PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO
OAB/PR 114962·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 11078·CPF·Representa: Autor
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MS 13116·CPF·Representa: Autor
GABRIELE CRISTINA ANDRADE FERREIRA
OAB/PR 116168·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
12/06/2025, 11:10
Decurso de Prazo
03/06/2025, 02:48
Ato ordinatório
26/05/2025, 11:33
Publicação
23/05/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Beatriz dos Santos Apolonio (OAB 114962/PR) Processo 0802704-74.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - Ciência à parte executada do alvará e extrato da conta única - fls. 303, 310/311.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:57
Ato ordinatório
21/05/2025, 16:10
Ato ordinatório
21/05/2025, 16:09
Reativação
21/05/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 14:29
Definitivo
21/05/2025, 12:26
Trânsito em julgado
21/05/2025, 12:25
Ato ordinatório
21/05/2025, 09:26
Publicação
20/05/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Beatriz dos Santos Apolonio (OAB 114962/PR) Processo 0802704-74.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Arquivem-se. P. R. I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Beatriz dos Santos Apolonio (OAB 114962/PR) Processo 0802704-74.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Arquivem-se. P. R. I.
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 07:49
Recebimento
16/05/2025, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 17:27
Ato ordinatório
16/05/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 12:50
Ato ordinatório
15/05/2025, 19:39
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 16:52
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:51
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:43
Ato ordinatório
14/05/2025, 15:34
Publicação
14/05/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802704-74.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - Intimação da parte interessada para manifestar-se nos autos, em 05 dias, informando os dados bancários (n° do Banco, n° da agência, n° da conta/poupança e operação, se houver e CPF do favorecido) para levantamento do valor.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 15:23
Ato ordinatório
12/05/2025, 12:19
Ato ordinatório
09/05/2025, 17:43
Ato ordinatório
09/05/2025, 17:43
Remessa (outros motivos)
09/05/2025, 16:49
Cálculo de Liquidação
09/05/2025, 16:48
Cálculo de Liquidação
09/05/2025, 16:47
Ato ordinatório
09/05/2025, 16:46
Ato ordinatório
09/05/2025, 13:58
Ato ordinatório
09/05/2025, 12:26
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:32
Decurso de Prazo
06/05/2025, 03:04
Ato ordinatório
07/04/2025, 13:02
Publicação
04/04/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Beatriz dos Santos Apolonio (OAB 114962/PR) Processo 0802704-74.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marina Maria da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - Intimação das partes da decisão de f. 288/289: "(...)Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença de fs. 271-276 para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 330,57 (trezentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos). Face à sucumbência, condeno a parte autora/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida/impugnante, fixados em 10% (dez por cento) do excesso, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes da presente e aguarde-se o prazo para recurso. Preclusa esta decisão, levante-se o valor de R$ 11.686,41 (onze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos) em favor da parte exequente, com as correções da conta única. O valor remanescente deverá ser levantado em favor da parte executada. Feito isso, venham os autos conclusos para extinção"
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
03/04/2025, 05:59
Recebimento
02/04/2025, 20:40
Acolhimento
02/04/2025, 20:40
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 19:38
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:08
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Beatriz dos Santos Apolonio (OAB 114962/PR) Processo 0802704-74.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marina Maria da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença - fls. 271/277.
31/01/2025, 00:00
Publicação
30/01/2025, 20:44
Ato ordinatório
30/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:35
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 15:08
Ato ordinatório
06/12/2024, 06:23
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 15:17
Ato ordinatório
27/11/2024, 05:42
Custas
27/11/2024, 05:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2024, 10:15
Ato ordinatório
22/11/2024, 13:55
Publicação
21/11/2024, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Beatriz dos Santos Apolonio (OAB 114962/PR) Processo 0802704-74.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marina Maria da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - Intimação da parte executada do despacho de f. 261: "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se."
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
19/11/2024, 08:10
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 15:38
Ato ordinatório
18/11/2024, 15:38
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/11/2024, 15:35
Custas
15/11/2024, 07:38
Recebimento
13/11/2024, 16:07
Mero expediente
13/11/2024, 16:07
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 15:22
Expedição de documento (Ofício)
13/11/2024, 15:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/11/2024, 21:20
Decurso de Prazo
12/11/2024, 03:08
Ato ordinatório
22/10/2024, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Marina Maria da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - Despacho de fls. 248. "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se."
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Beatriz dos Santos Apolonio (OAB 114962/PR) Processo 0802704-74.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 21:08
Publicação
21/10/2024, 20:03
Ato ordinatório
21/10/2024, 10:01
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:59
Ato ordinatório
18/10/2024, 16:39
Custas
18/10/2024, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 16:35
Ato ordinatório
18/10/2024, 16:35
Recebimento
16/10/2024, 16:29
Mero expediente
16/10/2024, 16:29
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 15:23
Reativação
16/10/2024, 12:45
Reativação
16/10/2024, 12:45
Trânsito em julgado
16/10/2024, 12:00
Ato ordinatório
09/10/2024, 11:11
Ato ordinatório
09/10/2024, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Marina Maria da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS) Apelada: Marina Maria da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB: 116168/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - LEGITIMIDADE PASSIVA E COBRANÇA OU DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA - AFASTADA - RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO COMPROVADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO EARESP N. 676.608/RS - DESCONTOS ANTERIORES A 30.3.2021 - DEVOLUÇÃO SIMPLES - DESCONTOS A PARTIR 30.3.2021 - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR ALTERADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o eventual debate acerca de descontos ou cobranças em conta bancária submete-se, por exemplo, à solidariedade passiva, justificando-se a legitimidade passiva de todos os responsáveis pela ofensa ao consumidor (AgInt no REsp n. 1.824.123/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023; AgInt no REsp n. 1.803.861/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 23/10/2020; AgInt no REsp n. 1.386.897/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.). O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591). A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência dos fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações. Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente, nos termos do art. 586 do Código Civil. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que, nos termos art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Não obstante, houve modulação dos efeitos, impondo a aplicação dessa tese a partir de 30.3.2021, data da publicação do acórdão dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 676.608/RS, e unicamente para as cobranças indevidas em contratos de consumo que não envolvam prestação de serviços públicos pelo Estado ou por concessionárias, as quais apenas serão atingidas pelo novo entendimento quando pagas após a data da publicação do acórdão (EAREsp n. 676.608/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021.). O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que a ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais in re ipsa, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta. E o valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto (AgRg no AREsp 166.040/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 31/08/2012; AgInt no AREsp 1933139/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 17/12/2021). O Superior Tribunal de Justiça, nos julgamentos dos Recursos Especiais nº 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (recursos repetitivos) (Tema 1.076), fixou a seguinte tese: 1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. 2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Recurso da parte autora conhecido e provido parcialmente. Recurso da parte ré conhecido e provido parcialmente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802704-74.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Marina Maria da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS) Apelada: Marina Maria da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Beatriz dos Santos Apolonio (OAB: 114962/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802704-74.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Marina Maria da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS) Apelada: Marina Maria da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Beatriz dos Santos Apolonio (OAB: 114962/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802704-74.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 10:17
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2024, 10:17
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2024, 10:17
Ato ordinatório
05/08/2024, 09:29
Petição (Contra-razões)
02/08/2024, 17:02
Petição (Contra-razões)
01/08/2024, 16:42
Ato ordinatório
12/07/2024, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação opostos.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Beatriz dos Santos Apolonio (OAB 114962/PR) Processo 0802704-74.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 20:55
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:56
Petição (Apelação)
10/07/2024, 14:24
Ato ordinatório
10/07/2024, 13:50
Petição (Apelação)
10/07/2024, 12:51
Ato ordinatório
19/06/2024, 19:32
Publicação
18/06/2024, 20:52
Ato ordinatório
18/06/2024, 07:54
Ato ordinatório
18/06/2024, 02:57
Recebimento
17/06/2024, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 18:05
Ato ordinatório
17/06/2024, 18:05
Conclusão (para julgamento)
15/04/2024, 13:08
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 12:39
Ato ordinatório
12/04/2024, 13:43
Petição (Impugnação aos embargos)
12/04/2024, 10:36
Ato ordinatório
10/04/2024, 12:54
Publicação
09/04/2024, 20:48
Ato ordinatório
09/04/2024, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 17:27
Ato ordinatório
08/04/2024, 14:56
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2024, 14:25
Ato ordinatório
01/04/2024, 11:44
Publicação
27/03/2024, 20:42
Ato ordinatório
27/03/2024, 07:46
Ato ordinatório
27/03/2024, 03:32
Recebimento
26/03/2024, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 17:03
Ato ordinatório
26/03/2024, 17:03
Conclusão (para julgamento)
18/12/2023, 15:08
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 14:39
Decurso de Prazo
14/12/2023, 02:17
Ato ordinatório
26/10/2023, 04:50
Publicação
25/10/2023, 20:37
Ato ordinatório
25/10/2023, 07:45
Ato ordinatório
24/10/2023, 07:52
Recebimento
23/10/2023, 16:31
Outras Decisões
23/10/2023, 16:31
Conclusão (para julgamento)
08/08/2023, 16:36
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 13:06
Petição (Replica)
07/08/2023, 09:55
Ato ordinatório
21/07/2023, 14:00
Publicação
20/07/2023, 20:46
Ato ordinatório
20/07/2023, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2023, 14:43
Ato ordinatório
19/07/2023, 12:56
Ato ordinatório
19/07/2023, 12:55
Petição (Contestação)
18/07/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 18:54
Ato ordinatório
28/06/2023, 13:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/06/2023, 18:06
Petição (Contestação)
26/06/2023, 09:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2023, 08:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2023, 08:25
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 11:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação