Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte interessada para manifestar-se nos autos, em 05 dias, informando os dados bancários (n° do Banco, n° da agência, n° da conta/poupança e operação, se houver e CPF do favorecido) para levantamento do valor.
06/04/2026, 00:00
Publicação
02/04/2026, 05:37
Ato ordinatório
01/04/2026, 08:07
Ato ordinatório
31/03/2026, 16:32
Ato ordinatório
31/03/2026, 15:37
Publicação
27/03/2026, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Ante a inércia da co-requerida, atenda-se o requerimento de f. 419. Após, arquivem-se. Intimem-se.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:02
Recebimento
24/03/2026, 15:42
Outras Decisões
24/03/2026, 15:42
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 11:04
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:51
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:51
Ato ordinatório
28/01/2026, 17:56
Publicação
28/01/2026, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes requeridas para manifestação em 15 dias quanto aos valores remanescentes depositados a maior.
28/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 12:55
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 12:55
Ato ordinatório
27/01/2026, 07:48
Ato ordinatório
26/01/2026, 12:26
Ato ordinatório
23/01/2026, 19:33
Remessa (outros motivos)
23/01/2026, 16:52
Cálculo de Liquidação
23/01/2026, 16:51
Ato ordinatório
23/01/2026, 16:51
Ato ordinatório
23/01/2026, 15:45
Ato ordinatório
22/01/2026, 18:42
Trânsito em julgado
22/01/2026, 18:42
Publicação
21/01/2026, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor executado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Quanto aos valores remanescente depositado a maior, manifestem-se as requeridas no prazo de 15 dias. P.R.I.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:47
Recebimento
19/01/2026, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 14:59
Ato ordinatório
19/01/2026, 14:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/01/2026, 14:58
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 15:06
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 09:09
Publicação
30/10/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento, bem como se manifeste quanto da satisfação a obrigação, no prazo de 05 dias.
30/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2025, 07:31
Ato ordinatório
28/10/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 13:02
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 12:58
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 12:58
Ato ordinatório
24/09/2025, 17:29
Publicação
24/09/2025, 05:46
Ato ordinatório
23/09/2025, 12:24
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:47
Custas
23/09/2025, 07:11
Custas
23/09/2025, 07:11
Ato ordinatório
22/09/2025, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 16:46
Ato ordinatório
22/09/2025, 16:46
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/09/2025, 16:45
Recebimento
19/09/2025, 16:31
Mero expediente
19/09/2025, 16:31
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 07:39
Custas
19/09/2025, 07:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/09/2025, 09:51
Publicação
17/09/2025, 05:53
Publicação
17/09/2025, 05:45
Publicação
16/09/2025, 00:24
Ato ordinatório
15/09/2025, 10:15
Ato ordinatório
12/09/2025, 07:48
Ato ordinatório
11/09/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 20:26
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 20:26
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
10/09/2025, 04:07
Custas
10/09/2025, 04:06
Custas
10/09/2025, 04:06
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 04:05
Ato ordinatório
10/09/2025, 04:05
Recebimento
09/09/2025, 19:39
Mero expediente
09/09/2025, 19:39
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 14:47
Trânsito em julgado
09/09/2025, 14:46
Reativação
09/09/2025, 12:11
Reativação
09/09/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: José Creso Trevisan Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO QUANTUM - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - QUANTUM MAJORADO - INOBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a justeza do valor da indenização por danos morais; e, b) o valor dos honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Segundo o método bifásico de fixação de indenização por danos morais, na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico, à luz de um grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes, conforme o interesse jurídico lesado; e, na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor da indenização, atendendo-se, assim, a determinação legal de arbitramento equitativo pelo Juiz. 4. Considerando-se o referido grupo de precedentes, e levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano, reputa-se adequado majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00, montante que se afigura adequado e proporcional às especificidades do caso em análise. 5. Segundo o art. 85, § 2º, do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: "I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço". No caso, esses parâmetros não foram na sentença, devendo ser majorado o percentual para 17% do valor da condenação. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808584-13.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos o 1º Vogal e o 2º Vogal. Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Creso Trevisan Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808584-13.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Creso Trevisan Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808584-13.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 13:04
Remessa (em grau de recurso)
10/07/2025, 13:04
Remessa (em grau de recurso)
10/07/2025, 13:04
Ato ordinatório
29/05/2025, 13:08
Petição (Contra-razões)
29/05/2025, 09:07
Ato ordinatório
28/05/2025, 09:37
Petição (Contra-razões)
28/05/2025, 08:20
Ato ordinatório
09/05/2025, 14:46
Publicação
08/05/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Creso Trevisan -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a. - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Intimação da parte autora da manifestação da parte requerida BANCO BRADESCO S/A., com a juntada de documento - fls. 339/340.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808584-13.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 11:25
Ato ordinatório
14/04/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 09:05
Publicação
04/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Creso Trevisan -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808584-13.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob o título "EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRET" na conta da parte autora indicada na inicial; b) condenar os requeridos, solidariamente, na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na conta da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), a partir do evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:52
Recebimento
02/04/2025, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 12:26
Ato ordinatório
02/04/2025, 12:26
Procedência
02/04/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 11:21
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 06:54
Petição (Replica)
12/12/2024, 16:10
Petição (Replica)
12/12/2024, 16:08
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/11/2024, 16:03
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
28/11/2024, 15:40
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 09:57
Petição (Contestação)
28/11/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 09:54
Ato ordinatório
26/11/2024, 01:00
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 18:52
Petição (Contestação)
11/11/2024, 18:12
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2024, 08:05
Ato ordinatório
24/10/2024, 15:03
Ato ordinatório
24/10/2024, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 02:26
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 05:37
Expedição de documento (Carta)
17/10/2024, 04:18
Ato ordinatório
17/10/2024, 04:14
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 18:20
Expedição de documento (Carta)
09/10/2024, 17:17
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/10/2024, 13:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/10/2024, 13:48
Ato ordinatório
07/10/2024, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Creso Trevisan - Certidão f. 53: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 28/11/2024 Hora 15:40 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 54: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo.(...)"
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0808584-13.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 20:54
Ato ordinatório
04/10/2024, 13:30
Ato ordinatório
04/10/2024, 13:28
Expedição de documento (Carta)
04/10/2024, 13:28
Ato ordinatório
04/10/2024, 13:10
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
03/10/2024, 17:33
Ato ordinatório
03/10/2024, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 16:57
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))