Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 11/06/2026, encerrando-se no dia 3/07/2026. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não foi efetivada a penhora de ativos, conforme extratos anexos. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sendo encontrados 9 veículos em nome da parte executada, sendo inseridas as restrições de penhora e circulação no veículo Toyota Cross, placa CUQ2D00, consoante extratos juntados. Expeça-se mandado/carta precatória de intimação da penhora, avaliação e remoção do veículo penhorado para as mãos da parte credora. Conste no mandado que o pagamento do débito atualizado implicará na devolução do bem. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.