Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fiel à fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da ação, suspendendo a cobrança das verbas de sucumbência por ser beneficiária da Justiça Gratuita, sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 98, § 3º do CPC. Publique. Intimem-se. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquive-se. Ivinhema/MS, data da assinatura eletrônica.