Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waleska Servion Ribeiro (OAB 23340/MS), Francisco di Paula Veloso Chagas (OAB 22353/MS) Processo 0834706-02.2019.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Glauber Andrade Souza - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS".Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS".
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waleska Servion Ribeiro (OAB 23340/MS), Francisco di Paula Veloso Chagas (OAB 22353/MS) Processo 0834706-02.2019.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Glauber Andrade Souza - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS".Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS".
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 16:59
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:14
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:41
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 07:39
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:15
Recebimento
12/03/2025, 17:39
Mero expediente
12/03/2025, 17:39
Documento (Ofício)
11/03/2025, 18:48
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 17:29
Ato ordinatório
28/02/2025, 17:29
Ato ordinatório
28/02/2025, 17:19
Ato ordinatório
28/02/2025, 15:49
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:50
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 11:25
Ato ordinatório
19/02/2025, 18:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:36
Remessa (outros motivos)
04/02/2025, 13:16
Remessa (outros motivos)
04/02/2025, 13:16
Ato ordinatório
04/02/2025, 11:18
Ato ordinatório
03/02/2025, 17:40
Ato ordinatório
03/02/2025, 17:40
Ato ordinatório
31/01/2025, 09:30
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2025, 09:29
Remessa (outros motivos)
31/01/2025, 09:19
Ato ordinatório
27/01/2025, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waleska Servion Ribeiro (OAB 23340/MS), Francisco di Paula Veloso Chagas (OAB 22353/MS) Processo 0834706-02.2019.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Glauber Andrade Souza - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
16/12/2024, 00:00
Publicação
13/12/2024, 21:16
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:58
Ato ordinatório
12/12/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 13:07
Ato ordinatório
12/12/2024, 08:39
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 08:38
Ato ordinatório
12/12/2024, 08:37
Ato ordinatório
12/12/2024, 08:37
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 08:37
Ato ordinatório
12/12/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 17:01
Ato ordinatório
16/10/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 00:32
Publicação
07/10/2024, 21:55
Ato ordinatório
07/10/2024, 08:19
Ato ordinatório
04/10/2024, 11:16
Ato ordinatório
04/10/2024, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 11:14
Ato ordinatório
04/10/2024, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 11:11
Ato ordinatório
21/05/2024, 10:54
Trânsito em julgado
16/05/2024, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 08:17
Trânsito em julgado
06/05/2024, 08:17
Recebimento
30/04/2024, 17:59
Mero expediente
30/04/2024, 17:59
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 13:08
Ato ordinatório
25/04/2024, 08:30
Publicação
24/04/2024, 21:42
Ato ordinatório
24/04/2024, 08:05
Ato ordinatório
23/04/2024, 15:59
Recebimento
18/04/2024, 21:12
Mero expediente
18/04/2024, 21:12
Ato ordinatório
22/02/2024, 02:00
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
04/02/2024, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2024, 01:23
Publicação
26/01/2024, 21:29
Ato ordinatório
26/01/2024, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 09:04
Ato ordinatório
25/01/2024, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2024, 14:31
Ato ordinatório
22/01/2024, 14:30
Homologação de Transação
22/01/2024, 14:30
Decisão
16/01/2024, 08:18
Remessa (outros motivos)
16/11/2023, 17:49
Recebimento
16/11/2023, 15:57
Mero expediente
16/11/2023, 15:57
Conclusão (para julgamento)
09/11/2023, 08:56
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2023, 08:06
Ato ordinatório
02/10/2023, 05:38
Publicação
29/09/2023, 21:30
Ato ordinatório
29/09/2023, 10:41
Ato ordinatório
29/09/2023, 10:37
Recebimento
28/09/2023, 16:54
Mero expediente
28/09/2023, 16:54
Conclusão (para decisão)
27/09/2023, 10:25
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
26/09/2023, 16:12
Ato ordinatório
24/08/2023, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 20:22
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2023, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 14:08
Mero expediente
26/07/2023, 18:21
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 14:06
Evolução da Classe Processual
26/07/2023, 14:05
Ato ordinatório
26/07/2023, 07:43
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 21:20
Publicação
25/07/2023, 21:17
Ato ordinatório
24/07/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2023, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 09:39
Ato ordinatório
13/07/2023, 08:20
Trânsito em julgado
13/07/2023, 08:11
Reativação
12/07/2023, 15:47
Reativação
12/07/2023, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS)
Recorrido: Glauber Andrade Souza Advogado: Francisco Di Paula Veloso Chagas (OAB: 22353/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VALORES REFERENTES À HORAS EXTRAS E REFLEXOS - VERBA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Em que pese as razões recursais, a sentença não merece reparos, eis que, analisando o conjunto probatório produzido e a jurisprudência do tema, agiu corretamente o juízo monocrático. Não merece amparo a preliminar de prescrição considerando que a decisão que reconheceu o direito a horas extras, transitou em julgado na data de 05/09/2016 e o recorrido ingressou com a presente ação em 18/10/2019, não estando, portanto, prescrita a pretensão. O acervo probatório evidencia que o recorrido ingressou no serviço público do Estado de Mato Grosso do Sul em 15/05/2013, no cargo de fisioterapeuta junto ao Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, local onde passou a exercer a jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais. Nos autos de Mandado de Segurança de n. 0831048-77.2013.8.12.0001, restou decidido que aos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, aplica-se a Lei Federal n. 8.856/94, que delimita a jornada de trabalho a trinta horas semanais e, assim sendo, acertada a decisão proferida pelo juízo a quo que reconheceu que a horas trabalhadas acima da jornada estipulada pela lei de regência devem ser pagas como horas extras. Ademais, de acordo com o que versa o artigo 7º, XIV, artigo 39, § 3º e art. 117 da Lei Estadual n. 1.102/1990, há previsão legal para a inclusão do acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora de trabalho normal, no que pertine ao pagamento das horas extraordinárias. Oportuno destacar outrossim, tal qual expressado pela sentença proferida, que o recorrente não comprovou que os termos PLANTÃO+50% e PLANTÃO SERV referem-se ao pagamento de verbas a título de horas extraordinárias, ônus que incumbia exclusivamente ao requerido, nos termos do art. 373, II, do CPC. Assim, restam devidas as verbas consistentes em horas extras trabalhadas acima da jornada de 30 horas semanais, referente ao período de 15/05/2013 até maio de 2014. Da mesma forma, acertada a decisão em relação a aplicação dos juros de mora e a correção monetária que se encontram de acordo com aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 870.947 (Tema 810), bem como pelo Superior Tribunal de Justiça, através do REsp n.º 1.495.146-MG (Tema 905). Consigna-se contudo que, a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional n.º 113/21, a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente. Em sendo assim, os argumentos lançados pela recorrente não são hábeis para desconstituir o resultado final fixado na sentença monocrática, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0834706-02.2019.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual n. 3.779/09. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários de advogado fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 17:10
Remessa (em grau de recurso)
15/08/2022, 17:10
Remessa (em grau de recurso)
15/08/2022, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 12:19
Petição (Contra-razões)
12/08/2022, 16:57
Ato ordinatório
28/07/2022, 12:47
Publicação
27/07/2022, 21:38
Ato ordinatório
27/07/2022, 10:50
Ato ordinatório
27/07/2022, 10:49
Recebimento
26/07/2022, 15:36
Assistência Judiciária Gratuita
26/07/2022, 15:36
Conclusão (para decisão)
03/05/2022, 14:23
Remessa (outros motivos)
03/05/2022, 12:54
Recebimento
29/04/2022, 15:33
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2021, 01:18
Ato ordinatório
13/12/2021, 00:28
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2021, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2021, 15:26
Ato ordinatório
06/12/2021, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 15:21
Ato ordinatório
26/11/2021, 08:58
Ato ordinatório
26/11/2021, 08:57
Publicação
25/11/2021, 21:17
Ato ordinatório
25/11/2021, 11:25
Ato ordinatório
25/11/2021, 11:24
Recebimento
11/11/2021, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2021, 16:08
Ato ordinatório
11/11/2021, 16:08
Decisão
10/11/2021, 18:03
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 15:24
Ato ordinatório
30/08/2021, 00:41
Remessa (outros motivos)
26/07/2021, 14:40
Recebimento
23/06/2021, 16:20
Mero expediente
23/06/2021, 16:20
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2021, 08:24
Ato ordinatório
12/06/2021, 09:12
Ato ordinatório
11/05/2021, 15:46
Publicação
08/05/2021, 04:53
Ato ordinatório
07/05/2021, 13:27
Ato ordinatório
07/05/2021, 13:22
Recebimento
22/04/2021, 10:19
Mero expediente
22/04/2021, 10:19
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 11:46
Documento (Certidão)
09/11/2020, 09:40
Documento (Mandado)
09/11/2020, 09:40
Documento (Certidão)
17/10/2020, 15:04
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 15:39
Ato ordinatório
03/07/2020, 12:07
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2020, 15:05
Ato ordinatório
28/03/2020, 10:08
Mero expediente
23/03/2020, 21:17
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 09:15
Ato ordinatório
19/03/2020, 15:27
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 12:24
Ato ordinatório
13/02/2020, 08:16
Publicação
13/02/2020, 00:04
Ato ordinatório
12/02/2020, 13:15
Ato ordinatório
12/02/2020, 13:13
Petição (Contestação)
10/02/2020, 11:44
Ato ordinatório
28/11/2019, 12:50
Ato ordinatório
28/11/2019, 12:42
Ato ordinatório
28/11/2019, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 12:33
Ato ordinatório
07/11/2019, 08:48
Mero expediente
05/11/2019, 15:44
Conclusão (para despacho)
31/10/2019, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2019, 13:51
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
31/10/2019, 12:55
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)