Cumprimento de sentençaExpurgos Inflacionários / Planos EconômicosCumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/10/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
ITAMAR COMERLATO
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Reu
Advogados / Representantes
CASSEMIRO DE MEIRA GARCIA
OAB/PR 42137·CPF·Representa: Autor
MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/MS 15113·Representa: Autor
ARNO LOPES PALASON
OAB/MS 16228·CPF·Representa: Autor
MICHEL DOSSO LIMA
OAB/MS 15078·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/MS 15115·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
22/12/2025, 00:57
Ato ordinatório
08/12/2025, 01:03
Ato ordinatório
04/12/2025, 01:07
Ato ordinatório
31/10/2025, 01:13
Provisório
08/04/2025, 11:02
Publicação
04/04/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Michel Dosso Lima (OAB 15078/MS), Arno Lopes Palason (OAB 16228/MS), Cassemiro de Meira Garcia (OAB 42137/PR), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0809842-38.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itamar Comerlato - Exectdo: Banco do Brasil S/A - (...) Assim sendo, impõe-se a suspensão do presente feito no aguardo de decisão do Agravo em Recurso Especial citado acima e Tema 1169, pelo prazo de até 01 ano, ou anterior decisão a ser proferida. Remetam-se os autos ao arquivo provisório anotando-se o prazo de até 1 ano de suspensão, no aguardo do julgamento do Tema 1169, para retomada da lide. Intime-se.Cumpra-se
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Michel Dosso Lima (OAB 15078/MS), Arno Lopes Palason (OAB 16228/MS), Cassemiro de Meira Garcia (OAB 42137/PR), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0809842-38.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itamar Comerlato - Exectdo: Banco do Brasil S/A - (...) Assim sendo, impõe-se a suspensão do presente feito no aguardo de decisão do Agravo em Recurso Especial citado acima e Tema 1169, pelo prazo de até 01 ano, ou anterior decisão a ser proferida. Remetam-se os autos ao arquivo provisório anotando-se o prazo de até 1 ano de suspensão, no aguardo do julgamento do Tema 1169, para retomada da lide. Intime-se.Cumpra-se