Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/12/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
CARLOS ADAO NOGUEIRA LOPES
CPF
Reu
ROSELENA APARECIDA CASEIRO NOGUEIRA LOPES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LIDIANE SHEIBLER CHAMORRO
OAB/MS 14492·CPF·Representa: Autor
ÉZIO PEDRO FULAN
OAB/MS 12173·Representa: Autor
ROMULO COLNAGO CASEIRO NOGUEIRA LOPES
OAB/MS 15125·CPF·Representa: Autor
OSVALDO NOGUEIRA LOPES
OAB/MS 7022·CPF·Representa: Autor
MATILDE DUARTE GONÇALVES
OAB/MS 12174·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
14/04/2025, 11:33
Ato ordinatório
10/04/2025, 10:52
Ato ordinatório
10/04/2025, 10:47
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2025, 12:52
Remessa (outros motivos)
08/04/2025, 13:59
Remessa (outros motivos)
04/04/2025, 17:31
Ato ordinatório
04/04/2025, 06:36
Trânsito em julgado
04/04/2025, 06:36
Publicação
04/04/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB 7022/MS), Lidiane Scheibler (OAB 14492/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Romulo Colnago Caseiro Nogueira Lopes (OAB 15125/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS) Processo 0802309-50.2017.8.12.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Carlos Adao Nogueira Lopes, Roselena Aparecida Caseiro Nogueira Lopes - Homologo o acordo celebrado entre as partes (f. 99/103), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, passando a integrar esta sentença. E, tendo em vista a informação do pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Ante preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Outrossim, proceda-se ao levantamento da averbação constante na matrícula 9103, conforme pleiteado. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB 7022/MS), Lidiane Scheibler (OAB 14492/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Romulo Colnago Caseiro Nogueira Lopes (OAB 15125/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS) Processo 0802309-50.2017.8.12.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Carlos Adao Nogueira Lopes, Roselena Aparecida Caseiro Nogueira Lopes - Homologo o acordo celebrado entre as partes (f. 99/103), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, passando a integrar esta sentença. E, tendo em vista a informação do pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Ante preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Outrossim, proceda-se ao levantamento da averbação constante na matrícula 9103, conforme pleiteado. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.