Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da r. sentença da página 226:...Vistos, etc...Com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo de Execução de Título Extrajudicial em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter indicado bens da parte devedora no prazo legal, conforme certidão de p. 224, impossibilitando o andamento do feito. Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.