Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para o fim de CONCEDER a reintegração de posse, devendo o bem ser restituído definitivamente à parte autora. JULGO IMPROCEDENTE os pedidos de indenização pelo tempo de fruição e pelas benfeitorias danificadas. Em vista da certeza proveniente dos elementos de prova colhidos durante a instrução, e do risco de demora na prestação jurisdicional, defiro o pedido formulado às fls. 268, e ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, a fim de garantir à autora a produção de efeitos imediatos da presente sentença, independente da apresentação ou não de recurso de apelação. Expeça-se o necessário. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e condeno o Réu ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 89, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão de ser beneficiário da justiça gratuita. Corrija-se o polo ativo do feito, para que passe a constar Espólio de André Ribeiro da Silva, representado pela inventariante Edina Eva de Souza. PRIC. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para o fim de CONCEDER a reintegração de posse, devendo o bem ser restituído definitivamente à parte autora. JULGO IMPROCEDENTE os pedidos de indenização pelo tempo de fruição e pelas benfeitorias danificadas. Em vista da certeza proveniente dos elementos de prova colhidos durante a instrução, e do risco de demora na prestação jurisdicional, defiro o pedido formulado às fls. 268, e ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, a fim de garantir à autora a produção de efeitos imediatos da presente sentença, independente da apresentação ou não de recurso de apelação. Expeça-se o necessário. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e condeno o Réu ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 89, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão de ser beneficiário da justiça gratuita. Corrija-se o polo ativo do feito, para que passe a constar Espólio de André Ribeiro da Silva, representado pela inventariante Edina Eva de Souza. PRIC. Oportunamente, arquivem-se os autos.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:03
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 07:56
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:55
Recebimento
19/08/2025, 18:33
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 18:33
Ato ordinatório
19/08/2025, 18:33
Procedência
19/08/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 20:15
Ato ordinatório
11/04/2025, 08:33
Publicação
04/04/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Henrique de Mattos (OAB 7018/MS), Rodrigo F. Madureira de Pinto (OAB 14378B/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP) Processo 0800363-70.2018.8.12.0047 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Mauro José dos Santos, Maria Olinésia Gomes dos Santos - Reqdo: André Ribeiro da Silva - Intimação a parte autora para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses (art. 313, I, e §§ 1º e 2º, do CPC).
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:08
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:10
Decurso de Prazo
14/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Henrique de Mattos (OAB 7018/MS), Rodrigo F. Madureira de Pinto (OAB 14378B/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP) Processo 0800363-70.2018.8.12.0047 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Mauro José dos Santos, Maria Olinésia Gomes dos Santos - Reqdo: André Ribeiro da Silva - Considerando que nos autos em apenso houve a informação quanto ao óbito da parte ré, intime-se o advogado para regularizar a representação processual, no prazo de 15 dias. Não regularizada a representação processual, intime-se a parte autora para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses (art. 313, I, e §§ 1º e 2º, do CPC).