Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. A parte autora foi intimada para impulsionar o feito (f. 74), contudo permaneceu inerte (f. 77). Isso posto, diante do abandono da causa pela parte autora, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95). Sentença registrada. publique-se. intimem-se. cumpra-se. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas devidas.