Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Joel Fernandes Espindola -
Réu: Sancred - Sistema Nacional de Recuperação de Crédito Ltda, Bela Imagem Studios Fotográficos Eireli-epp - Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Antonio Marcos Palhano (OAB 16218/MS), Fábio Garibe (OAB 187684/SP), Ramon Molez Neto (OAB 185958/SP), Clederson de Souza Lopes (OAB 22678/MS), Celso Luiz de Oliveira (OAB 77977/SP) Processo 0800458-05.2019.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.