Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão:
Vistos. Extraia-se cópia e autue-se o incidente de remoção de inventariante em apenso aos autos do inventário. Após, no incidente formado, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas. Aguarde-se em arquivo provisório o processo de inventário, até a conclusão do incidente. Diligências necessárias.
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Simone Aparecida Antonelli (OAB 114704SP) Processo 0800742-25.2019.8.12.0031 - Inventário - Invtante: Paulo Nascimento Cardoso, Maria do Socorro Nascimento Cardoso - Decisão: Não tendo havido, até o presente momento, manifestação de herdeiro que pretenda assumir o cargo de inventariante, aliado ao desconhecimento do endereço do herdeiro não intimado (f. 174), em busca do encerramento do presente arrolamento, determino a intimação da inventariante, pessoalmente, para que, ante a juntada da matrícula do imóvel, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do cargo. Não havendo manifestação no prazo assinalado, retornem conclusos. Diligências necessárias.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:01
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:22
Recebimento
02/04/2025, 17:16
Mero expediente
02/04/2025, 17:16
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 14:08
Decurso de Prazo
23/11/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Simone Aparecida Antonelli (OAB 114704SP) Processo 0800742-25.2019.8.12.0031 - Inventário - Invtante: Paulo Nascimento Cardoso, Maria do Socorro Nascimento Cardoso - Requeira, o inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, o que de direito.