Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102. Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. Int.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102. Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. Int.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:50
Ato ordinatório
17/12/2025, 09:03
Ato ordinatório
02/12/2025, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 17:47
Recebimento
27/11/2025, 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2025, 17:15
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:53
Decurso de Prazo
16/07/2025, 04:25
Ato ordinatório
04/07/2025, 10:44
Publicação
04/07/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:50
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:49
Decurso de Prazo
25/06/2025, 02:47
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:46
Publicação
29/05/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana Eliza Federiche (OAB 34429/PR), Alan Rogerio Mincache (OAB 31976/PR), Dayana dos Anjos Rodrigues Mattos Magalhães (OAB 160135/RJ), Natasha Mayumi Fujihara Blois (OAB 432790/SP) Processo 0804044-92.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Galvão Participações S.A., Galvão Engenharia S/A - Exectdo: Ester Alves Bueno de Souza & Cia. Ltda. - Me - Intimação da parte executada da decisão de f. 1263/1264: "Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int."
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 09:07
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:07
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 11:00
Recebimento
07/05/2025, 14:11
Impugnação ao cumprimento de sentença
07/05/2025, 14:11
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 15:38
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:47
Ato ordinatório
07/04/2025, 14:38
Publicação
04/04/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ester Alves Bueno de Souza & Cia. Ltda. - Me -
Réu: Galvão Participações S.A., Galvão Engenharia S/A, Consórcio UFN III, Sinopec Petroleum do Brasil Ltda. - Nota:
Intimação - ADV: Adriana Eliza Federiche (OAB 34429/PR), Alan Rogerio Mincache (OAB 31976/PR), Dayana dos Anjos Rodrigues Mattos Magalhães (OAB 160135/RJ), Natasha Mayumi Fujihara Blois (OAB 432790/SP) Processo 0804044-92.2019.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o requerido para se manifestar acerca da juntada de cumprimento de sentença.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:53
Reativação
02/04/2025, 18:04
Ato ordinatório
02/04/2025, 18:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/03/2025, 07:54
Definitivo
26/02/2025, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 17:06
Trânsito em julgado
26/02/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 11:22
Ato ordinatório
30/01/2025, 18:58
Recebimento
28/01/2025, 18:18
Ato ordinatório
28/01/2025, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Ester Alves Bueno de Souza & Cia. Ltda. - Me -
Réu: Consórcio UFN III, Galvão Participações S.A., Galvão Engenharia S/A, Sinopec Petroleum do Brasil Ltda. - Decisão de fls. 1229/1231. "(...) Ainda que seja possível atribuir-se efeitos infringentes aos embargos de declaração, isto só ocorre, excepcionalmente, quando ao sanar-se omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão apresente-se como consequência necessária. Do exposto, rejeito os embargos, persistindo a sentença tal como está lançada. Int."
Intimação - ADV: Adriana Eliza Federiche (OAB 34429/PR), Alan Rogerio Mincache (OAB 31976/PR), Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB 247093/SP), Ana Luiza Simoni Paganini (OAB 234318/SP), Kamila Soares de Lima (OAB 336097/SP) Processo 0804044-92.2019.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:44
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 23:02
Entrega em carga/vista
22/01/2025, 23:01
Ato ordinatório
22/01/2025, 22:50
Recebimento
19/12/2024, 16:29
Sem efeito suspensivo
19/12/2024, 16:29
Petição (Contra-razões)
19/07/2024, 18:09
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 13:08
Recebimento
13/07/2024, 18:49
Ato ordinatório
13/07/2024, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ester Alves Bueno de Souza & Cia. Ltda. - Me -
Réu: Consórcio UFN III, Galvão Participações S.A., Galvão Engenharia S/A, Sinopec Petroleum do Brasil Ltda. - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de fls. 1203/1206.
Intimação - ADV: Adriana Eliza Federiche (OAB 34429/PR), Alan Rogerio Mincache (OAB 31976/PR), Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB 247093/SP), Ana Luiza Simoni Paganini (OAB 234318/SP), Kamila Soares de Lima (OAB 336097/SP) Processo 0804044-92.2019.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 20:57
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:57
Entrega em carga/vista
10/07/2024, 15:58
Ato ordinatório
10/07/2024, 15:57
Petição (Embargos de declaração)
09/07/2024, 17:24
Ato ordinatório
02/07/2024, 20:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Ester Alves Bueno de Souza & Cia. Ltda. - Me -
Réu: Consórcio UFN III, Galvão Participações S.A., Galvão Engenharia S/A, Sinopec Petroleum do Brasil Ltda. - Sentença de fls. 1195/1198. "(...) Do exposto, reconheço a prejudicial de prescrição, considerando prejudicadas as demais alegações das partes. Em consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da parte Requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I."
Intimação - ADV: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 11111/MS), Adriana Eliza Federiche (OAB 34429/PR), Alan Rogerio Mincache (OAB 31976/PR), Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB 247093/SP), Ana Luiza Simoni Paganini (OAB 234318/SP), Kamila Soares de Lima (OAB 336097/SP) Processo 0804044-92.2019.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 22:38
Entrega em carga/vista
01/07/2024, 22:38
Publicação
01/07/2024, 21:03
Ato ordinatório
01/07/2024, 07:57
Ato ordinatório
28/06/2024, 18:38
Recebimento
18/06/2024, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 16:47
Ato ordinatório
18/06/2024, 16:47
Procedência
18/06/2024, 16:47
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
08/05/2024, 13:40
Conclusão (para julgamento)
29/02/2024, 13:15
Recebimento
28/02/2024, 16:57
Ato ordinatório
28/02/2024, 16:57
Publicação
27/02/2024, 20:53
Ato ordinatório
27/02/2024, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 17:10
Entrega em carga/vista
26/02/2024, 17:10
Ato ordinatório
26/02/2024, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 17:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/02/2024, 17:08
Recebimento
26/02/2024, 16:29
Mero expediente
26/02/2024, 16:29
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 13:35
Ato ordinatório
26/02/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 10:38
Publicação
20/02/2024, 20:49
Recebimento
20/02/2024, 15:18
Ato ordinatório
20/02/2024, 15:18
Ato ordinatório
20/02/2024, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 03:40
Entrega em carga/vista
20/02/2024, 03:40
Ato ordinatório
20/02/2024, 03:34
Ato ordinatório
20/02/2024, 01:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/02/2024, 07:54
Ato ordinatório
09/02/2024, 18:47
Ato ordinatório
09/02/2024, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 14:47
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
09/02/2024, 14:47
Remessa (outros motivos)
08/02/2024, 19:08
Ato ordinatório
08/02/2024, 15:42
Recebimento
02/02/2024, 17:56
Outras Decisões
02/02/2024, 17:56
Conclusão (para decisão)
24/05/2023, 18:42
Recebimento
23/05/2023, 17:48
Ato ordinatório
23/05/2023, 17:48
Decurso de Prazo
16/05/2023, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 08:05
Entrega em carga/vista
15/05/2023, 08:05
Petição (Alegações finais)
10/05/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 14:20
Ato ordinatório
17/04/2023, 03:57
Publicação
14/04/2023, 20:59
Ato ordinatório
14/04/2023, 07:54
Ato ordinatório
13/04/2023, 08:22
Decurso de Prazo
13/04/2023, 02:15
Recebimento
12/04/2023, 13:56
Outras Decisões
12/04/2023, 13:56
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 14:20
Recebimento
03/04/2023, 10:38
Ato ordinatório
03/04/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 21:05
Ato ordinatório
15/03/2023, 13:13
Publicação
10/03/2023, 20:56
Ato ordinatório
10/03/2023, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 13:37
Entrega em carga/vista
09/03/2023, 13:37
Ato ordinatório
09/03/2023, 13:33
Recebimento
07/03/2023, 09:52
Mero expediente
07/03/2023, 09:52
Conclusão (para decisão)
03/03/2023, 11:19
Recebimento
03/02/2023, 12:40
Ato ordinatório
03/02/2023, 12:40
Ato ordinatório
14/12/2022, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 08:07
Entrega em carga/vista
29/11/2022, 08:07
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 16:35
Publicação
21/10/2022, 20:41
Ato ordinatório
21/10/2022, 07:44
Ato ordinatório
20/10/2022, 11:50
Recebimento
19/10/2022, 17:28
Mero expediente
19/10/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 15:56
Documento (Ofício)
06/10/2022, 14:24
Ato ordinatório
08/04/2022, 15:34
Documento (Ofício)
06/04/2022, 17:17
Ato ordinatório
01/04/2022, 10:52
Publicação
31/03/2022, 20:39
Ato ordinatório
31/03/2022, 07:43
Ato ordinatório
30/03/2022, 13:26
Ato ordinatório
30/03/2022, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2022, 13:24
Recebimento
24/03/2022, 15:13
Mero expediente
24/03/2022, 15:13
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 09:27
Ato ordinatório
09/03/2022, 15:18
Ato ordinatório
03/03/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 12:12
Recebimento
25/02/2022, 12:12
Ato ordinatório
25/02/2022, 12:12
Publicação
14/02/2022, 20:37
Ato ordinatório
14/02/2022, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 17:11
Entrega em carga/vista
11/02/2022, 17:11
Ato ordinatório
11/02/2022, 17:09
Recebimento
17/01/2022, 14:48
Sem efeito suspensivo
17/01/2022, 14:48
Ato ordinatório
08/12/2021, 02:35
Conclusão (para decisão)
26/11/2021, 09:41
Ato ordinatório
25/11/2021, 15:49
Publicação
04/11/2021, 20:40
Ato ordinatório
04/11/2021, 07:43
Ato ordinatório
03/11/2021, 13:41
Recebimento
28/10/2021, 18:10
Mero expediente
28/10/2021, 18:10
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 15:31
Ato ordinatório
20/07/2021, 08:24
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 12:50
Ato ordinatório
14/07/2021, 12:28
Publicação
13/07/2021, 20:38
Ato ordinatório
13/07/2021, 07:42
Ato ordinatório
12/07/2021, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2021, 08:40
Recebimento
18/05/2021, 10:30
Publicação
10/05/2021, 23:56
Ato ordinatório
10/05/2021, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 11:37
Entrega em carga/vista
07/05/2021, 11:36
Ato ordinatório
07/05/2021, 11:35
Recebimento
24/03/2021, 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
24/03/2021, 15:05
Conclusão (para despacho)
25/11/2020, 14:35
Ato ordinatório
20/11/2020, 13:37
Recebimento
19/11/2020, 10:23
Ato ordinatório
19/11/2020, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 13:35
Entrega em carga/vista
29/10/2020, 13:34
Decurso de Prazo
29/10/2020, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2020, 13:30
Publicação
20/08/2020, 13:29
Publicação
20/08/2020, 13:29
Publicação
20/08/2020, 13:29
Publicação
20/08/2020, 13:29
Publicação
20/08/2020, 13:29
Ato ordinatório
18/08/2020, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2020, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 15:20
Ato ordinatório
18/08/2020, 15:15
Recebimento
10/08/2020, 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
10/08/2020, 09:00
Conclusão (para despacho)
15/07/2020, 13:28
Ato ordinatório
10/07/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 14:24
Ato ordinatório
07/07/2020, 11:02
Publicação
06/07/2020, 22:14
Ato ordinatório
06/07/2020, 08:32
Ato ordinatório
03/07/2020, 16:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2020, 07:16
Ato ordinatório
09/06/2020, 17:01
Expedição de documento (Carta)
09/06/2020, 17:00
Mero expediente
02/06/2020, 11:17
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 15:55
Ato ordinatório
05/05/2020, 13:49
Publicação
04/05/2020, 23:17
Ato ordinatório
01/05/2020, 08:32
Ato ordinatório
30/04/2020, 14:40
Documento (Outros documentos)
30/04/2020, 12:56
Documento (Outros documentos)
17/04/2020, 13:49
Documento (Outros documentos)
17/04/2020, 13:49
Documento (Informações)
17/04/2020, 13:49
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
06/04/2020, 10:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2020, 12:38
Recebimento
27/02/2020, 19:58
Outras Decisões
21/02/2020, 17:22
Conclusão (para despacho)
23/01/2020, 15:22
Ato ordinatório
20/01/2020, 12:50
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 13:02
Publicação
10/01/2020, 21:36
Ato ordinatório
10/01/2020, 08:12
Ato ordinatório
09/01/2020, 12:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2020, 03:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/12/2019, 07:41
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 16:36
Publicação
29/11/2019, 22:27
Ato ordinatório
29/11/2019, 08:34
Ato ordinatório
29/11/2019, 07:21
Ato ordinatório
29/11/2019, 07:20
Expedição de documento (Carta)
29/11/2019, 07:20
Expedição de documento (Carta)
29/11/2019, 07:20
Ato ordinatório
29/11/2019, 07:12
Conclusão (para julgamento)
28/11/2019, 19:00
Ato ordinatório
28/11/2019, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2019, 18:46
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
28/11/2019, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2019, 16:55
Petição (Contestação)
21/11/2019, 14:34
Documento (Informações)
14/11/2019, 09:54
Publicação
08/11/2019, 05:04
Ato ordinatório
06/11/2019, 13:09
Documento (Outros documentos)
06/11/2019, 10:37
Ato ordinatório
04/11/2019, 12:04
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/11/2019, 08:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 18:51
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 16:24
Publicação
29/10/2019, 22:46
Ato ordinatório
29/10/2019, 08:39
Ato ordinatório
28/10/2019, 12:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2019, 07:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2019, 09:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2019, 09:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2019, 09:42
Expedição de documento (Carta)
09/10/2019, 08:25
Ato ordinatório
07/10/2019, 12:22
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 12:24
Publicação
30/09/2019, 22:33
Ato ordinatório
27/09/2019, 12:47
Ato ordinatório
27/09/2019, 12:47
Expedição de documento (Carta)
27/09/2019, 12:47
Expedição de documento (Carta)
27/09/2019, 12:46
Expedição de documento (Carta)
27/09/2019, 12:46
Ato ordinatório
27/09/2019, 09:00
Ato ordinatório
26/09/2019, 12:47
Ato ordinatório
26/09/2019, 12:29
Ato ordinatório
25/09/2019, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2019, 15:04
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
25/09/2019, 15:03
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
25/09/2019, 08:00
Ato ordinatório
25/09/2019, 07:46
Recebimento
24/09/2019, 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
24/09/2019, 15:46
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 15:08
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 15:29
Ato ordinatório
22/08/2019, 13:18
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 16:40
Publicação
14/08/2019, 22:24
Ato ordinatório
13/08/2019, 09:09
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2019, 07:52
Publicação
24/07/2019, 22:45
Ato ordinatório
24/07/2019, 09:13
Ato ordinatório
23/07/2019, 12:35
Ato ordinatório
23/07/2019, 12:35
Expedição de documento (Carta)
23/07/2019, 12:34
Ato ordinatório
23/07/2019, 12:31
Ato ordinatório
23/07/2019, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2019, 12:22
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))