Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 267: " Especifiquem as partes em 15 dias as provas que pretendem produzir. "
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 07:59
Ato ordinatório
23/01/2026, 09:20
Recebimento
08/01/2026, 11:55
Mero expediente
08/01/2026, 11:55
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 01:42
Ato ordinatório
03/10/2025, 23:05
Petição (Impugnação aos embargos)
01/10/2025, 22:20
Ato ordinatório
15/09/2025, 20:59
Publicação
09/09/2025, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 08:08
Ato ordinatório
05/09/2025, 18:38
Documento (Certidão)
27/08/2025, 16:23
Petição (Embargos ação monitária)
21/08/2025, 17:50
Ato ordinatório
19/08/2025, 14:46
Decurso de Prazo
02/08/2025, 09:10
Ato ordinatório
31/07/2025, 15:44
Documento (Certidão)
31/07/2025, 15:42
Documento (Certidão)
31/07/2025, 15:42
Documento (Mandado)
31/07/2025, 15:42
Ato ordinatório
18/07/2025, 20:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/07/2025, 07:13
Documento (Ofício)
11/07/2025, 18:54
Ato ordinatório
30/06/2025, 15:27
Expedição de documento (Carta)
25/06/2025, 19:04
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2025, 18:30
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2025, 18:30
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2025, 18:30
Ato ordinatório
25/06/2025, 15:52
Ato ordinatório
23/06/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 15:35
Custas
19/06/2025, 07:43
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:25
Custas
16/06/2025, 19:39
Custas
16/06/2025, 19:38
Ato ordinatório
03/06/2025, 13:32
Publicação
03/06/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte autora para providenciar o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem necessária para cumprimento da diligência na zona rural, e o número de atos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato. Em caso de dúvidas, deverá contatar a central de mandados da Comarca para informações. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS) Processo 0800303-11.2024.8.12.0040 - Monitória -
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:05
Ato ordinatório
30/05/2025, 18:43
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 17:06
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:24
Publicação
27/05/2025, 05:55
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:04
Ato ordinatório
23/05/2025, 17:09
Recebimento
22/05/2025, 15:20
Mero expediente
22/05/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 17:27
Decurso de Prazo
06/05/2025, 04:18
Ato ordinatório
04/04/2025, 14:14
Publicação
04/04/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da diligência negativa, conforme certidão do oficial de justiça de fls. 107. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS) Processo 0800303-11.2024.8.12.0040 - Monitória -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:04
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:20
Documento (Certidão)
26/03/2025, 17:45
Ato ordinatório
26/02/2025, 18:26
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2025, 19:39
Ato ordinatório
20/02/2025, 11:18
Ato ordinatório
13/12/2024, 11:46
Ato ordinatório
06/12/2024, 02:54
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 15:38
Custas
29/11/2024, 07:13
Custas
26/11/2024, 08:50
Documento (Certidão)
19/11/2024, 17:43
Ato ordinatório
01/11/2024, 16:07
Ato ordinatório
01/11/2024, 11:35
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2024, 18:04
Ato ordinatório
29/10/2024, 11:12
Ato ordinatório
17/10/2024, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte requerente/requerido para que providencie o recolhimento de diligências/quilometragem do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS) Processo 0800303-11.2024.8.12.0040 - Monitória -
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 21:29
Ato ordinatório
01/10/2024, 08:12
Ato ordinatório
30/09/2024, 16:52
Ato ordinatório
29/08/2024, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - 1) A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo (p. 63-84), de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC). Memória de cálculo à p. 85. 2)
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS) Processo 0800303-11.2024.8.12.0040 - Monitória - Defiro, nos termos do art. 701 do CPC, a expedição de mandado, com prazo de quinze dias, nos termos pedidos na inicial para que a parte ré pague a dívida, bem como honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Anote-se, neste mandado, que, caso a ré o cumpra no prazo, ficará isento(a) de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC). 3) Conste, ainda, do mandado, que a parte ré poderá oferecer embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702 do CPC), e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial.