Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Teresinha do Espirito Santo Silva Cabral Advogado: Sandra Maria Palhano Costa (OAB: 8046/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A INICIAL - FORTUITO EXTERNO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SOFRIDO E A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Os recursos previstos no Código de Processo Civil reclamam dialeticidade. Para tanto, as razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão. Enfim, deve haver impugnação específica, pertinente e atual, sem a qual os recursos são inadmissíveis e, por isso, não devem ser conhecidos, nos termos do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591). No caso concreto, deve ser mantida a sentença que não reconheceu a ocorrência da fraude, mas, sim, fortuito externo, ante a demonstração de ausência de nexo de causalidade entre os danos sofridos pela apelante e a conduta do banco-apelado, bem como da demonstração de culpa exclusiva da vítima, ora apelante, uma vez que se comprovou a participação direta, ativa e voluntária da apelante no golpe praticado por terceiros. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800927-87.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Teresinha do Espirito Santo Silva Cabral Advogado: Sandra Maria Palhano Costa (OAB: 8046/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800927-87.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a):
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Teresinha do Espirito Santo Silva Cabral Advogado: Sandra Maria Palhano Costa (OAB: 8046/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800927-87.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 16:45
Remessa (em grau de recurso)
06/05/2025, 16:45
Documentos
Intimação
•29/07/2025, 00:00
Acórdão
•23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 17:18
Ato ordinatório
25/07/2025, 17:17
Trânsito em julgado
16/07/2025, 17:00
Reativação
16/07/2025, 15:11
Reativação
16/07/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Teresinha do Espirito Santo Silva Cabral Advogado: Sandra Maria Palhano Costa (OAB: 8046/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A INICIAL - FORTUITO EXTERNO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SOFRIDO E A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Os recursos previstos no Código de Processo Civil reclamam dialeticidade. Para tanto, as razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão. Enfim, deve haver impugnação específica, pertinente e atual, sem a qual os recursos são inadmissíveis e, por isso, não devem ser conhecidos, nos termos do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591). No caso concreto, deve ser mantida a sentença que não reconheceu a ocorrência da fraude, mas, sim, fortuito externo, ante a demonstração de ausência de nexo de causalidade entre os danos sofridos pela apelante e a conduta do banco-apelado, bem como da demonstração de culpa exclusiva da vítima, ora apelante, uma vez que se comprovou a participação direta, ativa e voluntária da apelante no golpe praticado por terceiros. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800927-87.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Teresinha do Espirito Santo Silva Cabral Advogado: Sandra Maria Palhano Costa (OAB: 8046/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800927-87.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a):
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Teresinha do Espirito Santo Silva Cabral Advogado: Sandra Maria Palhano Costa (OAB: 8046/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800927-87.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 16:45
Remessa (em grau de recurso)
06/05/2025, 16:45
Remessa (em grau de recurso)
06/05/2025, 16:45
Petição (Contra-razões)
05/05/2025, 16:48
Petição (Contra-razões)
05/05/2025, 16:15
Ato ordinatório
05/05/2025, 15:28
Petição (Contra-razões)
05/05/2025, 14:41
Publicação
04/04/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Apresente, a parte apelada, no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões ao recurso de apelação interposto nestes autos, cientificando-o de que decorrido o prazo, com ou sem apresentação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal.
Intimação - ADV: Sandra Maria Palhano Costa (OAB 8046/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800927-87.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:01
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:11
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:10
Petição (Apelação)
01/04/2025, 21:16
Publicação
10/03/2025, 21:05
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:17
Ato ordinatório
07/03/2025, 08:10
Recebimento
06/03/2025, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 17:23
Ato ordinatório
06/03/2025, 17:22
Improcedência
06/03/2025, 17:22
Conclusão (para julgamento)
27/01/2025, 12:27
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:23
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 14:12
Decurso de Prazo
05/10/2024, 04:20
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 17:27
Publicação
23/09/2024, 21:28
Ato ordinatório
23/09/2024, 08:08
Ato ordinatório
20/09/2024, 14:03
Recebimento
19/09/2024, 17:57
Mero expediente
19/09/2024, 17:57
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 14:09
Decurso de Prazo
31/08/2024, 03:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/08/2024, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Teresinha do Espirito Santo Silva Cabral -
Réu: Banco Bradesco S/A - Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos juntados nestes autos.
Intimação - ADV: Sandra Maria Palhano Costa (OAB 8046/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800927-87.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:32
Ato ordinatório
08/08/2024, 12:18
Expedição de documento (Carta)
08/08/2024, 12:18
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:14
Ato ordinatório
07/08/2024, 15:43
Ato ordinatório
07/08/2024, 15:42
Petição (Contestação)
06/08/2024, 16:05
Ato ordinatório
06/08/2024, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Teresinha do Espirito Santo Silva Cabral -
Réu: Banco Bradesco S/A - Decisão: I -
Intimação - ADV: Sandra Maria Palhano Costa (OAB 8046/MS) Processo 0800927-87.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Defiro os benefícios da justiça gratuita à(o) autor(a) (Lei 1.060/50). II. Defiro a tramitação prioritária com base no Estatuto do Idoso, devendo ser inserida nos autos do processo a tarjeta respectiva. III - O pedido de tutela de urgência não merece acolhimento, diante da falta de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte autora, na medida em que a suposta ausência de contrato deverá ser comprovada ao longo da instrução processual. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
15/07/2024, 00:00
Publicação
12/07/2024, 21:08
Ato ordinatório
12/07/2024, 07:59
Ato ordinatório
11/07/2024, 13:46
Recebimento
10/07/2024, 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
10/07/2024, 18:59
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 22:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Teresinha do Espirito Santo Silva Cabral -
Réu: Banco Bradesco S/A - Dê, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, regular andamento no feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimação - ADV: Sandra Maria Palhano Costa (OAB 8046/MS) Processo 0800927-87.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -