COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO UNIãO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
MARCELA BERTELI MENEGUCI DE ASSIS
OAB/MS 27680·CPF·Representa: Autor
EDMILSON GOMES PAGUNG
OAB/MS 23515·CPF·Representa: Autor
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
02/07/2026, 15:42
Ato ordinatório
01/07/2026, 18:25
Remessa (outros motivos)
01/07/2026, 17:18
Ato ordinatório
01/07/2026, 17:17
Ato ordinatório
01/07/2026, 16:55
Ato ordinatório
30/06/2026, 16:56
Trânsito em julgado
30/06/2026, 16:55
Publicação
29/06/2026, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P. R. I.
29/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2026, 07:47
Recebimento
25/06/2026, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2026, 18:12
Ato ordinatório
25/06/2026, 18:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P. R. I.
29/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2026, 07:47
Recebimento
25/06/2026, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2026, 18:12
Ato ordinatório
25/06/2026, 18:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/06/2026, 18:12
Conclusão (para despacho)
10/06/2026, 15:23
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 12:43
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 16:58
Ato ordinatório
15/05/2026, 09:51
Publicação
15/05/2026, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha de cálculo do débito atualizada. Após, conclusos na fila específica sisbajud. Intimem-se.
15/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2026, 08:02
Decurso de Prazo
13/05/2026, 02:59
Recebimento
12/05/2026, 20:05
Mero expediente
12/05/2026, 20:05
Conclusão (para decisão)
08/05/2026, 18:28
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 16:39
Ato ordinatório
06/05/2026, 16:39
Ato ordinatório
06/05/2026, 16:38
Decurso de Prazo
17/04/2026, 03:47
Ato ordinatório
25/03/2026, 14:46
Publicação
23/03/2026, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho fl. 192 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos." Subconta nº 1128319
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 08:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 13:52
Documento (Informações)
19/03/2026, 13:52
Ato ordinatório
19/03/2026, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 13:07
Ato ordinatório
19/03/2026, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 12:58
Ato ordinatório
19/03/2026, 12:58
Evolução da Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
19/03/2026, 12:38
Recebimento
18/03/2026, 16:06
Mero expediente
18/03/2026, 16:06
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 15:49
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/03/2026, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2026, 08:35
Publicação
16/02/2026, 05:32
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 13:37
Ato ordinatório
13/02/2026, 07:48
Documento (Informações)
13/02/2026, 07:01
Recebimento
12/02/2026, 16:22
Mero expediente
12/02/2026, 16:22
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 07:00
Reativação
11/02/2026, 17:42
Reativação
11/02/2026, 17:42
Trânsito em julgado
11/02/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Amanda Namie Takata-eireli Advogada: Marcela Berteli Meneguci de Assis (OAB: 27680/MS)
Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia-sicr Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804738-85.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Amanda Namie Takata-eireli Advogada: Marcela Berteli Meneguci de Assis (OAB: 27680/MS)
Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia-sicr Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804738-85.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia-sicr Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS)
Apelado: Amanda Namie Takata-eireli Advogada: Marcela Berteli Meneguci de Assis (OAB: 27680/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 917, III, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REJEITADA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DESENVOLVEDORA DE ATIVIDADE EQUIPARADA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. 01. Não há descumprimento ao disposto no § 3º do art. 917, III, do CPC quando a hipótese é diversa e não se amolda ao mencionado dispositivo legal. 2. Admite-se a aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor às relações travadas entre cooperados e cooperativas quando estas desenvolvem atividades equiparadas às instituições financeiras. 03. É abusiva a taxa de juros remuneratórios estipulada em percentual muito superior à taxa média praticada no mercado no período da contratação. Recurso não provido A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804738-85.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia-sicr Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS)
Apelado: Amanda Namie Takata-eireli Advogada: Marcela Berteli Meneguci de Assis (OAB: 27680/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804738-85.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2025, 09:54
Remessa (em grau de recurso)
27/10/2025, 09:54
Remessa (em grau de recurso)
27/10/2025, 09:54
Ato ordinatório
22/10/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:23
Ato ordinatório
03/10/2025, 15:56
Publicação
03/10/2025, 05:43
Ato ordinatório
02/10/2025, 07:50
Ato ordinatório
01/10/2025, 16:06
Petição (Contra-razões)
30/09/2025, 20:21
Ato ordinatório
17/09/2025, 14:30
Publicação
17/09/2025, 05:57
Ato ordinatório
15/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
12/09/2025, 15:57
Ato ordinatório
12/09/2025, 15:56
Petição (Apelação)
11/09/2025, 20:57
Ato ordinatório
20/08/2025, 12:48
Publicação
20/08/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, mantendo inalterados os termos da sentença embargada. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:50
Recebimento
18/08/2025, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 13:57
Ato ordinatório
18/08/2025, 13:57
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/08/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 13:38
Ato ordinatório
14/04/2025, 14:08
Publicação
11/04/2025, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0804738-85.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
09/04/2025, 13:36
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2025, 16:56
Ato ordinatório
07/04/2025, 16:18
Publicação
04/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Marcela Berteli Meneguci de Assis (OAB 27680/MS) Processo 0804738-85.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Amanda Namie Takata-eireli - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos, apenas para readequar a taxa de juros remuneratórios contratada para a média de mercado vigente por ocasião da contratação, cuja diferença no débito originariamente exigido (excesso de execução) deverá dele ser abatido. Quanto à correção pelo CDI, fica esta também afastada, porém sem efeito prático, pois os cálculos da parte credora não fizeram incidir qualquer espécie de correção monetária. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) da redução do débito após o recálculo (proveito econômico), nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte embargante a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários, em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. P. R. I. Com o trânsito, translade-se cópia da presente para o feito executivo em apenso e arquivem-se.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:52
Recebimento
01/04/2025, 20:25
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 20:25
Ato ordinatório
01/04/2025, 20:25
Conclusão (para julgamento)
02/12/2024, 17:46
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 14:04
Petição (Impugnação aos embargos)
26/11/2024, 15:53
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:41
Ato ordinatório
01/11/2024, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Marcela Berteli Meneguci de Assis (OAB 27680/MS) Processo 0804738-85.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Amanda Namie Takata-eireli - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a impugnação de embargos.
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 21:13
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
30/10/2024, 18:35
Petição (Impugnação aos embargos)
30/10/2024, 10:36
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:07
Ato ordinatório
08/10/2024, 17:17
Publicação
07/10/2024, 20:54
Ato ordinatório
07/10/2024, 07:56
Recebimento
03/10/2024, 18:34
Embargos
03/10/2024, 18:34
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 15:39
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 12:35
Custas
01/10/2024, 07:16
Custas
01/10/2024, 07:16
Ato ordinatório
29/08/2024, 12:26
Custas
29/08/2024, 07:12
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:24
Ato ordinatório
02/08/2024, 15:25
Custas
01/08/2024, 07:14
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 14:24
Ato ordinatório
10/07/2024, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcela Berteli Meneguci de Assis (OAB 27680/MS) Processo 0804738-85.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Amanda Namie Takata-eireli - Vistos etc. Considerando que não comprovado o alegado, defiro o parcelamento em três prestações mensais, vencendo-se a primeira em 15 dias e assim sucessivamente. Fiscalize-se o pagamento do preparo e, conforme Regimento de Custas, pago integralmente o preparo, conclusos para juízo de admissibilidade. Intimem-se.