Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de fls. 154/155, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Assim, nestes termos, homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo de fls. 148/149 celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão. Assim, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.