Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 229: Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente apresentou discordância quanto ao valor atribuído no laudo de avaliação elaborado pela Oficiala de Justiça, no que se refere ao imóvel matriculado sob nº 12.081, sustentando, ainda, a ocorrência de desmembramento da área e abertura de novos registros imobiliários. Todavia, não foram juntados documentos aptos a comprovar o alegado, em especial a matrícula atualizada do imóvel e os registros decorrentes do suposto desmembramento. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a matrícula atualizada do imóvel, bem como esclarecer e comprovar documentalmente o alegado desmembramento e a metodologia utilizada para apuração do valor por ela indicado. Após, voltem conclusos. Às providências.