Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Trata-se de ação revisional de cartão de crédito consignado (RMC), ajuizada por Francisco Freitas em face do Banco Bradesco S.A., qualificados nos autos, na qual a parte autora alega abusividade no contrato firmado, aduzindo que os juros do cartão de crédito são os mais altos do mercado e o prolongamento da dívida a torna impagável. Compulsando os autos, verifico que as matérias discutidas no feito se relacionam com aquela afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), consubstanciada no Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, a fim de consolidar o entendimento acerca da seguinte questão jurídica: "I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa." Em decisão monocrática proferida em 13.03.2026, e referendada em 08.04.2026, o Ministro Relator determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC." Considerando que a questão discutida nos autos assemelha-se à questão jurídica em debate no tema afetado, impõe-se a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça, devendo os autos permanecerem sobrestados até comunicação oficial do desfecho do repetitivo. Intimem-se as partes. Às providências.