Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Indefiro o pedido de expedição de ofícios à SUSEP, CNSEG e CETIP. Isso porque o resultado das pesquisas já realizadas via SISBAJUD demonstrou ausência de movimentação bancária relevante em nome dos executados, circunstância que enfraquece a plausibilidade da existência de aplicações financeiras, títulos de capitalização, previdência privada ou seguros com conteúdo econômico expressivo, os quais, via de regra, pressupõem relacionamento bancário ativo e movimentação financeira compatível. Desse modo, ausentes elementos concretos mínimos que indiquem a provável existência de ativos vinculados às instituições indicadas, a medida pretendida se revela meramente especulativa, não se justificando a adoção de diligências indiscriminadas de pesquisa patrimonial. AGUARDE-SE, em arquivo provisório, manifestação da parte. Às providências e diligências necessárias.