Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Embora a solicitação das declarações de imposto de renda possa ser realizada via sistema InfoJud, quando não limitada ao endereço,
trata-se de verdadeira quebra de sigilo fiscal, exigindo-se, para tanto, a comprovação de que a parte buscou os meios de que dispunha para realizar a penhora de bens. Assim, considerando que todas as diligências necessárias já foram adotadas foi realizada a consulta das três últimas declarações do imposto de renda do executado, por meio do sistema Infojud, conforme extratos a seguir. Por consequência, digitalize-se as peças do Infojud como documento sigiloso. Foi realizada consulta no sistema Renajud. Sobre o resultado, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de eventual inércia, ao arquivo provisório. Decorrido o prazo de 01 ano sem qualquer manifestação, ao arquivo definitivo. Às providências e intimações necessárias.
09/07/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/06/2026, 17:32
Documento (Outros documentos)
19/06/2026, 17:32
Documento (Outros documentos)
19/06/2026, 17:32
Documento (Informações)
19/06/2026, 17:32
Documento (Informações)
19/06/2026, 17:32
Documento (Informações)
19/06/2026, 17:32
Documento (Informações)
19/06/2026, 17:32
Recebimento
19/06/2026, 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
19/06/2026, 17:31
Conclusão (para decisão)
21/05/2026, 16:58
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 08:22
Ato ordinatório
29/04/2026, 14:21
Publicação
29/04/2026, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 07:50
Ato ordinatório
27/04/2026, 13:32
Ato ordinatório
27/04/2026, 13:26
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 20:29
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 20:29
Remessa (outros motivos)
23/04/2026, 13:43
Ato ordinatório
22/04/2026, 16:19
Ato ordinatório
15/04/2026, 18:18
Ato ordinatório
11/03/2026, 14:41
Custas
11/03/2026, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2026, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2026, 14:13
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 18:24
Ato ordinatório
11/02/2026, 11:02
Publicação
10/02/2026, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca da Certidão de fls. 222 e extrato da subconta juntado às fls. 220/221.
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
06/02/2026, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 08:49
Ato ordinatório
06/02/2026, 08:46
Ato ordinatório
04/02/2026, 17:30
Publicação
04/02/2026, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO FLS. 215: Vistos etc... Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos, em sendo o caso. Após, por se tratar de obrigação solidária, intimem-se as executadas para efetuarem o pagamento do valor remanescente indicado às fls. 211/213, em 05 dias. Em caso de eventual inercia, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito. Às providências necessárias.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 07:44
Ato ordinatório
02/02/2026, 16:56
Ato ordinatório
02/02/2026, 16:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/02/2026, 09:55
Expedição de documento (Ofício)
09/01/2026, 17:08
Recebimento
09/01/2026, 14:50
Mero expediente
09/01/2026, 14:50
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 12:04
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 11:37
Ato ordinatório
03/11/2025, 09:15
Publicação
03/11/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimar parte exequente para se manifestar sobre petição e o depósito de fls. 203/205, bem como requerer o que de direito - 5 dias
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:53
Ato ordinatório
30/10/2025, 13:01
Ato ordinatório
30/10/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 18:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2025, 08:21
Decurso de Prazo
16/10/2025, 03:01
Ato ordinatório
26/09/2025, 12:31
Publicação
26/09/2025, 05:44
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:44
Ato ordinatório
24/09/2025, 13:05
Ato ordinatório
24/09/2025, 13:02
Expedição de documento (Carta)
24/09/2025, 12:54
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/09/2025, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 12:37
Ato ordinatório
24/09/2025, 12:36
Recebimento
23/09/2025, 18:27
Mero expediente
23/09/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 12:31
Reativação
16/09/2025, 07:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/08/2025, 17:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/08/2025, 08:17
Definitivo
15/08/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 16:00
Custas
11/08/2025, 07:13
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2025, 13:54
Decurso de Prazo
26/07/2025, 03:25
Ato ordinatório
17/07/2025, 12:23
Publicação
17/07/2025, 05:26
Publicação
17/07/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 10:01
Ato ordinatório
16/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
15/07/2025, 17:49
Custas
15/07/2025, 17:48
Custas
15/07/2025, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 17:47
Ato ordinatório
15/07/2025, 17:47
Trânsito em julgado
15/07/2025, 17:46
Reativação
14/07/2025, 12:05
Reativação
14/07/2025, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Nilda Ferreira dos Santos Andrade Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogada: Luciana Macedo Garzim (OAB: 16145A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: ZS Seguros e Serviços Financeiros Ltda
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - DANO MORAL IN RE IPSA - CONFIGURADO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS DOS DANOS MORAIS - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Nilda Ferreira dos Santos Andrade contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas/MS que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, reconhecendo a inexistência de relação contratual e determinando a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, mas afastando o pedido de indenização por danos morais. A Apelante requer a reforma da sentença para inclusão de indenização por danos morais e majoração dos honorários advocatícios em caso de manutenção da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se há direito à indenização por danos morais em razão de descontos indevidos realizados no benefício previdenciário da Autora. III. RAZÕES DE DECIDIR Afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, porquanto as razões recursais impugnam adequadamente os fundamentos da sentença, demonstrando o necessário contraditório em relação à decisão recorrida, nos termos do art. 932, III, do CPC. A inexistência de relação jurídica válida entre a Autora e os Réus resta evidenciada pela ausência de comprovação da celebração do contrato alegado, revelando-se ilícitos os descontos mensais realizados no benefício previdenciário da Autora. Configura-se o dano moral in re ipsa quando há desconto indevido em benefício previdenciário, por se tratar de violação aos direitos de personalidade, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo concreto. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo fixado, no caso, em R$ 5.000,00, montante suficiente para compensar a vítima e desestimular a reiteração da conduta lesiva. Reformada a sentença para reconhecer o direito à indenização por danos morais, impõe-se o redimensionamento da sucumbência, com condenação integral dos Réus/Apelados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados, por equidade, em R$ 1.500,00, conforme art. 85, § 8º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: O desconto indevido em benefício previdenciário, sem a comprovação de relação contratual válida, configura ato ilícito e enseja reparação por danos morais, independentemente de prova do prejuízo concreto. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às peculiaridades do caso. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CDC, arts. 6º, VI; 42, parágrafo único; CPC, arts. 85, §§ 2º e 8º; 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, j. 22.02.2022, DJe 02.03.2022; TJMS, Apelação Cível n. 0804465-09.2024.8.12.0021, Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan, j. 28.04.2025; TJMS, Apelação Cível n. 0808930-95.2023.8.12.0021, Rel. Des. Alexandre Branco Pucci, j. 28.05.2025. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801501-43.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nilda Ferreira dos Santos Andrade Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogada: Luciana Macedo Garzim (OAB: 16145A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: ZS Seguros e Serviços Financeiros Ltda
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801501-43.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nilda Ferreira dos Santos Andrade Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogada: Luciana Macedo Garzim (OAB: 16145A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: ZS Seguros e Serviços Financeiros Ltda
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801501-43.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 16:30
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2025, 16:30
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2025, 16:30
Ato ordinatório
07/05/2025, 17:05
Petição (Contra-razões)
05/05/2025, 14:30
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:05
Publicação
04/04/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nilda Ferreira dos Santos Andrade -
Réu: Banco Bradesco S/A, ZS Seguros e Serviços Financeiros Ltda ME - Intimaçao da parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana Macedo Garzim (OAB 16145A/MS) Processo 0801501-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:53
Petição (Apelação)
29/03/2025, 12:05
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:02
Publicação
07/03/2025, 20:44
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
06/03/2025, 14:40
Recebimento
28/02/2025, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 18:10
Ato ordinatório
28/02/2025, 18:10
Procedência
28/02/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 11:20
Ato ordinatório
03/02/2025, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Nilda Ferreira dos Santos Andrade -
Réu: Banco Bradesco S/A - Decisão de fls. 132: "Tendo em vista que o ônus de prova, quer pela disposição do CPC (Art. 373, II), quer pela inversão dos ônus processual, por existir patente relação de consumo, compete à parte requerida o ônus de prova acerca da eventual e regular contratação. Nestes termos,
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0801501-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerida para apresentar no cartório judicial desta Vara, a VIA ORIGINAL do documento acostado às fls. 70, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ser objeto de perícia, sob pena de restar prejudicada referida prova, com as consequências daí resultantes. Nesses termos, considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias. "
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 20:42
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
30/01/2025, 14:02
Recebimento
30/01/2025, 09:51
Outras Decisões
30/01/2025, 09:51
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 06:57
Petição (Replica)
29/01/2025, 07:01
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:51
Ato ordinatório
06/12/2024, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nilda Ferreira dos Santos Andrade -
Réu: Banco Bradesco S/A, ZS Seguros e Serviços Financeiros Ltda ME - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas e SE MANIFETAR da certidão de fl. 110.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana Macedo Garzim (OAB 16145A/MS) Processo 0801501-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:56
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:57
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:24
Decurso de Prazo
05/12/2024, 07:20
Ato ordinatório
01/11/2024, 19:08
Ato ordinatório
01/11/2024, 19:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2024, 10:32
Ato ordinatório
05/09/2024, 17:40
Expedição de documento (Carta)
05/09/2024, 17:38
Ato ordinatório
05/09/2024, 07:38
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:28
Ato ordinatório
28/08/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 17:23
Ato ordinatório
02/08/2024, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nilda Ferreira dos Santos Andrade -
Réu: Banco Bradesco S/A, ZS Seguros e Serviços Financeiros Ltda ME - Fica a parte INTIMADA a se manifestar, no prazo de 5 dias acerca do teor constante nas fls. 100-103.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana Macedo Garzim (OAB 16145A/MS) Processo 0801501-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -