Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação acerca da Sentença de fl. 224: 1. Noticiado o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 1.1. Expeça-se alvará em favor da parte exequente. 1.2. A expedição de alvará ao causídico da parte credora fica autorizada mediante juntada de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. 2. Custas e despesas processuais remanescentes, se houver, ficarão a cargo da parte executada, à luz do princípio da causalidade. 3. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias.