Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Rafael Ramires Dias Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Sendo assim, diante do manifesto não cabimento, o presente agravo não deve ser conhecido por esta Vice-Presidência, por se tratar de erro grosseiro.
Agravo em Recurso Especial nº 0803729-25.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, deixa-se de conhecer do presente interposto por Rafael Ramires Dias, por inadequação da via eleita.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Rafael Ramires Dias Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Sendo assim, diante do manifesto não cabimento, o presente agravo não deve ser conhecido por esta Vice-Presidência, por se tratar de erro grosseiro.
Agravo em Recurso Especial nº 0803729-25.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, deixa-se de conhecer do presente interposto por Rafael Ramires Dias, por inadequação da via eleita.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Rafael Ramires Dias Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Sendo assim, diante do manifesto não cabimento, o presente agravo não deve ser conhecido por esta Vice-Presidência, por se tratar de erro grosseiro.
Agravo em Recurso Especial nº 0803729-25.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, deixa-se de conhecer do presente interposto por Rafael Ramires Dias, por inadequação da via eleita.
08/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Rafael Ramires Dias Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Sendo assim, diante do manifesto não cabimento, o presente agravo não deve ser conhecido por esta Vice-Presidência, por se tratar de erro grosseiro.
Agravo em Recurso Especial nº 0803729-25.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, deixa-se de conhecer do presente interposto por Rafael Ramires Dias, por inadequação da via eleita.
08/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Rafael Ramires Dias Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Sendo assim, diante do manifesto não cabimento, o presente agravo não deve ser conhecido por esta Vice-Presidência, por se tratar de erro grosseiro.
Agravo em Recurso Especial nº 0803729-25.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, deixa-se de conhecer do presente interposto por Rafael Ramires Dias, por inadequação da via eleita.
08/10/2025, 00:00
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Intimação
Agravante: Rafael Ramires Dias Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/09/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0803729-25.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Rafael Ramires Dias Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0803729-25.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rafael Ramires Dias Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS)
Recurso Especial nº 0803729-25.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, por estar o entendimento exposto no voto condutor do acórdão em consonância com os Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Rafael Ramires Dias. Quanto às alegadas omissões dos arts. 2º, § 2º, e 3°, do Decreto-Lei n. 911/69, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se-o. I.C.
08/09/2025, 00:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
02/09/2025, 13:33
Remessa (outros motivos)
02/09/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Rafael Ramires Dias Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0803729-25.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rafael Ramires Dias Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0803729-25.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:18
Expedida/certificada
06/08/2025, 12:09
Ato ordinatório
05/08/2025, 22:10
Ato ordinatório
05/08/2025, 02:40
Publicação
05/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rafael Ramires Dias Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRETENSÃO DO REQUERIDO DE LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA - LEGALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803729-25.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 13:46
Ato ordinatório
04/08/2025, 13:33
Não-Provimento
04/08/2025, 13:33
Ato ordinatório
01/08/2025, 05:17
Publicação
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rafael Ramires Dias Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803729-25.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 16:16
Inclusão em pauta
31/07/2025, 15:59
Ato ordinatório
09/07/2025, 00:18
Publicação
09/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rafael Ramires Dias Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 07/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803729-25.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. João Maria Lós
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 06:57
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 19:00
Distribuição (prevenção)
07/07/2025, 19:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 18:25
Ato ordinatório
07/07/2025, 17:51
Recebimento
07/07/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Reqdo: Rafael Ramires Dias - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0803729-25.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Reqdo: Rafael Ramires Dias - Do exposto, julgo procedente a ação de busca e apreensão ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A em face de Rafael Ramires Dias, o que faço com fundamento no art. 3º do Dec. Lei 911/69, para o fim de, nos termos dos §4º e 5º do mesmo dispositivo legal, confirmar a liminar concedida, tornando definitiva e consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do Banco Requerente sobre o bem móvel descrito na inaugural. Condeno o Requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, conforme o artigo 85, § 2º, do CPC. Por ser o Requerido beneficiário da justiça gratuita, que ora
Intimação - ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0803729-25.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - defiro com base nos documentos de fls. 112/114, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art.98, §3º, do CPC). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.