Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Noticiado o cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 1.1. Expeça-se alvará em favor da parte exequente. 1.2. A expedição de alvará ao causídico da parte credora fica autorizada mediante juntada de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. 1.2.1 Nesse caso, deverá o(a) advogado(a) comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o repasse das verbas pertencentes a seu cliente, sob pena de acionamento da OAB e do Ministério Público para apurar eventuais irregularidades. 2. Custas e despesas processuais remanescentes, se houver, ficarão a cargo da parte executada, à luz do princípio da causalidade. 3. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias.