Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801293-64.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aluizio da Silva Paiva - Exectdo: SABEMI Seguradora S/A - Intimação da r. sentença de fls. 231/232: "A Executada efetivou o pagamento voluntário do débito, de forma integral, mas deixou de informar nos autos, o que levou o Exequente a requerer penhora on line do valor atualizado, incidindo multa e honorários do artigo 523, § 1º, do CPC. Após o conhecimento do fato, o Exequente concordou com a Executada quanto ao pagamento integral do débito, nos termos informado, requereu o levantamento do valor e a extinção do feito. Da mesma forma, a Executada requereu extinção do feito e liberação do valor bloqueado. Considerando os pedidos de ambas as partes, a impugnação ao cumprimento de sentença e as imputações de práticas delituosas, perderam o objeto. Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor do Exequente, no valor de R$ 1.900,54 mais atualização da data do depósito, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 224. Expeça-se alvará em favor da Executada, no valor de R$ 2.375,51 mais atualização da data do bloqueio, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 199. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."