Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 12:36
Definitivo
03/03/2026, 12:36
Trânsito em julgado
03/03/2026, 09:45
Expedida/certificada
04/02/2026, 13:34
Ato ordinatório
03/02/2026, 03:06
Ato ordinatório
03/02/2026, 00:13
Publicação
03/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Patricia da Silva Souza Advogado: John Lennon Soares (OAB: 23079/MS)
Apelado: Omni S/A Credito Financiamento e Investimento Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 22108A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO - ACORDO EXTRAJUDICIAL - PAGAMENTO PARCIAL - MORA NÃO ELIDIDA - SENTENÇA MANTIDA. 01. Nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 e da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.132, a constituição em mora, nas ações de busca e apreensão, comprova-se com o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo dispensável a prova do recebimento pelo próprio destinatário. 02. Incumbe ao devedor conferir e manter atualizados os seus dados cadastrais, não podendo se beneficiar de eventual inconsistência que deixou de verificar ou comunicar oportunamente ao credor. 03. O pagamento parcial decorrente de tratativas extrajudiciais, desacompanhado da quitação dos encargos moratórios e da integralidade da dívida, não descaracteriza o inadimplemento e preserva o direito do credor de ajuizar a demanda de busca e apreensão. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808186-66.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Patricia da Silva Souza Advogado: John Lennon Soares (OAB: 23079/MS)
Apelado: Omni S/A Credito Financiamento e Investimento Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 22108A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO - ACORDO EXTRAJUDICIAL - PAGAMENTO PARCIAL - MORA NÃO ELIDIDA - SENTENÇA MANTIDA. 01. Nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 e da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.132, a constituição em mora, nas ações de busca e apreensão, comprova-se com o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo dispensável a prova do recebimento pelo próprio destinatário. 02. Incumbe ao devedor conferir e manter atualizados os seus dados cadastrais, não podendo se beneficiar de eventual inconsistência que deixou de verificar ou comunicar oportunamente ao credor. 03. O pagamento parcial decorrente de tratativas extrajudiciais, desacompanhado da quitação dos encargos moratórios e da integralidade da dívida, não descaracteriza o inadimplemento e preserva o direito do credor de ajuizar a demanda de busca e apreensão. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808186-66.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 07:11
Ato ordinatório
30/01/2026, 14:14
Não-Provimento
30/01/2026, 14:14
Inclusão em pauta
28/01/2026, 07:22
Inclusão em pauta
13/01/2026, 17:05
Ato ordinatório
13/01/2026, 00:38
Publicação
13/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Patricia da Silva Souza Advogado: John Lennon Soares (OAB: 23079/MS)
Apelado: Omni S/A Credito Financiamento e Investimento Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 22108A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808186-66.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 12:48
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 12:31
Distribuição (sorteio)
12/01/2026, 12:31
Ato ordinatório
12/01/2026, 12:29
Recebimento
07/01/2026, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 146/159.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...)
Diante do exposto, com base no Decreto-lei n. 911/69, julgo procedente o pedido desta ação de busca e apreensão, consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Fica facultado à parte autora a venda do bem, na forma estabelecida no Decreto Lei n. 911/69. Considerando a sucumbência da parte requerida, condeno-a ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios a favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% do débito em aberto, cuja mora não foi purgada, porém suspensa sua exigibilidade ante a gratuidade deferida. P. R. I. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ré: Patricia da Silva Souza - Com a juntada - fls. 115/136, manifeste-se a parte autora em 15 dias.
Intimação - ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), John Lennon Soares (OAB 23079/MS) Processo 0808186-66.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
08/05/2025, 00:00
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Intimação
Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ré: Patricia da Silva Souza - A fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade formulado pela parte requerida, comprove aquela, no prazo de 15 dias, sua condição de miserabilidade, que poderá se dar mediante a juntada de seu extrato bancário atual, extrato de cartão de crédito dos últimos 90 dias ou declaração de imposto de renda do último ano. Com a juntada, manifeste-se a parte autora em igual prazo. Oportunamente, retornem conclusos. Intimem-se.
Intimação - ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), John Lennon Soares (OAB 23079/MS) Processo 0808186-66.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ré: Patricia da Silva Souza - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação.
Intimação - ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), John Lennon Soares (OAB 23079/MS) Processo 0808186-66.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -