Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do Banco Bradesco para informar dados bancários para restituição do saldo remanescente.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:50
Ato ordinatório
22/10/2025, 18:18
Ato ordinatório
22/10/2025, 18:16
Ato ordinatório
22/10/2025, 18:16
Remessa (outros motivos)
16/10/2025, 18:25
Remessa (outros motivos)
16/10/2025, 18:25
Ato ordinatório
16/10/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 18:33
Ato ordinatório
13/10/2025, 13:30
Trânsito em julgado
13/10/2025, 13:30
Ato ordinatório
19/09/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 17:25
Publicação
18/09/2025, 08:03
Ato ordinatório
16/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
15/09/2025, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 17:45
Recebimento
11/09/2025, 17:45
Ato ordinatório
11/09/2025, 17:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/09/2025, 17:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/09/2025, 07:01
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 16:41
Ato ordinatório
29/08/2025, 16:40
Ato ordinatório
26/08/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 17:30
Decurso de Prazo
21/08/2025, 02:44
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2025, 18:11
Ato ordinatório
13/08/2025, 19:27
Distribuição (dependência)
13/08/2025, 10:33
Custas
13/08/2025, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 09:45
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:53
Custas
07/08/2025, 16:17
Ato ordinatório
07/08/2025, 13:10
Ato ordinatório
07/08/2025, 13:09
Custas
07/08/2025, 10:51
Recebimento
06/08/2025, 12:14
Mero expediente
06/08/2025, 12:14
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 09:31
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:48
Ato ordinatório
18/07/2025, 11:16
Publicação
18/07/2025, 07:52
Publicação
18/07/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 08:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:57
Ato ordinatório
16/07/2025, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 16:07
Custas
16/07/2025, 15:44
Custas
16/07/2025, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 15:43
Ato ordinatório
16/07/2025, 15:43
Reativação
16/07/2025, 13:20
Reativação
16/07/2025, 13:20
Trânsito em julgado
16/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Maria José Rodrigues Colman Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA. MÉRITO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - VALOR ÍNFIMO - MERO DISSABOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação civil que visa a reforma da sentença que homologou o acordo entabulado entre o autor e o primeiro requerido e condenou o segundo requerido ao pagamento de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber: (i) se há ofensa ao princípio da dialeticidade; (ii) caracterizada a ocorrência de da moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade. 4. No que tange ao dano moral, os fatos apresentados na demanda, por si só, não acarretam dor, vexame, sofrimento a requerente e configuram mero dissabor, pois, embora irregular a conduta dos requerido/apelados, houve apenas um desconto e em valor ínfimo. IV. DISPOSTIVO 5. Recurso desprovido. --------------------------------------- Jurisprudência relevante citada: TJMS. Apelação Cível n. 0801819-42.2022.8.12.0006, Camapuã, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 05/06/2024, p: 07/06/2024; TJMS. Apelação Cível n. 0800195-31.2023.8.12.0035, Iguatemi, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 30/04/2024, p: 03/05/2024; TJMS. Apelação Cível n. 0808262-55.2021.8.12.0002, Dourados, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Lúcio R. da Silveira, j: 13/05/2024, p: 15/05/2024; TJMS. Apelação Cível n. 0800268-45.2023.8.12.0021, Três Lagoas, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 29/05/2024, p: 03/06/2024. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809548-97.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria José Rodrigues Colman Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809548-97.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria José Rodrigues Colman Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809548-97.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 16:52
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2025, 16:52
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2025, 16:52
Ato ordinatório
03/06/2025, 13:35
Petição (Contra-razões)
02/06/2025, 12:31
Ato ordinatório
21/05/2025, 15:21
Petição (Contra-razões)
21/05/2025, 14:32
Ato ordinatório
09/05/2025, 13:34
Publicação
09/05/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria José Rodrigues Colman -
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Dec. de fls. 303: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0809548-97.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:59
Ato ordinatório
07/05/2025, 12:35
Recebimento
06/05/2025, 18:34
Sem efeito suspensivo
06/05/2025, 18:34
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 13:46
Petição (Apelação)
05/05/2025, 09:32
Ato ordinatório
04/04/2025, 14:38
Publicação
04/04/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria José Rodrigues Colman -
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Sent. de fls. 282-287: Frente ao exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Maria José Rodrigues Colman nos autos desta demanda proposta em face de Aspecir Previdência e Banco Bradesco S/A, fazendo-o para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato objeto destes autos. Deixo de determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora, posto que já informado nos autos, sem contrariedade, que a parte ré já implementou a medida; b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores descontados de seu benefício previdenciário, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir de cada desconto implementado, além de juros moratórios pela Taxa Selic (art. 406, parágrafo 1º, CC), os quais devem incidir também a partir de cada desconto implementado (Súmula 54 STJ); c) condenar Aspecir Previdência e Banco Bradesco S/A ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, sendo 50% (cinquenta por cento) para cada um deles (art. 87, § 1º, CPC), considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil; d) julgar improcedente o pedido de condenação de Aspecir Previdência e Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenização por danos morais, condenando Maria José Rodrigues Colman ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade; e) condenar ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0809548-97.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
02/04/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:35
Recebimento
02/04/2025, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 12:54
Ato ordinatório
02/04/2025, 12:54
Conclusão (para julgamento)
21/03/2025, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2025, 00:24
Publicação
31/01/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria José Rodrigues Colman -
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Desp. fls. 276 [...] Não efetuado o depósito por Aspecir Previdência, na parte que lhe competia, dou por prejudicada a realização da prova pericial. Não havendo outras provas, tem-se que o feito comporta julgamento antecipado. Cientificadas as partes, conclusos para a prolação de sentença. Intimem-se
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0809548-97.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
31/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2025, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 15:53
Ato ordinatório
29/01/2025, 15:52
Ato ordinatório
29/01/2025, 15:47
Ato ordinatório
29/01/2025, 15:45
Recebimento
29/01/2025, 10:28
Mero expediente
29/01/2025, 10:28
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 13:03
Ato ordinatório
20/01/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 14:30
Publicação
15/01/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria José Rodrigues Colman -
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Fica a parte requerido(a) intimado(a) para apresentar/depositar em cartório os documentos originais necessários para a realização da perícia grafotécnica.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0809548-97.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
15/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
13/01/2025, 18:35
Ato ordinatório
13/01/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 19:33
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 18:00
Ato ordinatório
04/12/2024, 16:32
Ato ordinatório
03/12/2024, 16:45
Expedição de documento (Carta)
02/12/2024, 15:33
Ato ordinatório
29/11/2024, 14:19
Decurso de Prazo
27/11/2024, 02:48
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:12
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:43
Publicação
06/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Maria José Rodrigues Colman -
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0809548-97.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Defiro a dilação de prazo requerida, devendo ser observado o depósito na forma do despacho saneador. Intimem-se
06/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:56
Ato ordinatório
04/11/2024, 17:02
Recebimento
22/10/2024, 14:45
Mero expediente
22/10/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:02
Ato ordinatório
18/10/2024, 09:45
Ato ordinatório
18/10/2024, 09:45
Ato ordinatório
30/09/2024, 09:45
Publicação
30/09/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria José Rodrigues Colman -
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A -...Ante ao exposto,
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0809548-97.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido de fls. 234/235. Providencie a parte ré o depósito do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de dar-se por prejudicada a realização da prova, com julgamento do feito no estado em que se encontra. Às providências. Intimem-se.
30/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
26/09/2024, 08:15
Recebimento
05/09/2024, 16:34
Indeferimento
05/09/2024, 16:34
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 15:00
Ato ordinatório
03/09/2024, 13:35
Ato ordinatório
03/09/2024, 13:35
Decurso de Prazo
30/08/2024, 02:42
Ato ordinatório
22/08/2024, 15:34
Expedição de documento (Carta)
22/08/2024, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 00:15
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 15:36
Ato ordinatório
15/07/2024, 15:35
Ato ordinatório
05/07/2024, 11:00
Publicação
03/07/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria José Rodrigues Colman -
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0809548-97.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o perito para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a insurgência apresentada pelo Banco Bradesco S/A acerca da proposta de honorários por ele realizada, em especial com relação à divergência identificada entre os valores indicados neste processo e nos autos nº 0809418-10.2023.8.12.0002, diante da semelhança do trabalho a ser realizado. Às providências. Intimem-se
03/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2024, 07:52
Ato ordinatório
01/07/2024, 10:20
Mero expediente
24/06/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 17:03
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 12:01
Ato ordinatório
10/06/2024, 16:05
Publicação
10/06/2024, 02:13
Ato ordinatório
07/06/2024, 07:57
Ato ordinatório
06/06/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 16:30
Decurso de Prazo
28/05/2024, 02:48
Ato ordinatório
06/05/2024, 09:46
Decurso de Prazo
04/05/2024, 02:45
Ato ordinatório
03/05/2024, 17:53
Ato ordinatório
03/05/2024, 17:51
Expedição de documento (Carta)
03/05/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 18:04
Ato ordinatório
25/04/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 16:31
Ato ordinatório
11/04/2024, 14:17
Publicação
10/04/2024, 02:13
Ato ordinatório
09/04/2024, 07:53
Ato ordinatório
08/04/2024, 11:09
Recebimento
27/03/2024, 13:20
Outras Decisões
27/03/2024, 13:20
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 10:54
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)