Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, acolho os embargos de declaração opostos às f. 383/387, a fim de sanar o erro material da sentença de f. 379 e reconhecer que não houve cumprimento integral da obrigação. Determino que seja oficiado o CRI de Juara/MT para retificação das restrições hipotecárias e penhoras, ambos relativos a este feito, incidentes sobre os imóveis das matrículas n° 10.125 e 10.126, fazendo constar como credores os advogados Carlos Antunes Martins Júnior e João Antônio Corral Neto. Defiro a suspensão do presente feito pelo prazo avençado (f. 247/254), na forma do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à extinção ou prosseguimento do feito. Publique-se. Intime-se.
24/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/06/2026, 18:41
Petição (Embargos de declaração)
12/05/2026, 16:25
Ato ordinatório
05/05/2026, 08:01
Publicação
05/05/2026, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em razão dos efeitos infringentes dos embargos, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal. Após, conclusos.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2026, 07:53
Ato ordinatório
30/04/2026, 15:25
Recebimento
16/04/2026, 11:18
Mero expediente
16/04/2026, 11:18
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 08:57
Petição (Embargos de declaração)
24/11/2025, 18:19
Ato ordinatório
17/11/2025, 08:39
Publicação
14/11/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que as partes são maiores e capazes, bem como que o direito posto em Juízo é de natureza disponível, não antevendo qualquer nulidade no acordo realizado (f. 370/378), HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ante o cumprimento da obrigação objeto do pedido, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em razão dos efeitos infringentes dos embargos, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal. Após, conclusos.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2026, 07:53
Ato ordinatório
30/04/2026, 15:25
Recebimento
16/04/2026, 11:18
Mero expediente
16/04/2026, 11:18
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 08:57
Petição (Embargos de declaração)
24/11/2025, 18:19
Ato ordinatório
17/11/2025, 08:39
Publicação
14/11/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que as partes são maiores e capazes, bem como que o direito posto em Juízo é de natureza disponível, não antevendo qualquer nulidade no acordo realizado (f. 370/378), HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ante o cumprimento da obrigação objeto do pedido, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 07:54
Ato ordinatório
12/11/2025, 10:22
Recebimento
23/10/2025, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 14:03
Ato ordinatório
23/10/2025, 14:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/10/2025, 18:08
Conclusão (para julgamento)
22/08/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 16:21
Ato ordinatório
01/07/2025, 11:28
Publicação
01/07/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:33
Ato ordinatório
27/06/2025, 12:54
Recebimento
04/06/2025, 13:44
Mero expediente
04/06/2025, 13:44
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 05:58
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 11:32
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:33
Publicação
04/04/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Roberto Corral Ozores (OAB 67940/SP), Carlos Antunes Martins Junior (OAB 123132S/P), Rennan Marcos Salvato da Cruz (OAB 395559/SP), Samuel Ricardo Batista da Silva (OAB 491126/SP) Processo 0800830-76.2013.8.12.0030 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Armando Quintana Guinossi - Exectdo: Laurindo Quintana, Gildete de Oliveira Quintana - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direito.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:53
Ato ordinatório
28/03/2025, 05:35
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 11:32
Ato ordinatório
12/03/2025, 09:02
Publicação
06/03/2025, 21:10
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
28/02/2025, 14:42
Recebimento
18/12/2024, 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
18/12/2024, 09:24
Ato ordinatório
05/12/2024, 02:21
Conclusão (para despacho)
12/10/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 15:20
Ato ordinatório
30/09/2024, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Roberto Corral Ozores (OAB 67940/SP), Carlos Antunes Martins Junior (OAB 123132S/P), Rennan Marcos Salvato da Cruz (OAB 395559/SP), Samuel Ricardo Batista da Silva (OAB 491126/SP) Processo 0800830-76.2013.8.12.0030 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Armando Quintana Guinossi - Exectdo: Laurindo Quintana, Gildete de Oliveira Quintana -
Vistos. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do exposto às f. 293/295, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, conclusos. Às providências. Intimem-se.