Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 3. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, reconheço a litispendência parcial existente entre estes autos e os de número 0800556-14.2024 e, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação aos pedidos atinentes à alegada responsabilidade civil do requerido decorrente de sua atuação nos autos nº 0801899-60.2015.8.12.0035. Outrossim, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os demais pedidos formulados na inicial. De consectário, condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspensa, no entanto, a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida tacitamente, ante o não apreciamento do pedido e o regular trâmite da ação1. Traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 0801166-79.2024.8.12.0035, para ciência e adoção das providências cabíveis.