Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da terceira interessada acerca do cadastro dos patronos, e caso queiram manifestarem em 15 dias.
04/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para informar os dados bancários para levantamento do valor em 05 dias.
12/03/2026, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Vistos etc. A diligência retro pretendida é acessível à parte exequente. Em todo caso, cópia da petição retro em conjunto com cópia deste despacho servem de ofício/autorização judicial para a própria parte exequente diligenciar junto ao serviço registral imobiliário. Aguarde-se tal diligência na forma dos parágrafos do art. 921 do CPC, em sua ordem, independentemente de novo despacho. Intimem-se.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 31/10/2025, encerrando-se no dia 01/12/2025. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, foi efetivada a penhora do valor parcial de R$ 319,37 (trezentos e dezenove reais e trinta e sete centavos), conforme extratos anexos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento em favor da parte credora. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extratos juntados. Defiro o pedido retro para pesquisa no sistema SNIPER, conforme extratos anexos. Defiro ainda o pedido para pesquisa via INFOJUD, já que as outras tentativas de localização de bens foram infrutíferas. Efetue a pesquisa quanto ao imposto de renda,"e-financeira" e DECRED em relação ao último ano. Sendo positiva a diligência, anote-se o segredo de justiça. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha de cálculo do débito atualizada. Após, conclusos na fila específica sisbajud. Intimem-se.
28/08/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB 10786/MS), Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Lana Carolina Corrêa (OAB 17651/MS) Processo 0802789-07.2016.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Audir Ribeiro de Souza - Exectdo: Sérgio Martins Batista - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a juntada do ofício de f. 569/574, e requerer o que de direito.
02/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB 10786/MS), Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Lana Carolina Corrêa (OAB 17651/MS) Processo 0802789-07.2016.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Audir Ribeiro de Souza - Exectdo: Sérgio Martins Batista - Intimação das partes do despacho de f. 561: "Vistos etc. Oficie-se conforme retro requerido. Intimem-se"
04/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB 10786/MS), Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Lana Carolina Corrêa (OAB 17651/MS) Processo 0802789-07.2016.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Audir Ribeiro de Souza - Exectdo: Sérgio Martins Batista - Intimação das partes da decisão de f. 555: "Vistos etc. Cópia da petição retro juntamente com cópia desta decisão servem de ofício/autorização judicial para a parte exequente diligenciar junto ao órgão retro mencionado sobre a informação que pretende. Aguarde-se a diligência da parte exequente na forma dos parágrafos do art. 921 do CPC, em sua ordem, independentemente de novo despacho. Intimem-se. "
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Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 31/10/2025, encerrando-se no dia 01/12/2025. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, foi efetivada a penhora do valor parcial de R$ 319,37 (trezentos e dezenove reais e trinta e sete centavos), conforme extratos anexos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento em favor da parte credora. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extratos juntados. Defiro o pedido retro para pesquisa no sistema SNIPER, conforme extratos anexos. Defiro ainda o pedido para pesquisa via INFOJUD, já que as outras tentativas de localização de bens foram infrutíferas. Efetue a pesquisa quanto ao imposto de renda,"e-financeira" e DECRED em relação ao último ano. Sendo positiva a diligência, anote-se o segredo de justiça. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
08/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha de cálculo do débito atualizada. Após, conclusos na fila específica sisbajud. Intimem-se.
28/08/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB 10786/MS), Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Lana Carolina Corrêa (OAB 17651/MS) Processo 0802789-07.2016.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Audir Ribeiro de Souza - Exectdo: Sérgio Martins Batista - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a juntada do ofício de f. 569/574, e requerer o que de direito.
02/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB 10786/MS), Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Lana Carolina Corrêa (OAB 17651/MS) Processo 0802789-07.2016.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Audir Ribeiro de Souza - Exectdo: Sérgio Martins Batista - Intimação das partes do despacho de f. 561: "Vistos etc. Oficie-se conforme retro requerido. Intimem-se"
04/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB 10786/MS), Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Lana Carolina Corrêa (OAB 17651/MS) Processo 0802789-07.2016.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Audir Ribeiro de Souza - Exectdo: Sérgio Martins Batista - Intimação das partes da decisão de f. 555: "Vistos etc. Cópia da petição retro juntamente com cópia desta decisão servem de ofício/autorização judicial para a parte exequente diligenciar junto ao órgão retro mencionado sobre a informação que pretende. Aguarde-se a diligência da parte exequente na forma dos parágrafos do art. 921 do CPC, em sua ordem, independentemente de novo despacho. Intimem-se. "
28/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2020, 16:30
Definitivo
19/03/2020, 16:30
Ato ordinatório
19/03/2020, 16:21
Ato ordinatório
19/03/2020, 16:21
Ato ordinatório
19/03/2020, 16:21
Ato ordinatório
19/03/2020, 16:21
Ato ordinatório
19/03/2020, 16:21
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 16:20
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 16:20
Ato ordinatório
19/03/2020, 16:20
Ato ordinatório
19/03/2020, 16:20
Ato ordinatório
19/03/2020, 16:20
Ato ordinatório
19/03/2020, 16:20
Ato ordinatório
19/03/2020, 16:20
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)