Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora (vide f. 330). Arquivem-se. P. R. I.
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 322/323.
17/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:57
Definitivo
28/08/2025, 15:57
Trânsito em julgado
28/08/2025, 12:06
Expedida/certificada
01/08/2025, 13:43
Ato ordinatório
31/07/2025, 22:15
Ato ordinatório
31/07/2025, 01:14
Publicação
31/07/2025, 00:01
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Dermeval Pereira Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 7197/PI) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIDO - VALOR FIXADO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -FIXAÇÃO QUE MOSTRA-SE IRRISÓRIA - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE FIXAÇÃO PARA 10% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - FIXAÇÃO QUE ATENDE O ESTABELECIDO NO ART. 85, § 2º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808375-44.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido em parte o 2º Vogal. Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC.
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Dermeval Pereira Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 7197/PI) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIDO - VALOR FIXADO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -FIXAÇÃO QUE MOSTRA-SE IRRISÓRIA - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE FIXAÇÃO PARA 10% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - FIXAÇÃO QUE ATENDE O ESTABELECIDO NO ART. 85, § 2º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808375-44.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido em parte o 2º Vogal. Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC.
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
29/07/2025, 17:13
Provimento em Parte
29/07/2025, 17:13
Ato ordinatório
18/07/2025, 04:13
Publicação
18/07/2025, 00:01
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dermeval Pereira Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 7197/PI) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808375-44.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 06:47
Inclusão em pauta
16/07/2025, 17:55
Ato ordinatório
11/07/2025, 01:58
Publicação
11/07/2025, 00:01
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Intimação
Apelante: Dermeval Pereira Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 7197/PI) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808375-44.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 15:49
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 15:35
Distribuição (sorteio)
10/07/2025, 15:35
Ato ordinatório
10/07/2025, 15:31
Ato ordinatório
10/07/2025, 14:30
Recebimento
10/07/2025, 13:05
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Intimação
Autor: Dermeval Pereira -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Intimação da parte autora das manifestações da parte requerida BANCO BRADESCO S/A., com a juntada de documento - fls. 243/244 e 245/246.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0808375-44.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Dermeval Pereira -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0808375-44.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob o título "VIDAPREV/SP" na conta da parte autora indicada na inicial; b) condenar a parte requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na conta da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), a partir do evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
04/04/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Dermeval Pereira -
Réu: Banco Bradesco S/A - Ciência às aprtes do teor da certidão de fls. 43 - link de acesso às salas de audiência virtual.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0808375-44.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Dermeval Pereira - Decisão f. 41: "Vistos etc.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0808375-44.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade. Indefiro por ora o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não me convencer, neste momento, da probabilidade do direito invocado na inicial, vez que este se resume às alegações da parte. Destaco que, ainda que evidenciado o desconto direto no benefício, não há nada que indique se houve ou não adesão à entidade. Ademais, os descontos são de valores que não geram grave prejuízo e plenamente passíveis de ressarcimento. Designe-se audiência de conciliação pelo Cejusc. Cite-se a parte requerida para contestar em 15 dias, a contar da audiência, caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos da inicial. Intimem-se." Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 26/11/2024 Hora 13:00 Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo.