BENSAUDE PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR S/C LTDA
Autor
VINICIUS ANTONIO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
VINÍCIUS ANTONIO DA SILVA
OAB/MS 25836·CPF·Representa: Autor
JOÃO AUGUSTO RODRIGUES MOITINHO
OAB/SP 155279·CPF·Representa: Autor
VINÍCIUS ANTONIO DA SILVA
OAB/MS 25836·CPF·Representa: Réu
JOÃO AUGUSTO RODRIGUES MOITINHO
OAB/SP 155279·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Agravado: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0806512-62.2024.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Agravado: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/06/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0806512-62.2024.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Agravado: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0806512-62.2024.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Recorrido: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Recurso Especial nº 0806512-62.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Recorrido: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/04/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0806512-62.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Recorrido: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0806512-62.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Apelado: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DISTRATO ENTRE OPERADORA E ESTIPULANTE. MIGRAÇÃO COMPULSÓRIA DE BENEFICIÁRIO PARA PLANO COM COPARTICIPAÇÃO. PACIENTE EM TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO. ABUSIVIDADE. PROTEÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA E DA BOA-FÉ OBJETIVA. APLICAÇÃO DARATIO DECIDENDIDO TEMA N.º 1082 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVER DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS ORIGINAIS ATÉ A ALTA MÉDICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A extinção de contrato de plano de saúde coletivo que resulta na migração compulsória do beneficiário para modalidade mais onerosa (com coparticipação), no momento em que este se encontra em tratamento médico contínuo, configura prática abusiva, por violar a boa-fé objetiva e a finalidade precípua do contrato. 2. Embora o Tema n.º 1082 do Superior Tribunal de Justiça se refira à rescisão unilateral, suaratio decidendi- a proteção do beneficiário vulnerável - aplica-se a situações análogas em que, para o consumidor, os efeitos práticos da alteração contratual equivalem à interrupção indevida da cobertura. 3. O direito à manutenção das condições contratuais (cobertura integral) persiste enquanto durar o tratamento médico que deu causa à proteção, devendo o beneficiário arcar com a contraprestação correspondente, como forma de garantir o equilíbrio da relação e o direito fundamental à saúde. 4. Recurso desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806512-62.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Apelado: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 02/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 09/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 244 - Nº: 0806512-62.2024.8.12.0018 - Apelação Cível Origem: Paranaíba / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0806512-62.2024.8.12.0018 / Procedimento Comum Cível
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Apelado: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806512-62.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 12:51
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2025, 12:51
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2025, 12:51
Ato ordinatório
17/11/2025, 12:06
Petição (Contra-razões)
11/11/2025, 14:41
Publicação
21/10/2025, 05:17
Documentos
Despacho
•28/07/2026, 00:00
Acórdão
•01/07/2026, 00:00
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Agravado: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0806512-62.2024.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Recorrido: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Recurso Especial nº 0806512-62.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Recorrido: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/04/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0806512-62.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Recorrido: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0806512-62.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Apelado: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DISTRATO ENTRE OPERADORA E ESTIPULANTE. MIGRAÇÃO COMPULSÓRIA DE BENEFICIÁRIO PARA PLANO COM COPARTICIPAÇÃO. PACIENTE EM TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO. ABUSIVIDADE. PROTEÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA E DA BOA-FÉ OBJETIVA. APLICAÇÃO DARATIO DECIDENDIDO TEMA N.º 1082 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVER DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS ORIGINAIS ATÉ A ALTA MÉDICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A extinção de contrato de plano de saúde coletivo que resulta na migração compulsória do beneficiário para modalidade mais onerosa (com coparticipação), no momento em que este se encontra em tratamento médico contínuo, configura prática abusiva, por violar a boa-fé objetiva e a finalidade precípua do contrato. 2. Embora o Tema n.º 1082 do Superior Tribunal de Justiça se refira à rescisão unilateral, suaratio decidendi- a proteção do beneficiário vulnerável - aplica-se a situações análogas em que, para o consumidor, os efeitos práticos da alteração contratual equivalem à interrupção indevida da cobertura. 3. O direito à manutenção das condições contratuais (cobertura integral) persiste enquanto durar o tratamento médico que deu causa à proteção, devendo o beneficiário arcar com a contraprestação correspondente, como forma de garantir o equilíbrio da relação e o direito fundamental à saúde. 4. Recurso desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806512-62.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Apelado: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 02/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 09/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 244 - Nº: 0806512-62.2024.8.12.0018 - Apelação Cível Origem: Paranaíba / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0806512-62.2024.8.12.0018 / Procedimento Comum Cível
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Apelado: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806512-62.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 12:51
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2025, 12:51
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2025, 12:51
Ato ordinatório
17/11/2025, 12:06
Petição (Contra-razões)
11/11/2025, 14:41
Publicação
21/10/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora devidamente intimada a apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:40
Ato ordinatório
17/10/2025, 09:14
Petição (Apelação)
08/10/2025, 19:04
Ato ordinatório
17/09/2025, 09:04
Publicação
16/09/2025, 08:42
Ato ordinatório
15/09/2025, 07:43
Ato ordinatório
12/09/2025, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 09:08
Recebimento
10/09/2025, 09:08
Ato ordinatório
10/09/2025, 09:08
Procedência em Parte
10/09/2025, 09:08
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 21:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 06:13
Publicação
04/04/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Vinícius Antonio da Silva, Vinícius Antonio da Silva -
Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado do feito. Intimem-se.
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB 155279/SP) Processo 0806512-62.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:45
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:34
Recebimento
02/04/2025, 09:14
Mero expediente
02/04/2025, 09:14
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 09:55
Petição (Replica)
30/01/2025, 09:05
Ato ordinatório
10/12/2024, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vinícius Antonio da Silva, Vinícius Antonio da Silva -
Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda - Expediente: Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB 155279/SP) Processo 0806512-62.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
10/12/2024, 00:00
Publicação
09/12/2024, 20:32
Ato ordinatório
09/12/2024, 07:48
Ato ordinatório
06/12/2024, 17:49
Ato ordinatório
05/12/2024, 14:46
Petição (Contestação)
26/11/2024, 10:35
Ato ordinatório
05/11/2024, 16:14
Ato ordinatório
05/11/2024, 16:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/11/2024, 13:45
Ato ordinatório
04/11/2024, 16:41
Ato ordinatório
25/10/2024, 01:44
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:48
Ato ordinatório
10/10/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Vinícius Antonio da Silva, Vinícius Antonio da Silva -
Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda - Intimação acerca da decisão de fls. 78/79 (parte final): "...Ante o exposto,
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0806512-62.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - defiro o pedido liminar, para o fim de determinar à parte requerida que proceda a continuidade da cobertura do plano de saúde na modalidade integral, como contratado inicialmente, assegurando a cobertura de todos os custos médicos até a respectiva alta médica, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, sob pena de aplicação de multa diária, a ser fixada oportunamente."
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 20:41
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:50
Ato ordinatório
30/09/2024, 17:08
Ato ordinatório
30/09/2024, 17:06
Expedição de documento (Carta)
30/09/2024, 17:04
Ato ordinatório
30/09/2024, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 16:58
Ato ordinatório
30/09/2024, 16:58
Recebimento
30/09/2024, 15:14
Antecipação de tutela
30/09/2024, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vinícius Antonio da Silva, Vinícius Antonio da Silva -
Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda - "1. Ante o teor da manifestação de fls. 59 e 62,
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0806512-62.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - defiro o parcelamento das custas processuais em 3 (três) vezes, nos termos do artigo 98, § 6°, do CPC. 2. Intime-se a parte requerente para recolher a primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que o pagamento das demais parcelas deverá ser feito mensalmente, independente de intimação, sob pena de extinção. 3. Sem prejuízo, cite-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo legal. 4. Em seguida, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo legal. 5. Havendo atraso no pagamento das custas, certifique-se e retorne conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se."