SEARA - INDUSTRIA E COMéRCIO DE PRODUTOS AGROPECUáRIOS LTDA.
Autor
MERKO COMéRCIO E REPRESENTAçõES DE PRODUTOS AGROPECUáRIOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
IGOR DEL CAMPO FIORAVANTE FERREIRA
OAB/MS 12522·CPF·Representa: Autor
FABRICIO MASSI SALLA
OAB/PR 24338·CPF·Representa: Autor
JOÃO TAVARES DE LIMA FILHO
OAB/PR 11524·CPF·Representa: Autor
JOÃO BATISTA DE ANDRADE FILHO
OAB/MS 4144·CPF·Representa: Autor
PATRÍCIA GRASSANO PEDALINO
OAB/PR 16932·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 06:45
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 17:12
Publicação
13/03/2026, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, por seus procuradores, para ficarem cientes do alvará de levantamento de f. 1032 e para no prazo legal, darem andamento a execução.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em fase de concurso de credores, em cumprimento ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o qual reformou a decisão interlocutória de fls. 921. O acórdão determinou, em conformidade com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1220, a retirada do efeito suspensivo da decisão, além de estabelecer a intimação de todos os credores para a atualização de seus créditos. O despacho de fls. 1005 determinou o cumprimento do acórdão, com a intimação dos credores para a atualização de seus créditos, esclarecendo que, quanto à ordem de preferência dos créditos de honorários advocatícios, houve preclusão pro judicato, ou seja, a matéria foi definitivamente resolvida nas decisões anteriores de fls. 602-612 e 643-645, com reconhecimento da prioridade do crédito dos advogados (peticionários). Os peticionários, João Tavares de Lima Filho e Fabrício Massi Salla, requereram às fls. 1007-1010, o levantamento imediato de seus créditos no valor total de R$ 5.323.372,68 (cinco milhões, trezentos e vinte e três mil, trezentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos), correspondentes aos honorários advocatícios, com fundamento na natureza privilegiada e preferencial desse crédito. Mais especificamente, solicitam a expedição de alvará judicial para o levantamento de R$ 4.849.367,27 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos), que representa a parte do crédito já depositado em conta judicial vinculada aos autos. A credora Adama Brasil S/A apresentou uma planilha de débito atualizada, no valor total de R$ 7.237.771,81 (sete milhões, duzentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos), sendo R$ 6.577.085,72 (seis milhões, quinhentos e setenta e sete mil, oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos) referentes ao crédito principal da devedora e R$ 660.686,09 (seiscentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais e nove centavos) relativos aos honorários advocatícios de seus procuradores. Estes honorários também possuem natureza privilegiada, conforme o entendimento já consolidado nos autos. É o relatório, passo a decidir. A presente decisão versa sobre a execução e a ordem de preferência no concurso de credores, conforme determinado pelo acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Como será exposto, a ordem de preferência entre os créditos foi devidamente definida e preclusa, de modo que a execução do pagamento segue a estrutura já estabelecida. Primeiramente, destaca-se a preclusão da matéria relativa à ordem de preferência no pagamento dos créditos, conforme explicitado nas decisões de fls. 602/612 e 643/645, e reafirmado pelo acórdão do TJMS. A preclusão pro judicato implica na impossibilidade de revisão dessa ordem de preferência, tendo sido definitivamente reconhecida a primazia dos honorários advocatícios dos peticionários João Tavares de Lima amp Associados. A natureza dos honorários advocatícios, qualificados como créditos alimentares, confere-lhes um caráter superprivilegiado. Conforme pacificada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, os créditos de honorários advocatícios devem ser pagos de forma preferencial, tendo em vista a necessidade de assegurar a sustentabilidade econômica dos profissionais que atuaram na demanda. Nesse contexto, a ordem de preferência, como já decidida, assegura aos peticionários o recebimento integral e prioritário de seus créditos, à frente até mesmo do crédito principal da devedora. Considerando que a ordem de preferência foi claramente definida e preclusa, o pedido de levantamento imediato dos valores referentes aos honorários advocatícios dos peticionários deve ser atendido de forma plena. O valor de R$ 4.849.367,27 solicitado para levantamento parcial deve ser deferido, visto que a medida é compatível com a ordem já estabelecida e atende ao interesse processual em dar cumprimento à execução. O levantamento imediato dos valores é imprescindível para dar continuidade ao processo e garantir a satisfação do crédito prioritário, conforme a preceptiva legal e o entendimento consolidado. Assim, determinada a expedição de alvará judicial eletrônico, com a devida autorização para a transferência do valor indicado, que deverá ser pago ao escritório João Tavares de Lima Advogados Associados, conforme o CNPJ n. 03.707.710/0001-44, diretamente da conta judicial vinculada a estes autos, proveniente da arrematação do bem. Em relação aos créditos de Adama Brasil S/A, que foram devidamente atualizados e apresentados, deve ser anotado o valor total do débito no montante de R$ 7.237.771,81, sendo R$ 6.577.085,72 referente ao crédito principal e R$ 660.686,09 referente aos honorários advocatícios devidos aos seus procuradores, que igualmente possuem natureza privilegiada. Embora a ordem de preferência tenha sido preclusa em relação aos honorários advocatícios, a atualização e o registro dos demais créditos, inclusive os da credora Adama Brasil S/A, são essenciais para garantir o prosseguimento da execução e a ordem subsequente do concurso de credores, após a satisfação do crédito prioritário.
Ante o exposto, e em estrito cumprimento às determinações do venerando acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, este juízo decide: Ratificar o reconhecimento da preclusão pro judicato sobre a ordem de preferência do concurso de credores, mantendo a prioridade dos créditos de honorários advocatícios dos peticionários (João Tavares de Lima Advogados Associados), conforme decidido anteriormente. Deferir o pedido de levantamento e determinar a imediata expedição de alvará judicial eletrônico, para a transferência do valor existente na Subconta Judicial nº 391264 para João Tavares de Lima Advogados Associados (CNPJ n. 03.707.710/0001-44). O alvará deverá ser expedido após o decurso do prazo de recuso da presente decisão. Determinar que os peticionários apresentem, após a efetivação da transferência do valor, nova planilha de cálculo com o valor remanescente de seus honorários, para fins de controle e prosseguimento da execução. Anotar a atualização dos créditos apresentados pela credora Adama Brasil S/A, no total de R$ 7.237.771,81, para observância da ordem de preferência subsequente no concurso de credores. Às providências e intimações necessárias.
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 07:58
Ato ordinatório
30/01/2026, 11:42
Recebimento
09/12/2025, 09:13
Outras Decisões
09/12/2025, 09:13
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 18:39
Ato ordinatório
07/07/2025, 11:47
Publicação
12/05/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabricio Massi Salla (OAB 24338/PR), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Patrícia Grassano Pedalino (OAB 16932PR/), Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB 12522/MS), João Batista de Andrade Filho (OAB 4144B/MS) Processo 0001615-37.2010.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Seara - Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda., Fabricio Massi Sala - Assim, cumpra-se o Acórdão, intimando-se todos os credores (inclusive União e Estado) para que atualizem os cálculos.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 08:09
Ato ordinatório
08/05/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 11:11
Mero expediente
10/04/2025, 16:34
Publicação
04/04/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabricio Massi Salla (OAB 24338/PR), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Patrícia Grassano Pedalino (OAB 16932PR/), Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB 12522/MS), João Batista de Andrade Filho (OAB 4144B/MS) Processo 0001615-37.2010.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Seara - Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda., Fabricio Massi Sala - Intime-se a parte executada para ciência do acórdão de fls. 980/1001 e para que se manifeste sobre os pedidos de fls. 961/963. Prazo de 15 dias.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:05
Ato ordinatório
02/04/2025, 16:27
Recebimento
11/03/2025, 15:35
Mero expediente
11/03/2025, 15:35
Documento (Ofício)
28/11/2024, 17:36
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:40
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 11:11
Recebimento
01/11/2024, 18:16
Mero expediente
01/11/2024, 18:16
Documento (Ofício)
31/10/2024, 15:10
Ato ordinatório
25/10/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 16:27
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 17:08
Recebimento
02/09/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 01:49
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 01:49
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:27
Ato ordinatório
27/08/2024, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fabricio Massi Salla (OAB 24338/PR), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Patrícia Grassano Pedalino (OAB 16932PR/), Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB 12522/MS), João Batista de Andrade Filho (OAB 4144B/MS) Processo 0001615-37.2010.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Seara - Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda., Fabricio Massi Sala, Adama Brasil S/A, João Tavares de Lima Filho, João Tavares de Lima Filho, João Tavares de Lima Filho, João Tavares de Lima Filho, SEARA - Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Exectdo: Merko Comércio e Representações de Produtos Agropecuários Ltda - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 921-925: "No REsp 1.890.615, a Terceira Turma do STJ decidiu que o crédito decorrente de honorários sucumbenciais do advogado não tem preferência diante do crédito principal titularizado por seu cliente. Para o colegiado, não é possível opor ao titular do direito material - ou do crédito principal - a existência de crédito privilegiado instituído, como acessório daquele, na mesma relação processual. A Relatora, Ministra Nancy Andrighi, esclareceu: "A parte, titular do direito material, não pode deixar de obter a satisfação de seu crédito em razão de crédito constituído por acessoriedade ao principal e titularizado por quem apenas a representou em juízo no processo em que reconhecido o direito, ainda que tenha havido a revogação do mandato após a penhora do bem alienado." (EREsp nº 1890615 / 2021 SP (2019/0141164-7) Número Único: 2191850-22.2017.8.26.0000 Decisão Julg.28/09/2021) Por outro lado, a jurisprudência do STJ reconhece a preferência do crédito de honorários advocatícios em relação ao crédito tributário e hipotecário (real), em face do seu caráter alimentício e reconhecimento de privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho. (REsp 608028/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 28.06.2005, DJ 12.09.2005) Nesse sentido, Acórdão paradigma da Terceira Turma, também da relatoria da Ministra Nancy Andrighi, estabelece a natureza alimentar dos honorários de advogado, sejam contratados ou sucumbenciais, como se vê da ementa: "Civil. Recurso especial. Ação de execução. Concurso de credores. Crédito tributário. Crédito de honorários advocatícios. Natureza alimentar. Ordem de preferência. - Os honorários advocatícios, mesmo de sucumbência, têm natureza alimentar. - A aleatoriedade no recebimento dessas verbas não retira tal característica, da mesma forma que, no âmbito do Direito do Trabalho, a aleatoriedade no recebimento de comissões não retira sua natureza salarial. - A ausência de subordinação é irrelevante. Subordinação é um dos elementos de uma relação de emprego, mas não é o elemento específico que justifica a natureza alimentar do salário. O que a justifica é a necessidade de o empregado recebê-lo para viabilizar sua sobrevivência, aspecto que também se encontra no trabalho não subordinado prestado pelo causídico. - Sendo alimentar a natureza dos honorários, estes preferem aos créditos tributários em execução contra devedor solvente. - Inteligência do art. 186 do CTN Recurso especial a que se dá provimento. (REsp 608028/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28.06.2005, DJ 12.09.2005 p. 320) Assim, os créditos de honorários possuem preferência sobre os créditos tributários e hipotecários; os créditos do cliente possuem preferência sobre os créditos de honorários de seu próprio advogado; e, como antes já consolidado, os créditos tributários e hipotecários possuem preferência sobre os créditos quirografários da condenação. Logo, se estabelece aparente paradoxo. Os créditos tributários e hipotecários possuem preferência sobre os créditos do autor da ação, neste caso concreto a parte SEARA Ind. e Com. Ltda. Na forma da Jurisprudência do STJ acima, a parte (SEARA) possui preferência sobre os créditos de seu próprio advogado, que peticiona para levantamento de alvará com preferência sobre todos os demais, fls. 918. E, também na forma da Jurisprudência da Terceira Turma do STJ, retromencionada, os honorários de advogado possuem preferência sobre os créditos tributários. O paradoxo autoreferente torna ambíguo destacar quem primeiro tem preferência para levantamento. Não é caso, nesta assentada, de resolução do Ouroboros uma vez que esse tema foi destacado pelo STF para resolução, via procedimento de repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual – Tema STF 1220. Assim, pendente de análise pelo STF, cumpre aguardar a decisão superior para aplicação do precedente vinculante que vier a ser firmado. Não obstante, verifico que há nos autos outras partes e interessados, também com créditos decorrentes de honorários ou com alguma modalidade de preferência. Como honorários da própria advocacia pública, fls. 798, e aqueles articulados por advogado a fls. 716. Assim, cumpre às partes e interessados se manifestarem acerca dos cálculos juntados nos autos, apresentando, se o caso, seus próprios cálculos e indicando as razões de preferência se assim entenderem. Intimem-se então as partes e interessados por meio de seus respectivos causídicos, inclusive os Procuradores da União e do Estado de Mato Groso do Sul, para que se manifestem no prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se, ainda, ofício para 2ª Vara da Comarca de Rio Claro-SP, execução 510.01.201.0086-6, para que a executada Chentura Indústria Química do Brasil Ltda tenha ciência do decidido e, querendo, se manifeste em igual prazo. Em seguida, ante o Tema STF 1220, o presente processo ficará suspenso, no aguardo da decisão superior estabelecendo a ordem de preferência. Firmado o precedente no Tema 1220 pelo STF, o processo deve retomar sua marcha, com a intimação dos credores, partes e interessados para que no prazo de 15 (quinze) dias indiquem o valor atualizado de seus respectivos créditos, concomitantemente, certifique, a serventia, qual o montante existente na subconta vinculada ao presente feito. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Suspendam-se os autos até o deslinde do Tema STF 1220.
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 21:49
Ato ordinatório
20/08/2024, 08:19
Ato ordinatório
19/08/2024, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 15:52
Entrega em carga/vista
19/08/2024, 15:52
Ato ordinatório
19/08/2024, 15:48
Reativação
19/08/2024, 15:46
Recebimento
11/07/2024, 11:13
Recurso Extraordinário com repercussão geral (para decisão)
11/07/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 17:11
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 17:12
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 14:18
Documento (Ofício)
04/03/2024, 14:10
Ato ordinatório
19/02/2024, 16:46
Ato ordinatório
19/02/2024, 16:46
Ato ordinatório
19/02/2024, 16:46
Ato ordinatório
19/02/2024, 16:46
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 16:18
Ato ordinatório
19/02/2024, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 16:14
Decurso de Prazo
07/02/2024, 03:13
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 17:12
Ato ordinatório
24/11/2023, 13:43
Publicação
21/11/2023, 21:02
Ato ordinatório
21/11/2023, 07:55
Ato ordinatório
20/11/2023, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2023, 11:02
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2023, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2023, 10:45
Ato ordinatório
16/11/2023, 16:08
Ato ordinatório
16/11/2023, 12:29
Documento (Ofício)
09/11/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 15:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2023, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 15:42
Ato ordinatório
25/10/2023, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2023, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2023, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2023, 01:46
Ato ordinatório
17/10/2023, 10:23
Expedição de documento (Carta)
17/10/2023, 10:21
Ato ordinatório
10/10/2023, 17:30
Ato ordinatório
10/10/2023, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2023, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 17:26
Entrega em carga/vista
10/10/2023, 17:26
Publicação
06/10/2023, 21:09
Ato ordinatório
06/10/2023, 07:57
Ato ordinatório
05/10/2023, 14:51
Ato ordinatório
05/10/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 15:43
Recebimento
11/09/2023, 19:32
Mero expediente
11/09/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 16:26
Ato ordinatório
20/07/2023, 00:52
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2023, 18:29
Ato ordinatório
28/06/2023, 18:29
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 14:56
Ato ordinatório
21/06/2023, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2023, 11:00
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 15:58
Decurso de Prazo
23/05/2023, 03:20
Ato ordinatório
03/05/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 14:11
Publicação
26/04/2023, 21:10
Ato ordinatório
26/04/2023, 08:09
Ato ordinatório
25/04/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 11:11
Recebimento
30/03/2023, 10:17
Mero expediente
30/03/2023, 10:17
Ato ordinatório
19/12/2022, 01:33
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 16:54
Desarquivamento
06/10/2022, 17:06
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 17:56
Ato ordinatório
07/07/2022, 01:33
Provisório
09/06/2022, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2022, 14:10
Desarquivamento
24/05/2022, 11:30
Documento (Ofício)
18/04/2022, 14:44
Documento (Ofício)
18/04/2022, 14:42
Ato ordinatório
27/01/2022, 03:23
Ato ordinatório
21/12/2021, 00:56
Ato ordinatório
10/12/2021, 00:56
Ato ordinatório
29/11/2021, 01:22
Provisório
12/11/2021, 16:40
Desarquivamento
12/11/2021, 16:33
Ato ordinatório
28/07/2021, 03:13
Ato ordinatório
20/05/2021, 03:12
Ato ordinatório
17/05/2021, 02:48
Ato ordinatório
10/05/2021, 05:07
Ato ordinatório
29/12/2020, 00:18
Ato ordinatório
09/12/2020, 02:28
Documento (Informações)
04/11/2020, 14:17
Mero expediente
04/11/2020, 13:53
Requisição de Informações
04/11/2020, 13:52
Documento (Informações)
24/10/2020, 11:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 18:46
Ato ordinatório
19/10/2020, 18:58
Provisório
07/10/2020, 10:32
Ato ordinatório
07/10/2020, 10:01
Ato ordinatório
25/09/2020, 18:30
Publicação
24/09/2020, 22:57
Publicação
24/09/2020, 22:57
Publicação
24/09/2020, 22:57
Publicação
24/09/2020, 22:57
Publicação
24/09/2020, 22:57
Recebimento
24/09/2020, 08:57
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 08:57
Ato ordinatório
24/09/2020, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2020, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 17:13
Entrega em carga/vista
23/09/2020, 17:13
Ato ordinatório
23/09/2020, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 17:05
Recebimento
21/09/2020, 17:26
Outras Decisões
21/09/2020, 17:26
Conclusão (para decisão)
30/08/2020, 16:57
Decurso de Prazo
30/08/2020, 16:55
Publicação
26/07/2020, 20:57
Ato ordinatório
24/07/2020, 08:08
Ato ordinatório
23/07/2020, 16:38
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 16:33
Ato ordinatório
23/06/2020, 15:15
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 14:13
Publicação
17/06/2020, 22:14
Ato ordinatório
17/06/2020, 09:21
Ato ordinatório
16/06/2020, 13:09
Ato ordinatório
15/06/2020, 18:02
Petição (Embargos de declaração)
12/06/2020, 15:40
Recebimento
09/06/2020, 11:56
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 11:56
Publicação
06/06/2020, 00:47
Publicação
06/06/2020, 00:47
Expedição de documento (Ofício)
05/06/2020, 10:08
Ato ordinatório
04/06/2020, 10:07
Ato ordinatório
04/06/2020, 10:07
Remessa (outros motivos)
03/06/2020, 15:44
Remessa (outros motivos)
03/06/2020, 15:44
Ato ordinatório
03/06/2020, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2020, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 15:14
Entrega em carga/vista
03/06/2020, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 15:08
Recebimento
01/06/2020, 16:56
Outras Decisões
01/06/2020, 16:56
Conclusão (para decisão)
21/05/2020, 15:31
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 17:17
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 17:57
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 17:59
Publicação
06/05/2020, 23:35
Ato ordinatório
06/05/2020, 08:52
Ato ordinatório
05/05/2020, 18:21
Petição (Embargos de declaração)
04/05/2020, 17:18
Publicação
17/04/2020, 02:09
Ato ordinatório
15/04/2020, 10:26
Ato ordinatório
14/04/2020, 18:19
Recebimento
05/03/2020, 08:33
Embargos
05/03/2020, 08:33
Conclusão (para decisão)
19/11/2019, 16:59
Petição (Embargos de declaração)
18/11/2019, 15:09
Ato ordinatório
08/11/2019, 15:28
Publicação
08/11/2019, 14:24
Ato ordinatório
07/11/2019, 09:31
Ato ordinatório
06/11/2019, 16:22
Petição (Embargos de declaração)
15/10/2019, 17:17
Publicação
10/10/2019, 09:22
Ato ordinatório
07/10/2019, 09:36
Ato ordinatório
04/10/2019, 14:56
Recebimento
02/10/2019, 16:46
Mero expediente
02/10/2019, 16:46
Conclusão (para decisão)
30/09/2019, 10:39
Ato ordinatório
30/09/2019, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2019, 10:25
Ato ordinatório
30/09/2019, 10:14
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 10:14
Ato ordinatório
30/09/2019, 08:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2019, 14:13
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 11:11
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 14:59
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 16:30
Publicação
29/08/2019, 23:48
Ato ordinatório
29/08/2019, 09:45
Ato ordinatório
28/08/2019, 17:54
Ato ordinatório
28/08/2019, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2019, 17:28
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2019, 17:23
Recebimento
19/08/2019, 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
19/08/2019, 13:35
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 11:15
Ato ordinatório
17/04/2019, 15:15
Documento (Certidão)
17/04/2019, 15:15
Documento (Mandado)
17/04/2019, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2019, 09:59
Conclusão (para decisão)
12/04/2019, 10:40
Ato ordinatório
12/04/2019, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2019, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2019, 10:29
Documento (Ofício)
10/04/2019, 10:42
Ato ordinatório
21/03/2019, 15:57
Publicação
26/02/2019, 11:39
Ato ordinatório
25/02/2019, 14:00
Ato ordinatório
19/02/2019, 10:21
Recebimento
13/02/2019, 14:13
Mero expediente
13/02/2019, 10:58
Ato ordinatório
08/01/2019, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2019, 13:08
Documento (Ofício)
07/01/2019, 10:35
Documento (Ofício)
07/01/2019, 10:35
Conclusão (para despacho)
17/12/2018, 09:55
Ato ordinatório
17/12/2018, 09:38
Ato ordinatório
17/12/2018, 08:58
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 18:44
Expedição de documento (Carta)
10/12/2018, 18:18
Expedição de documento (Ofício)
10/12/2018, 18:17
Remessa (outros motivos)
06/12/2018, 17:28
Remessa (outros motivos)
06/12/2018, 17:28
Ato ordinatório
06/12/2018, 16:06
Publicação
04/12/2018, 23:27
Ato ordinatório
04/12/2018, 13:59
Ato ordinatório
30/11/2018, 14:31
Recebimento
29/11/2018, 18:06
Mero expediente
29/11/2018, 18:06
Conclusão (para decisão)
29/11/2018, 17:12
Documento (Outros documentos)
27/11/2018, 17:16
Custas
24/11/2018, 08:37
Ato ordinatório
22/11/2018, 15:01
Documento (Outros documentos)
22/11/2018, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2018, 14:57
Custas
22/11/2018, 14:56
Publicação
15/11/2018, 00:49
Ato ordinatório
14/11/2018, 13:56
Ato ordinatório
13/11/2018, 15:29
Publicação
13/11/2018, 13:37
Petição (Embargos de declaração)
12/11/2018, 16:45
Ato ordinatório
12/11/2018, 13:29
Ato ordinatório
08/11/2018, 15:55
Recebimento
07/11/2018, 10:20
Mero expediente
07/11/2018, 10:20
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 18:05
Conclusão (para despacho)
08/10/2018, 15:21
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 09:06
Ato ordinatório
24/09/2018, 14:51
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 14:49
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 14:49
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 14:49
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 14:13
Publicação
21/09/2018, 23:10
Ato ordinatório
21/09/2018, 13:32
Ato ordinatório
19/09/2018, 13:54
Recebimento
19/09/2018, 10:09
Mero expediente
18/09/2018, 17:16
Decurso de Prazo
17/09/2018, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 13:43
Documento (Ofício)
17/09/2018, 13:32
Ato ordinatório
17/09/2018, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2018, 13:31
Documento (Outros documentos)
13/09/2018, 14:56
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 10:09
Conclusão (para despacho)
23/08/2018, 10:32
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 13:25
Ato ordinatório
20/08/2018, 16:02
Ato ordinatório
19/08/2018, 11:16
Remessa (outros motivos)
17/08/2018, 16:34
Remessa (outros motivos)
17/08/2018, 16:34
Documento (Informações)
17/08/2018, 16:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/07/2018, 07:42
Publicação
11/07/2018, 22:32
Ato ordinatório
11/07/2018, 13:19
Leilão ou Praça (realizada)
10/07/2018, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2018, 15:08
Ato ordinatório
06/07/2018, 12:13
Expedição de documento (Carta)
06/07/2018, 12:12
Expedição de documento (Carta)
06/07/2018, 12:12
Ato ordinatório
06/07/2018, 08:34
Ato ordinatório
06/07/2018, 08:03
Ato ordinatório
06/07/2018, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2018, 07:45
Ato ordinatório
21/06/2018, 20:07
Remessa (outros motivos)
21/06/2018, 15:59
Remessa (outros motivos)
21/06/2018, 15:59
Ato ordinatório
11/06/2018, 18:22
Ato ordinatório
11/06/2018, 18:21
Expedição de documento (Ofício)
11/06/2018, 18:09
Ato ordinatório
29/05/2018, 14:36
Recebimento
15/05/2018, 16:50
Mero expediente
15/05/2018, 16:50
Conclusão (para despacho)
11/05/2018, 16:40
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 13:31
Publicação
08/05/2018, 00:22
Ato ordinatório
07/05/2018, 13:36
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 17:21
Ato ordinatório
26/04/2018, 10:55
Publicação
13/04/2018, 23:14
Ato ordinatório
13/04/2018, 08:52
Ato ordinatório
06/04/2018, 18:04
Recebimento
06/04/2018, 13:52
Mero expediente
06/04/2018, 13:52
Ato ordinatório
05/04/2018, 16:13
Conclusão (para decisão)
04/04/2018, 10:55
Petição (Petição (outras))
01/04/2018, 09:08
Publicação
26/03/2018, 10:38
Ato ordinatório
23/03/2018, 18:00
Ato ordinatório
23/03/2018, 13:59
Ato ordinatório
22/03/2018, 08:20
Recebimento
22/03/2018, 06:59
Mero expediente
22/03/2018, 06:59
Conclusão (para despacho)
21/03/2018, 10:44
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 10:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/03/2018, 07:06
Ato ordinatório
27/02/2018, 17:07
Ato ordinatório
26/02/2018, 17:41
Expedição de documento (Carta)
26/02/2018, 17:36
Expedição de documento (Carta)
26/02/2018, 17:31
Leilão ou Praça (realizada)
26/02/2018, 17:22
Publicação
20/02/2018, 22:37
Ato ordinatório
20/02/2018, 14:00
Ato ordinatório
19/02/2018, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2018, 18:08
Ato ordinatório
15/02/2018, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2018, 12:22
Ato ordinatório
09/02/2018, 15:51
Remessa (outros motivos)
09/02/2018, 14:20
Remessa (outros motivos)
09/02/2018, 14:20
Ato ordinatório
06/02/2018, 17:23
Ato ordinatório
06/02/2018, 17:22
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2018, 17:14
Ato ordinatório
24/01/2018, 17:29
Publicação
12/01/2018, 11:27
Petição (Petição (outras))
11/01/2018, 15:41
Ato ordinatório
09/01/2018, 13:13
Recebimento
18/12/2017, 18:44
Mero expediente
18/12/2017, 18:44
Conclusão (para despacho)
15/12/2017, 16:51
Ato ordinatório
15/12/2017, 16:48
Petição (Petição (outras))
14/12/2017, 13:28
Recebimento
13/12/2017, 19:00
Mero expediente
13/12/2017, 19:00
Conclusão (para despacho)
01/12/2017, 13:24
Petição (Petição (outras))
27/10/2017, 11:18
Publicação
23/10/2017, 07:34
Petição (Petição (outras))
20/10/2017, 13:25
Ato ordinatório
20/10/2017, 13:21
Ato ordinatório
19/10/2017, 15:19
Documento (Mandado)
10/10/2017, 15:43
Documento (Certidão)
10/10/2017, 15:43
Ato ordinatório
01/09/2017, 18:13
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2017, 18:11
Ato ordinatório
23/08/2017, 17:14
Documento (Outros documentos)
22/08/2017, 15:45
Custas
22/08/2017, 08:25
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 09:41
Custas
21/08/2017, 08:54
Ato ordinatório
17/08/2017, 13:56
Publicação
16/08/2017, 22:35
Ato ordinatório
16/08/2017, 13:52
Ato ordinatório
16/08/2017, 11:05
Recebimento
14/08/2017, 08:24
Mero expediente
14/08/2017, 08:24
Petição (Petição (outras))
20/07/2017, 10:33
Conclusão (para despacho)
07/07/2017, 11:16
Publicação
05/07/2017, 23:02
Ato ordinatório
05/07/2017, 13:59
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 17:15
Ato ordinatório
30/06/2017, 13:12
Documento (Informações)
23/06/2017, 14:59
Ato ordinatório
26/05/2017, 18:15
Documento (Informações)
24/05/2017, 14:28
Ato ordinatório
22/05/2017, 17:08
Ato ordinatório
22/05/2017, 17:08
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2017, 17:03
Petição (Petição (outras))
16/05/2017, 13:54
Ato ordinatório
10/05/2017, 18:08
Ato ordinatório
18/04/2017, 08:57
Petição (Petição (outras))
17/03/2017, 16:27
Ato ordinatório
15/03/2017, 12:36
Publicação
14/03/2017, 21:56
Ato ordinatório
14/03/2017, 13:54
Ato ordinatório
13/03/2017, 15:55
Publicação
24/02/2017, 22:17
Ato ordinatório
24/02/2017, 13:55
Ato ordinatório
21/02/2017, 15:52
Ato ordinatório
21/02/2017, 15:51
Ato ordinatório
21/02/2017, 15:50
Recebimento
01/02/2017, 18:28
Mero expediente
01/02/2017, 18:28
Conclusão (para despacho)
23/01/2017, 18:26
Petição (Petição (outras))
22/11/2016, 16:27
Ato ordinatório
17/11/2016, 16:44
Publicação
10/11/2016, 21:53
Ato ordinatório
10/11/2016, 13:24
Ato ordinatório
09/11/2016, 13:29
Ato ordinatório
09/11/2016, 13:28
Recebimento
09/11/2016, 09:47
Mero expediente
09/11/2016, 09:47
Conclusão (para despacho)
07/11/2016, 15:28
Petição (Petição (outras))
06/10/2016, 18:40
Ato ordinatório
04/10/2016, 14:58
Publicação
28/09/2016, 21:33
Ato ordinatório
28/09/2016, 15:10
Ato ordinatório
28/09/2016, 14:57
Recebimento
12/09/2016, 17:09
Mero expediente
12/09/2016, 17:09
Conclusão (para despacho)
06/09/2016, 16:35
Petição (Petição (outras))
30/08/2016, 16:26
Ato ordinatório
26/08/2016, 12:01
Publicação
25/08/2016, 07:47
Ato ordinatório
24/08/2016, 15:21
Ato ordinatório
23/08/2016, 13:05
Recebimento
27/07/2016, 16:59
Mero expediente
27/07/2016, 16:59
Conclusão (para despacho)
19/07/2016, 15:42
Petição (Petição (outras))
11/07/2016, 11:12
Petição (Petição (outras))
07/07/2016, 06:54
Ato ordinatório
30/06/2016, 11:17
Publicação
22/06/2016, 21:42
Ato ordinatório
22/06/2016, 15:08
Ato ordinatório
21/06/2016, 18:47
Recebimento
31/05/2016, 20:23
Mero expediente
31/05/2016, 20:23
Conclusão (para despacho)
30/05/2016, 11:10
Petição (Petição (outras))
18/05/2016, 12:41
Ato ordinatório
28/04/2016, 13:28
Publicação
27/04/2016, 04:42
Ato ordinatório
26/04/2016, 15:02
Ato ordinatório
20/04/2016, 16:47
Petição (Petição (outras))
12/04/2016, 15:43
Recebimento
07/04/2016, 11:28
Mero expediente
07/04/2016, 11:28
Conclusão (para despacho)
07/03/2016, 17:38
Decurso de Prazo
07/03/2016, 17:36
Ato ordinatório
25/02/2016, 17:51
Petição (Petição (outras))
22/02/2016, 15:41
Ato ordinatório
16/02/2016, 12:33
Publicação
16/02/2016, 11:56
Ato ordinatório
15/02/2016, 11:19
Petição (Petição (outras))
06/02/2016, 11:10
Ato ordinatório
03/02/2016, 10:58
Documento (Mandado)
29/01/2016, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2016, 14:09
Documento (Certidão)
28/01/2016, 17:23
Ato ordinatório
28/10/2015, 18:50
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2015, 18:50
Ato ordinatório
23/10/2015, 15:32
Custas
20/10/2015, 12:51
Petição (Petição (outras))
20/10/2015, 01:45
Custas
19/10/2015, 13:48
Ato ordinatório
13/10/2015, 10:17
Publicação
13/10/2015, 08:09
Ato ordinatório
09/10/2015, 13:39
Ato ordinatório
08/10/2015, 18:29
Ato ordinatório
08/10/2015, 18:22
Ato ordinatório
07/10/2015, 16:43
Documento (Ofício)
07/10/2015, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2015, 16:38
Recebimento
21/09/2015, 14:45
Mero expediente
21/09/2015, 14:45
Conclusão (para despacho)
03/09/2015, 16:43
Publicação
28/08/2015, 08:18
Ato ordinatório
27/08/2015, 10:58
Petição (Petição (outras))
27/08/2015, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2015, 10:17
Ato ordinatório
24/08/2015, 10:10
Ato ordinatório
24/08/2015, 10:06
Ato ordinatório
13/05/2015, 17:43
Ato ordinatório
15/04/2015, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2015, 16:06
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2015, 13:51
Remessa (outros motivos)
15/04/2015, 10:51
Remessa (outros motivos)
15/04/2015, 10:51
Documento (Outros documentos)
15/04/2015, 10:42
Recebimento
20/01/2015, 16:32
Mero expediente
20/01/2015, 16:32
Apensamento
03/09/2014, 16:20
Conclusão (para decisão)
22/07/2014, 17:19
Ato ordinatório
06/06/2014, 14:34
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)