Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Raiany Anacleto de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelante: Bernardo de Oliveira Anacleto Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Luis Gustavo Rosa de Mello Marcondes Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS)
Apelado: Paulo Eduardo Sanches Rosa Rodrigues de Mello Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO de indenização por danos morais e pensionamento em decorrência de acidente de veículo - COLISÃO EM CRUZAMENTOCOM SINALIZAÇÃO (PLACA PARE) - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Na hipótese dos autos, restou comprovado que o evento danoso (acidente de trânsito) foi causado por culpa exclusiva da vítima, que ingressou na preferencial sem as devidas cautelas, nos termos do artigo 44, do Código deTrânsitoBrasileiro. II - A invasãode via preferencial constitui a causa principal e preponderante dosinistro, sobrepondo-se a qualquer eventual infração secundária que se pudesse atribuir ao motorista que trafegava na preferencial. III - Se as provas trazidas aos autos e a dinâmica vislumbrada do sinistro apontam a vítima como responsável pelo acidente de trânsito, não há se falar em culpa concorrente dos apelados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805153-48.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Raiany Anacleto de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelante: Bernardo de Oliveira Anacleto Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Luis Gustavo Rosa de Mello Marcondes Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS)
Apelado: Paulo Eduardo Sanches Rosa Rodrigues de Mello Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805153-48.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Raiany Anacleto de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelante: Bernardo de Oliveira Anacleto Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Luis Gustavo Rosa de Mello Marcondes Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS)
Apelado: Paulo Eduardo Sanches Rosa Rodrigues de Mello Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS)
Apelação Cível nº 0805153-48.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Vistos, etc. À douta Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Publique-se. Intime-se. Campo Grande/MS, 11 de junho de 2025. Des. Ary Raghiant Neto Relator
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Raiany Anacleto de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelante: Bernardo de Oliveira Anacleto Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Luis Gustavo Rosa de Mello Marcondes Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS)
Apelado: Paulo Eduardo Sanches Rosa Rodrigues de Mello Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805153-48.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 15:12
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2025, 15:12
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2025, 15:12
Ato ordinatório
10/06/2025, 14:09
Documentos
Acórdão
•03/07/2025, 00:00
Despacho
•02/07/2025, 00:00
Reativação
28/07/2025, 13:25
Trânsito em julgado
28/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Raiany Anacleto de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelante: Bernardo de Oliveira Anacleto Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Luis Gustavo Rosa de Mello Marcondes Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS)
Apelado: Paulo Eduardo Sanches Rosa Rodrigues de Mello Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO de indenização por danos morais e pensionamento em decorrência de acidente de veículo - COLISÃO EM CRUZAMENTOCOM SINALIZAÇÃO (PLACA PARE) - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Na hipótese dos autos, restou comprovado que o evento danoso (acidente de trânsito) foi causado por culpa exclusiva da vítima, que ingressou na preferencial sem as devidas cautelas, nos termos do artigo 44, do Código deTrânsitoBrasileiro. II - A invasãode via preferencial constitui a causa principal e preponderante dosinistro, sobrepondo-se a qualquer eventual infração secundária que se pudesse atribuir ao motorista que trafegava na preferencial. III - Se as provas trazidas aos autos e a dinâmica vislumbrada do sinistro apontam a vítima como responsável pelo acidente de trânsito, não há se falar em culpa concorrente dos apelados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805153-48.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Raiany Anacleto de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelante: Bernardo de Oliveira Anacleto Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Luis Gustavo Rosa de Mello Marcondes Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS)
Apelado: Paulo Eduardo Sanches Rosa Rodrigues de Mello Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805153-48.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Raiany Anacleto de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelante: Bernardo de Oliveira Anacleto Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Luis Gustavo Rosa de Mello Marcondes Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS)
Apelado: Paulo Eduardo Sanches Rosa Rodrigues de Mello Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS)
Apelação Cível nº 0805153-48.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Vistos, etc. À douta Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Publique-se. Intime-se. Campo Grande/MS, 11 de junho de 2025. Des. Ary Raghiant Neto Relator
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Raiany Anacleto de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelante: Bernardo de Oliveira Anacleto Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Luis Gustavo Rosa de Mello Marcondes Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS)
Apelado: Paulo Eduardo Sanches Rosa Rodrigues de Mello Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805153-48.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 15:12
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2025, 15:12
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2025, 15:12
Ato ordinatório
10/06/2025, 14:09
Petição (Contra-razões)
06/06/2025, 10:36
Ato ordinatório
05/06/2025, 16:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 06:38
Publicação
23/05/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Raiany Anacleto de Oliveira, Bernardo de Oliveira Anacleto -
Réu: Luis Gustavo Rosa de Mello Marcondes - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB 9593/MS) Processo 0805153-48.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:50
Ato ordinatório
21/05/2025, 14:41
Petição (Apelação)
02/05/2025, 21:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:41
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 09:51
Publicação
04/04/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Raiany Anacleto de Oliveira, Bernardo de Oliveira Anacleto -
Réu: Luis Gustavo Rosa de Mello Marcondes -
Intimação - ADV: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB 9593/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0805153-48.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, com o que resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte ré, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da causa, considerando a complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas devidas pela parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 07:10
Entrega em carga/vista
03/04/2025, 07:10
Ato ordinatório
02/04/2025, 16:43
Recebimento
07/03/2025, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 14:12
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:12
Improcedência
07/03/2025, 14:12
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 14:19
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 09:10
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Raiany Anacleto de Oliveira, Bernardo de Oliveira Anacleto -
Réu: Luis Gustavo Rosa de Mello Marcondes -
Intimação - ADV: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB 9593/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0805153-48.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, com prazo de 30 (trinta) dias para manifestação (art. 178 do CPC). Às providências.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:19
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:48
Ato ordinatório
22/11/2024, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 08:40
Entrega em carga/vista
21/11/2024, 08:40
Recebimento
21/10/2024, 10:50
Mero expediente
21/10/2024, 10:50
Conclusão (para julgamento)
27/09/2024, 09:38
Decurso de Prazo
25/09/2024, 02:10
Petição (Alegações finais)
09/09/2024, 12:02
Ato ordinatório
23/08/2024, 15:56
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
20/08/2024, 15:30
Ato ordinatório
12/08/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Raiany Anacleto de Oliveira, Bernardo de Oliveira Anacleto -
Réu: Luis Gustavo Rosa de Mello Marcondes, Paulo Eduardo Sanches Rosa Rodrigues de Mello - Intimação da parte autora acerca da petição e documentos de fls. 240-245, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB 9593/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0805153-48.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 20:49
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:52
Ato ordinatório
08/08/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 11:19
Ato ordinatório
22/05/2024, 10:20
Ato ordinatório
22/05/2024, 10:19
Ato ordinatório
22/05/2024, 10:18
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2024, 17:47
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2024, 17:47
Remessa (outros motivos)
17/05/2024, 13:37
Ato ordinatório
17/05/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 18:46
Ato ordinatório
08/05/2024, 14:52
Ato ordinatório
03/05/2024, 15:13
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 16:37
Ato ordinatório
19/04/2024, 09:54
Publicação
18/04/2024, 20:32
Ato ordinatório
18/04/2024, 07:43
Ato ordinatório
17/04/2024, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 11:15
Entrega em carga/vista
15/04/2024, 11:15
Ato ordinatório
27/03/2024, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 14:35
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
26/03/2024, 14:35
Recebimento
26/03/2024, 08:11
Outras Decisões
26/03/2024, 07:26
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 20:19
Recebimento
23/02/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2024, 00:56
Publicação
15/02/2024, 20:31
Ato ordinatório
12/02/2024, 07:40
Ato ordinatório
09/02/2024, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 11:10
Entrega em carga/vista
08/02/2024, 11:10
Recebimento
31/01/2024, 14:06
Mero expediente
31/01/2024, 14:05
Ato ordinatório
18/12/2023, 02:07
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 19:15
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 11:19
Ato ordinatório
30/10/2023, 08:17
Publicação
27/10/2023, 20:27
Ato ordinatório
27/10/2023, 07:41
Ato ordinatório
26/10/2023, 14:34
Petição (Replica)
17/10/2023, 17:20
Ato ordinatório
21/09/2023, 09:09
Publicação
20/09/2023, 20:35
Ato ordinatório
20/09/2023, 07:43
Ato ordinatório
19/09/2023, 09:16
Petição (Contestação)
11/09/2023, 10:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2023, 10:50
Ato ordinatório
28/07/2023, 14:51
Expedição de documento (Carta)
28/07/2023, 14:45
Ato ordinatório
28/07/2023, 13:54
Ato ordinatório
27/07/2023, 10:16
Petição (Contestação)
18/07/2023, 15:48
Ato ordinatório
17/07/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 18:51
Ato ordinatório
28/06/2023, 08:01
Publicação
27/06/2023, 20:33
Ato ordinatório
27/06/2023, 07:43
Ato ordinatório
26/06/2023, 14:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2023, 07:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2023, 10:00
Ato ordinatório
08/03/2023, 14:37
Expedição de documento (Carta)
08/03/2023, 14:37
Expedição de documento (Carta)
08/03/2023, 14:37
Ato ordinatório
08/03/2023, 11:52
Publicação
03/03/2023, 20:47
Ato ordinatório
03/03/2023, 08:00
Ato ordinatório
02/03/2023, 17:28
Ato ordinatório
02/03/2023, 16:27
Recebimento
16/02/2023, 09:27
Requisição de Informações
16/02/2023, 09:27
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 18:46
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 15:49
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)