Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Paulo Alves da Cunha (OAB 13398/MS), Juliana de Lima M. Coronel (OAB 14835/MS) Processo 0831344-48.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eliana Maria Costa Santos - Intimação da r. sentença da página 142:...Vistos, etc...Nos autos da presente ação, a parte autora foi intimada às páginas 140, para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à página 141. Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do Artigo 58, I, da Lei 1.071/90. Providencie-se o levamento da restrição lançada no Renajud. Sem custas e honorários pois incabíveis nesta fase no âmbito destes juizados (Art. 55, Lei 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.