Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Teor do ato. Desp. de fl. 543: "Vistos etc. 1. Não obstante a inexistência de qualquer prova documental a respeito da justificativa apresentada pela perita judicial às fls. 525/526, mas ponderando a apresentação de esclarecimentos ocorrida às fls. 527/542 e o retardamento processual a ser ocasionado pela elaboração de novo laudo pelo novo expert nomeado por este juízo, acolho excepcionalmente a justificativa e documentos de fls. 525/542, a fim de revogar a substituição determinada às fls. 516. Cientifiquem-se os auxiliares da justiça envolvidos. 2. Dando impulsionamento ao feito, manifestem-se as partes a respeito das informações prestadas às fls. 527/542, no prazo de até 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. "
19/06/2026, 00:00
Publicação
18/06/2026, 07:39
Ato ordinatório
18/06/2026, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 546: 1. Não obstante a inexistência de qualquer prova documental a respeito da justificativa apresentada pela perita judicial às fls. 525/526, mas ponderando a apresentação de esclarecimentos ocorrida às fls. 527/542 e o retardamento processual a ser ocasionado pela elaboração de novo laudo pelo novo expert nomeado por este juízo, acolho excepcionalmente a justificativa e documentos de fls. 525/542, a fim de revogar a substituição determinada às fls. 516. Cientifiquem-se os auxiliares da justiça envolvidos. 2. Dando impulsionamento ao feito, manifestem-se as partes a respeito das informações prestadas às fls. 527/542, no prazo de até 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Teor do ato. Desp. de fl. 543: "Vistos etc. 1. Não obstante a inexistência de qualquer prova documental a respeito da justificativa apresentada pela perita judicial às fls. 525/526, mas ponderando a apresentação de esclarecimentos ocorrida às fls. 527/542 e o retardamento processual a ser ocasionado pela elaboração de novo laudo pelo novo expert nomeado por este juízo, acolho excepcionalmente a justificativa e documentos de fls. 525/542, a fim de revogar a substituição determinada às fls. 516. Cientifiquem-se os auxiliares da justiça envolvidos. 2. Dando impulsionamento ao feito, manifestem-se as partes a respeito das informações prestadas às fls. 527/542, no prazo de até 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. "
19/06/2026, 00:00
Publicação
18/06/2026, 07:39
Ato ordinatório
18/06/2026, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 546: 1. Não obstante a inexistência de qualquer prova documental a respeito da justificativa apresentada pela perita judicial às fls. 525/526, mas ponderando a apresentação de esclarecimentos ocorrida às fls. 527/542 e o retardamento processual a ser ocasionado pela elaboração de novo laudo pelo novo expert nomeado por este juízo, acolho excepcionalmente a justificativa e documentos de fls. 525/542, a fim de revogar a substituição determinada às fls. 516. Cientifiquem-se os auxiliares da justiça envolvidos. 2. Dando impulsionamento ao feito, manifestem-se as partes a respeito das informações prestadas às fls. 527/542, no prazo de até 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
18/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
17/06/2026, 15:31
Expedição de documento (Carta)
17/06/2026, 15:30
Ato ordinatório
17/06/2026, 14:24
Ato ordinatório
17/06/2026, 14:23
Ato ordinatório
17/06/2026, 13:27
Ato ordinatório
17/06/2026, 13:27
Recebimento
17/06/2026, 09:49
Mero expediente
17/06/2026, 09:49
Conclusão (para despacho)
16/06/2026, 18:10
Petição (Petição (outras))
16/06/2026, 18:07
Petição (Petição (outras))
16/06/2026, 18:07
Ato ordinatório
11/06/2026, 15:23
Ato ordinatório
11/06/2026, 15:22
Expedição de documento (Carta)
09/06/2026, 15:30
Expedição de documento (Carta)
09/06/2026, 15:30
Ato ordinatório
01/06/2026, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2026, 13:20
Remessa (outros motivos)
29/05/2026, 12:22
Remessa (outros motivos)
29/05/2026, 12:22
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2026, 18:20
Ato ordinatório
11/05/2026, 17:25
Publicação
10/04/2026, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - A perita, intimada para apresentar complementar o laudo pericial, não o fez e, também, não justificou a inércia, razão pela qual desconstituo-a. Em decorrência do comportamento desidioso, comunique-se o fato à Corregedoria-Geral de Justiça, solicitando o seu desligamento, mormente porque o processo está paralisado há longo tempo no aguardo da apresentação dos trabalhos periciais, em manifesto prejuízo às partes. Ofício a ser assinado por este magistrado. Tendo em vista que o trabalho não foi adequadamente cumprido, intime-se a perita pessoalmente, por mandado, para devolução do valor levantado à fl. 442, atualizado pelo IPCA a partir da data da emissão do alvará, pena de bloqueio de suas contas até o montante respectivo. Em substituição, nomeio Thiago Rafael Pretto, e-mail: [email protected], telefone (67) 99643-3631, engenheiro civil, devendo ser observado os termos da decisão de fls. 145/147. Dê-se ciência à perita. Intimem-se.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:53
Ato ordinatório
08/04/2026, 08:31
Ato ordinatório
08/04/2026, 08:31
Recebimento
25/03/2026, 16:44
Outras Decisões
25/03/2026, 16:44
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 19:37
Decurso de Prazo
20/03/2026, 19:36
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 13:03
Ato ordinatório
13/02/2026, 17:18
Ato ordinatório
13/02/2026, 17:18
Expedição de documento (Carta)
12/02/2026, 18:49
Publicação
12/02/2026, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o perito para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, forneça os esclarecimentos solicitados às fls. 491/500. Findo o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para deliberação. Intimem-se.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 14:33
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:56
Ato ordinatório
10/02/2026, 13:54
Ato ordinatório
10/02/2026, 13:53
Recebimento
09/02/2026, 18:32
Mero expediente
09/02/2026, 18:32
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 12:35
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 18:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 12:49
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 15:10
Ato ordinatório
16/12/2025, 18:32
Ato ordinatório
16/12/2025, 18:32
Remessa (outros motivos)
10/12/2025, 16:46
Remessa (outros motivos)
10/12/2025, 16:46
Ato ordinatório
10/12/2025, 15:55
Ato ordinatório
09/12/2025, 14:21
Publicação
05/12/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 453-483.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:56
Ato ordinatório
03/12/2025, 16:31
Ato ordinatório
03/12/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 15:31
Ato ordinatório
18/11/2025, 18:44
Ato ordinatório
18/11/2025, 18:44
Ato ordinatório
18/11/2025, 16:08
Expedição de documento (Carta)
18/11/2025, 16:01
Ato ordinatório
17/11/2025, 14:51
Publicação
06/11/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 448: Intime-se a perita para apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de desconstituição, comunicação ao CPTEC para descadastramento e restituição do valor levantado, devidamente atualizado. Intimem-se
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:53
Ato ordinatório
04/11/2025, 17:57
Ato ordinatório
04/11/2025, 17:56
Recebimento
04/11/2025, 16:06
Mero expediente
04/11/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 15:51
Ato ordinatório
29/09/2025, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 17:58
Ato ordinatório
14/08/2025, 16:48
Documento (Mandado)
14/08/2025, 16:43
Documento (Certidão)
14/08/2025, 16:43
Ato ordinatório
14/07/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 15:34
Ato ordinatório
14/07/2025, 15:33
Remessa (outros motivos)
10/07/2025, 12:56
Remessa (outros motivos)
10/07/2025, 12:56
Ato ordinatório
10/07/2025, 10:38
Ato ordinatório
08/07/2025, 11:27
Publicação
08/07/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 15:46
Ato ordinatório
07/07/2025, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 15:44
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
04/07/2025, 09:59
Ato ordinatório
04/07/2025, 09:41
Publicação
04/07/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:54
Recebimento
02/07/2025, 12:21
Mero expediente
02/07/2025, 12:21
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 16:02
Ato ordinatório
22/05/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 12:27
Ato ordinatório
19/05/2025, 15:51
Expedição de documento (Carta)
06/05/2025, 18:09
Ato ordinatório
06/05/2025, 16:40
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:31
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:49
Publicação
04/04/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vanessa Schaffer Roese -
Réu: Engepar - Engenharia e Participações Ltda - Ante ao exposto,
Intimação - ADV: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB 17270/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Kevin Alexandre de Oliveira Shimabukuro (OAB 26559/MS) Processo 0801745-29.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido de fls. 401/405 e acolho a proposta de honorários em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Providencie a parte ré o depósito do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de dar-se por prejudicada a realização da prova, com julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:37
Recebimento
27/03/2025, 15:21
Indeferimento
27/03/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 14:38
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 09:30
Decurso de Prazo
05/02/2025, 02:46
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:27
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:27
Expedição de documento (Carta)
12/12/2024, 16:10
Publicação
11/12/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vanessa Schaffer Roese -
Réu: Engepar - Engenharia e Participações Ltda -
Intimação - ADV: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB 17270/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Kevin Alexandre de Oliveira Shimabukuro (OAB 26559/MS) Processo 0801745-29.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a perita para manifestar-se sobre a impugnação de fls. 401/405, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se.
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:53
Ato ordinatório
09/12/2024, 12:54
Recebimento
06/12/2024, 18:53
Mero expediente
06/12/2024, 18:53
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:29
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 18:01
Ato ordinatório
04/11/2024, 13:21
Publicação
31/10/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vanessa Schaffer Roese -
Réu: Engepar - Engenharia e Participações Ltda - [...] Apresentada a proposta de honorários,
Intimação - ADV: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB 17270/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Kevin Alexandre de Oliveira Shimabukuro (OAB 26559/MS) Processo 0801745-29.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte ré para se manifestar em 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 465, parágrafo 3º2, do Código de Processo Civil, sendo que, não havendo divergência, o valor deverá ser depositado por ela no prazo de 10 (dez) dias, pena de dar-se por prejudicada a prova e realizar-se o julgamento do feito no estado em que se encontra.
31/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
29/10/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 11:02
Ato ordinatório
24/10/2024, 14:43
Ato ordinatório
24/10/2024, 14:41
Ato ordinatório
07/10/2024, 15:57
Ato ordinatório
07/10/2024, 15:52
Expedição de documento (Carta)
03/10/2024, 15:27
Ato ordinatório
03/10/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:31
Ato ordinatório
12/09/2024, 14:27
Publicação
11/09/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vanessa Schaffer Roese -
Réu: Engepar - Engenharia e Participações Ltda -...Não há outras preliminares a serem analisadas. 2. Questões de fato: 2.1. São as seguintes as questões de fato objeto de discussão: I) a existência de vícios de construção no imóvel de Vanessa Schaffer Roese. 3. Distribuição do ônus da prova: 3.1. A relação de consumo estabelecida entre as partes é manifesta, vez que encaixam-se perfeitamente autora e ré nas definições de "consumidor" e "fornecedora", trazidas pelos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. A hipossuficiência da parte autora, da mesma forma, deve ser reconhecida, mormente porque foi a parte ré a responsável pela construção, tendo consigo dos os documentos e demais meios probatórios para o fim de esclarecer os fatos. Por conseguinte, deve ser estabelecida a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o que elenca, como direito básico do consumidor, "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras extraordinárias de experiências". Desta feita, inverto o ônus da prova para impor à parte ré o ônus de comprovar que a parte autora celebrou com ela contrato de consórcio. 3.2. Resolvida a questão relacionada à distribuição do ônus probatório, passo à análise dos pedidos formulados pelas partes. O depoimento pessoal da parte autora e a prova testemunhal requeridos pela parte ré devem ser indeferidos, pois, rejeitada a preliminar de falta de interesse processual por não ter sido formulado pedido administrativo, mostra-se absolutamente irrelevante fazer qualquer instrução probatória para o fim de identificar se houve pleito prévio pela parte autora ou mesmo se a empresa demandada possui canal de comunicação com seus clientes para efetuar eventuais reparos ou mesmo se efetuou algum reparo no imóvel, já que a existência ou não de danos deve ser constatada por outro meio de prova que não a de testemunhal.
Intimação - ADV: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB 17270/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Kevin Alexandre de Oliveira Shimabukuro (OAB 26559/MS) Processo 0801745-29.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Defiro a realização da prova pericial e, para tanto, como perita judicial Christiane Paula Neves Sampaio, Engenheira Civil, e-mail: [email protected], celular: (67) 9242-6203, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários e demais informações constantes do artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Com a intimação, deverá a serventia encaminhar senha para acesso aos autos. No prazo de 15 (quinze) dias, poderão as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, nos moldes preconizados pelo artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a inversão do ônus da prova, caberá à parte ré o adiantamento dos valores arbitrados a título de remuneração da/o perita/o, uma vez ser seu o interesse de produção da prova, já que a ela incumbido tal ônus. Neste sentido: A alteração ope legis ou ope judicis da sistemática probatória ordinária leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade. Logo, não equivale a compelir a parte gravada a pagar ou a antecipar pagamento pelo que remanescer de ônus do beneficiário. Modificada a atribuição, desaparece a necessidade de a parte favorecida provar aquilo que, daí em diante, integrar o âmbito da inversão. Ilógico e supérfluo requisitar que produza o réu prova de seu exclusivo interesse disponível, já que a omissão em nada prejudicará o favorecido ou o andamento processual. Ou seja, a inversão não implica transferência ao réu de custas de perícia requerida pelo autor da demanda, pois de duas, uma: ou tal prova continua com o autor e somente a ele incumbe, ou a ele comumente cabia e foi deslocada para o réu, titular da opção de, por sua conta e risco, cumpri-la ou não. Claro, se o sujeito titular do ônus invertido preferir não antecipar honorários periciais referentes a seu encargo probatório, presumir-se-ão verdadeiras as alegações da outra parte. (STJ. 2ª Turma. REsp 1807831-RO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 - Info 679) Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte ré para se manifestar em 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, sendo que, não havendo divergência, o valor deverá ser depositado por ela no prazo de 10 (dez) dias, pena de dar-se por prejudicada a prova e realizar-se o julgamento do feito no estado em que se encontra. Efetuado o depósito do valor, intime-se o/a expert para a apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias. Às providências. Intimem-se.
11/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
09/09/2024, 08:33
Recebimento
12/08/2024, 14:46
Outras Decisões
12/08/2024, 14:46
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 13:00
Ato ordinatório
24/07/2024, 16:37
Publicação
24/07/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vanessa Schaffer Roese -
Réu: Engepar - Engenharia e Participações Ltda - Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Às providências. Intimem-se
Intimação - ADV: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB 17270/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Kevin Alexandre de Oliveira Shimabukuro (OAB 26559/MS) Processo 0801745-29.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
24/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
22/07/2024, 08:02
Recebimento
10/07/2024, 17:51
Mero expediente
10/07/2024, 17:51
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 14:37
Petição (Replica)
09/07/2024, 09:00
Ato ordinatório
19/06/2024, 12:40
Publicação
18/06/2024, 02:15
Ato ordinatório
13/06/2024, 07:50
Ato ordinatório
12/06/2024, 09:18
Petição (Contestação)
11/06/2024, 14:30
Mero expediente
27/05/2024, 19:09
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 17:19
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/05/2024, 17:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/05/2024, 17:26
Publicação
16/05/2024, 02:10
Ato ordinatório
15/05/2024, 07:53
Ato ordinatório
14/05/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 11:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 09:07
Ato ordinatório
08/04/2024, 10:37
Expedição de documento (Carta)
04/04/2024, 21:40
Publicação
04/04/2024, 02:11
Ato ordinatório
03/04/2024, 16:22
Ato ordinatório
03/04/2024, 07:52
Ato ordinatório
02/04/2024, 10:35
Ato ordinatório
02/04/2024, 10:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/04/2024, 10:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/04/2024, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 17:15
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))