Recurso Extraordinário com repercussão geral (para decisão)
29/09/2025, 10:28
Documento (Informações)
05/09/2025, 16:52
Ato ordinatório
08/05/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:59
Ato ordinatório
08/04/2025, 07:43
Publicação
04/04/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Luis Fernando Barbosa Pasquini (OAB 13654B/MS), Fernando de Campos Lobo (OAB 11222/SC), Viviane Fernandez Prudencio de Campos Lobo (OAB 12223/SC), Cleverson de Lima Neves (OAB 69085/RJ) Processo 0038606-70.2012.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marco Antônio Monção - Reqdo: Federal de Seguros S/A - O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a competência da justiça estadual para julgamento da demanda (f. 1114-8), e, sobre isso, as partes permaneceram silentes (f. 1127). Realizada a perícia (f. 965-1025), não houve objeção das partes (f. 1028 e 1043-4), de modo que homologo o seu resultado. Todavia, em razão da pendência de discussão acerca do Tema 1039 do STJ que ainda não foi concluída, consoante consulta ao site do Superior Tribunal de Justiça, aguarde-se o julgamento definitivo, nos termos do despacho anterior (f. 1070). Certificado o julgamento definitivo do Tema 1039, intimem-se as partes para requererem o que for de direito em 15 (quinze) dias; depois, voltem para deliberações ou sentença. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Luis Fernando Barbosa Pasquini (OAB 13654B/MS), Fernando de Campos Lobo (OAB 11222/SC), Viviane Fernandez Prudencio de Campos Lobo (OAB 12223/SC), Cleverson de Lima Neves (OAB 69085/RJ) Processo 0038606-70.2012.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marco Antônio Monção - Reqdo: Federal de Seguros S/A - O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a competência da justiça estadual para julgamento da demanda (f. 1114-8), e, sobre isso, as partes permaneceram silentes (f. 1127). Realizada a perícia (f. 965-1025), não houve objeção das partes (f. 1028 e 1043-4), de modo que homologo o seu resultado. Todavia, em razão da pendência de discussão acerca do Tema 1039 do STJ que ainda não foi concluída, consoante consulta ao site do Superior Tribunal de Justiça, aguarde-se o julgamento definitivo, nos termos do despacho anterior (f. 1070). Certificado o julgamento definitivo do Tema 1039, intimem-se as partes para requererem o que for de direito em 15 (quinze) dias; depois, voltem para deliberações ou sentença. Intimem-se.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:58
Ato ordinatório
02/04/2025, 11:27
Recebimento
24/03/2025, 12:35
Mero expediente
24/03/2025, 12:35
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 07:03
Decurso de Prazo
27/11/2024, 05:14
Ato ordinatório
31/10/2024, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luis Fernando Barbosa Pasquini (OAB 13654B/MS), Fernando de Campos Lobo (OAB 11222/SC), Viviane Fernandez Prudencio de Campos Lobo (OAB 12223/SC), Cleverson de Lima Neves (OAB 69085/RJ) Processo 0038606-70.2012.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marco Antônio Monção - Reqdo: Federal de Seguros S/A - Considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (f. 1074-1123), requeiram as partes o que for de direito, em 15 dias. Depois, voltem para ulteriores deliberações. Intimem-se.