Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Indefiro o requerimento 519/521 pois, observando-se os extratos do bloqueio do sisbajud, facilmente se evidencia o que de fato fora transferido para subconta e o que fora desbloqueado naquela mesma oportunidade, tanto que o extrato da subconta retro comprova isso, não havendo que falar em excesso de penhora, estando tal argumento contrário aos fatos e às provas do bloqueio eletrônico, não justificando tal resistência ao andamento do processo. Oportunamente, decorrido o prazo, cumpra-se a decisão de f. 504/505. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Indefiro o requerimento 519/521 pois, observando-se os extratos do bloqueio do sisbajud, facilmente se evidencia o que de fato fora transferido para subconta e o que fora desbloqueado naquela mesma oportunidade, tanto que o extrato da subconta retro comprova isso, não havendo que falar em excesso de penhora, estando tal argumento contrário aos fatos e às provas do bloqueio eletrônico, não justificando tal resistência ao andamento do processo. Oportunamente, decorrido o prazo, cumpra-se a decisão de f. 504/505. Intimem-se.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:47
Recebimento
08/10/2025, 20:37
Outras Decisões
08/10/2025, 20:37
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 17:02
Ato ordinatório
08/10/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 15:29
Ato ordinatório
24/09/2025, 12:16
Publicação
24/09/2025, 05:45
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:47
Recebimento
19/09/2025, 17:19
Outras Decisões
19/09/2025, 17:19
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 17:10
Petição (Impugnação aos embargos)
05/08/2025, 22:35
Ato ordinatório
28/07/2025, 17:18
Publicação
28/07/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
24/07/2025, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 18:27
Petição (Embargos de declaração)
24/07/2025, 16:06
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:05
Publicação
16/07/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:50
Recebimento
14/07/2025, 15:08
Outras Decisões
10/07/2025, 13:31
Documento (Informações)
07/07/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 05:25
Petição (Petição (outras))
05/07/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 18:05
Ato ordinatório
30/06/2025, 11:15
Apensamento
30/06/2025, 11:15
Ato ordinatório
25/06/2025, 12:16
Publicação
24/06/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Ana Verginía Freitas Latta (OAB 24816B/MS) Processo 0806331-23.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reni Zanolla - Exectdo: Banco Toyota do Brasil S.A. - Determino a penhora via sistema SISBAJUD do valor incontroverso, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que foi efetivada a indisponibilidade no valor integral (R$ 113.992,22), conforme extrato anexo. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento em favor da parte credora. Após, aguarde-se em arquivo provisório o julgamento do agravo. Intimem-se.
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 07:58
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:18
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:18
Recebimento
17/06/2025, 16:57
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 10:07
Decurso de Prazo
30/04/2025, 06:47
Ato ordinatório
22/04/2025, 18:53
Publicação
16/04/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Ana Verginía Freitas Latta (OAB 24816B/MS) Processo 0806331-23.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reni Zanolla - Exectdo: Banco Toyota do Brasil S.A. - Vistos etc. Ciente da interposição de agravo. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Ciência à parte executada dos cálculos retro, podendo manifestar em cinco dias. Após, conclusos na fila do sisbajud. Intimem-se.
16/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:53
Recebimento
11/04/2025, 19:48
Outras Decisões
11/04/2025, 19:48
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 14:59
Ato ordinatório
10/04/2025, 05:59
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
06/04/2025, 15:50
Publicação
04/04/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Graziela Cardoso de Araujo Ferri (OAB 184989/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Ana Verginía Freitas Latta (OAB 24816B/MS) Processo 0806331-23.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reni Zanolla - Exectdo: Banco Toyota do Brasil S.A. -
Diante do exposto, revogo a aplicação da multa prevista no art. 3º, §6º, do Decreto 911/69 determinada no despacho de f. 247 e acolho a exceção de pré executividade de f. 444-448, afastando a cobrança da multa prevista no art. 3º, §6º, do Decreto Lei 911/69. Sem honorários, pois incabíveis na espécie. Preclusa a presente decisão, intime a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado de seu débito, observando-se o aqui decidido. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Graziela Cardoso de Araujo Ferri (OAB 184989/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Ana Verginía Freitas Latta (OAB 24816B/MS) Processo 0806331-23.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reni Zanolla - Exectdo: Banco Toyota do Brasil S.A. - Intimação das partes da decisão de f. 435: "Vistos etc. Devidamente intimada (f. 430), a parte executada não efetuou o pagamento do débito aqui executado. Assim, conforme condições da apólice de seguro de f. 286-292, item 5.2, o sinistro restará caracterizado com o trânsito em julgado da decisão que fixou o débito e com o não pagamento pelo tomador de valores correspondentes ao processo garantido, quando determinado pelo juízo. Desta forma, intime-se a seguradora "Junto Seguros S.A", conforme endereço indicado à f. 286 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento estipulado na apólice até o valor de R$ 139.065,93 (cento e trinta e nove mil, sessenta e cinco reais e noventa e três centavos). Intimem-se."
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:44
Ato ordinatório
28/01/2025, 14:33
Expedição de documento (Carta)
28/01/2025, 14:32
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:42
Outras Decisões
27/01/2025, 20:37
Recebimento
27/01/2025, 20:31
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
15/12/2024, 08:20
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:28
Publicação
21/11/2024, 20:59
Ato ordinatório
21/11/2024, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Graziela Cardoso de Araujo Ferri (OAB 184989/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Ana Verginía Freitas Latta (OAB 24816B/MS) Processo 0806331-23.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reni Zanolla - Intimação do executado para, em 05 dias, efetuar o pagamento do débito, cujo valor, atualizado, perfaz R$ 135.968,55, conforme planilha anexa - f. 423, com uso dos mesmos parâmetros do cálculo de p. 269.
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Graziela Cardoso de Araujo Ferri (OAB 184989/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Ana Verginía Freitas Latta (OAB 24816B/MS) Processo 0806331-23.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reni Zanolla - Exectdo: Banco Toyota do Brasil S.A. - Vistos etc. Intime-se a parte executada conforme retro requerido, ou seja, para pagamento em 15 dias, sob pena de regular penhora. Intimem-se.
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Graziela Cardoso de Araujo Ferri (OAB 184989/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Ana Verginía Freitas Latta (OAB 24816B/MS) Processo 0806331-23.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reni Zanolla - Exectdo: Banco Toyota do Brasil S.A. - Intimação das partes do despacho de f. 420: "Vistos etc. Ciente do julgamento retro. Manifestem-se as partes em 15 dias sobre a extinção desta fase de cumprimento. Intimem-se."
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:45
Ato ordinatório
19/11/2024, 17:23
Recebimento
19/11/2024, 17:03
Mero expediente
19/11/2024, 17:03
Ato ordinatório
19/11/2024, 08:02
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 16:48
Ato ordinatório
18/11/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
16/11/2024, 09:50
Recebimento
13/11/2024, 17:46
Mero expediente
13/11/2024, 17:46
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 13:29
Documento (Ofício)
13/11/2024, 13:28
Ato ordinatório
07/11/2024, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Graziela Cardoso de Araujo Ferri (OAB 184989/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Ana Verginía Freitas Latta (OAB 24816B/MS) Processo 0806331-23.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reni Zanolla - Exectdo: Banco Toyota do Brasil S.A. - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direito.
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 20:56
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
05/11/2024, 09:09
Documento (Informações)
05/11/2024, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 08:58
Ato ordinatório
30/10/2024, 13:25
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:14
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 03:28
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 15:06
Ato ordinatório
17/09/2024, 14:57
Ato ordinatório
17/09/2024, 14:54
Ato ordinatório
07/08/2024, 06:09
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 06:08
Ato ordinatório
05/08/2024, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Graziela Cardoso de Araujo Ferri (OAB 184989/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Ana Verginía Freitas Latta (OAB 24816B/MS) Processo 0806331-23.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reni Zanolla - Exectdo: Banco Toyota do Brasil S.A. - Atentando à certidão e documentos retro, verifico que os valores penhorados à f. 272 o foram perante o próprio banco executado. Conforme decisão de fs. 374/376, tais valores deveriam ser restituídos àquela instituição financeira. Assim, ainda que, aparentemente, não tenha sido cumprida a ordem de transferência de f. 272, já que os valores não estão na subconta, isso torna desnecessária a expedição de alvará em favor do executado, já que nada transferiu para estes autos. Por isso, cumpra-se o remanescente da decisão de fs. 374/376. Intimem-se.
19/07/2024, 00:00
Publicação
18/07/2024, 20:49
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:51
Recebimento
17/07/2024, 13:49
Mero expediente
17/07/2024, 13:49
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 15:33
Ato ordinatório
16/07/2024, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 15:31
Ato ordinatório
16/07/2024, 15:27
Ato ordinatório
16/07/2024, 12:41
Ato ordinatório
16/07/2024, 09:46
Ato ordinatório
16/07/2024, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Graziela Cardoso de Araujo Ferri (OAB 184989/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Ana Verginía Freitas Latta (OAB 24816B/MS) Processo 0806331-23.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reni Zanolla - Exectdo: Banco Toyota do Brasil S.A. - Intimação das partes da decisão de f. 374/376: "(...)Desta forma, rejeito a alegação de nulidade da intimação. Quanto ao pedido de compensação, ressalto que o mesmo é matéria de impugnação ao cumprimento de sentença, tendo o prazo para apresentação esgotado sem manifestação da parte executada, conforme certidão de f. 251, razão pela qual deixo de apreciar tal pedido. Por fim, quanto ao pedido para substituição do valor penhorado pela apólice de seguro garantia judicial, juntada às f. 286-292, tenho ser o caso de deferimento, pois tal fiança bancária garante da mesma forma o pagamento da dívida aqui executada.
Diante do exposto, rejeito a impugnação à penhora de f. 273-285, pelos fundamentos acima expostos. Ante a rejeição da impugnação a havendo a possibilidade de recurso quanto a esta decisão, defiro a substituição do valor penhorado pela apólice de seguro de f. 286-292, a qual garante o valor aqui executado, nos termos do art. 835, §2º do CPC. Assim, levante-se, de imediato, o valor penhorado em favor da parte executada, com as correções da conta única. Intimem-se as partes da presente e aguarde-se o prazo para recurso. Preclusa esta decisão, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que de direito. Intimem-se."
16/07/2024, 00:00
Publicação
15/07/2024, 20:46
Ato ordinatório
15/07/2024, 07:50
Ato ordinatório
12/07/2024, 12:30
Ato ordinatório
12/07/2024, 08:17
Ato ordinatório
12/07/2024, 08:16
Recebimento
11/07/2024, 13:38
Outras Decisões
11/07/2024, 13:37
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 13:39
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 21:05
Ato ordinatório
19/06/2024, 05:36
Publicação
17/06/2024, 21:37
Ato ordinatório
13/06/2024, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 12:51
Ato ordinatório
12/06/2024, 12:47
Ato ordinatório
12/06/2024, 12:44
Ato ordinatório
12/06/2024, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 12:41
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
12/06/2024, 12:07
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 16:21
Recebimento
11/06/2024, 16:21
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 06:53
Ato ordinatório
23/05/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 16:41
Ato ordinatório
20/05/2024, 17:13
Ato ordinatório
03/05/2024, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 05:42
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 08:13
Ato ordinatório
22/04/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 13:37
Ato ordinatório
25/03/2024, 06:08
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 01:08
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2024, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 17:04
Ato ordinatório
12/03/2024, 17:01
Ato ordinatório
12/03/2024, 17:01
Expedição de documento (Carta)
12/03/2024, 16:59
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)
12/03/2024, 16:52
Mero expediente
11/03/2024, 16:17
Recebimento
08/03/2024, 19:13
Mero expediente
08/03/2024, 19:13
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 13:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/03/2024, 18:07
Ato ordinatório
07/03/2024, 17:50
Apensamento
07/03/2024, 17:50
Reativação
07/03/2024, 15:50
Reativação
07/03/2024, 15:49
Trânsito em julgado
06/03/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Toyota do Brasil S/A Advogada: Graziela Cardoso de Araujo Ferri (OAB: 184989/SP) Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP)
Apelado: Reni Zanolla (Espólio) Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - POSSIBILIDADE - DEVEDOR FALECIDO ANTES DA EXPEDIÇÃO DA CARTA E DO AJUIZAMENTO DO FEITO - MORA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. Um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo de busca e apreensão fiduciária é a notificação do devedor, quando se tem por efetivada a comunicação da mora, conforme regra do § 2º, do art. 2º, do Decreto Lei nº 911/69. Para o fim de constituição do devedor em mora, a notificação extrajudicial deve ser enviada e recebida no endereço constante do contrato, desnecessário que a assinatura seja a do próprio destinatário. Contudo, é inválida a notificação expedida em data posterior ao falecimento do devedor. II. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806331-23.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
09/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Toyota do Brasil S/A Advogada: Graziela Cardoso de Araujo Ferri (OAB: 184989/SP) Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP)
Apelado: Reni Zanolla (Espólio) Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - POSSIBILIDADE - DEVEDOR FALECIDO ANTES DA EXPEDIÇÃO DA CARTA E DO AJUIZAMENTO DO FEITO - MORA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. Um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo de busca e apreensão fiduciária é a notificação do devedor, quando se tem por efetivada a comunicação da mora, conforme regra do § 2º, do art. 2º, do Decreto Lei nº 911/69. Para o fim de constituição do devedor em mora, a notificação extrajudicial deve ser enviada e recebida no endereço constante do contrato, desnecessário que a assinatura seja a do próprio destinatário. Contudo, é inválida a notificação expedida em data posterior ao falecimento do devedor. II. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806331-23.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
09/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Toyota do Brasil S/A Advogada: Graziela Cardoso de Araujo Ferri (OAB: 184989/SP) Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP)
Apelado: Reni Zanolla (Espólio) Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806331-23.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques