Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laudiceia Schirmann (OAB 20888/MS) Processo 0800384-23.2021.8.12.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Paulo Gracindo Rodrigues de Souza - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica o exequente intimado de que os alvará(s) encontram-se emitidos e disponíveis. - Em seguida, manifeste o exequente a respeito do levantamento dos valores, requerendo o que entender de direito. Ficando ciente que nada requerido os autos serão arquivados.
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laudiceia Schirmann (OAB 20888/MS) Processo 0800384-23.2021.8.12.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Paulo Gracindo Rodrigues de Souza - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica o exequente intimado de que os alvará(s) encontram-se emitidos e disponíveis. - Em seguida, manifeste o exequente a respeito do levantamento dos valores, requerendo o que entender de direito. Ficando ciente que nada requerido os autos serão arquivados.
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:24
Ato ordinatório
03/06/2025, 16:14
Ato ordinatório
29/05/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 16:44
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 15:52
Ato ordinatório
22/05/2025, 15:51
Ato ordinatório
22/05/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 13:40
Ato ordinatório
16/05/2025, 15:02
Ato ordinatório
13/05/2025, 13:42
Publicação
12/05/2025, 06:12
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, Laudiceia Schirmann Processo 0800384-23.2021.8.12.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Paulo Gracindo Rodrigues de Souza - Intime-se a parte exequente para ciência das informações de fls. 346-347 e certidão de fl. 347.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 16:13
Ato ordinatório
08/05/2025, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 16:09
Ato ordinatório
08/05/2025, 15:31
Ato ordinatório
08/05/2025, 15:31
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2025, 02:29
Ato ordinatório
28/04/2025, 08:59
Publicação
28/04/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laudiceia Schirmann (OAB 20888/MS) Processo 0800384-23.2021.8.12.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Paulo Gracindo Rodrigues de Souza - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o pagamento do débito pela parte executada, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Antes do efetivo levantamento das quantias, com base no art. 139, inviso VI, do CPC, à Serventia para que certifique a respeito da existência de eventual penhora nos rosto dos autos ou qualquer outra constrição que restrinja a liberação dos valores. Caso positivo, voltem os autos conclusos. Caso contrário, expeça-se alvará/ordem de transferência bancária, levando em consideração as informações prestadas pela parte interessada. Custas residuais pela parte executada, caso houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias. Diligências necessárias.
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 15:31
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:30
Ato ordinatório
24/04/2025, 12:40
Recebimento
23/04/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 15:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 08:25
Publicação
04/04/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laudiceia Schirmann (OAB 20888/MS) Processo 0800384-23.2021.8.12.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Paulo Gracindo Rodrigues de Souza - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se acerca do despacho de fl. 331, bem como dos extratos da subconta de fls. 333-334.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:55
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:30
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:17
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:16
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:16
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:17
Mero expediente
21/03/2025, 18:55
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 14:40
Mero expediente
20/03/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 14:48
Ato ordinatório
23/12/2024, 03:06
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2024, 08:41
Ato ordinatório
04/12/2024, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 17:03
Ato ordinatório
04/12/2024, 16:55
Ato ordinatório
21/11/2024, 14:57
Ato ordinatório
21/11/2024, 10:56
Ato ordinatório
07/11/2024, 14:39
Ato ordinatório
06/11/2024, 18:46
Ato ordinatório
06/11/2024, 18:46
Remessa (outros motivos)
06/11/2024, 15:28
Ato ordinatório
04/11/2024, 12:33
Ato ordinatório
04/11/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:55
Ato ordinatório
24/10/2024, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laudiceia Schirmann (OAB 20888/MS) Processo 0800384-23.2021.8.12.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Paulo Gracindo Rodrigues de Souza - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fl. 322. Intime-se a advogada constituída para também informar, no sistema SAPRE, os dados bancários na parte referente ao beneficiário de p. 299.
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 21:45
Ato ordinatório
23/10/2024, 13:31
Ato ordinatório
23/10/2024, 13:29
Ato ordinatório
09/10/2024, 14:58
Ato ordinatório
09/10/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 16:40
Ato ordinatório
18/09/2024, 16:52
Ato ordinatório
18/09/2024, 13:08
Publicação
16/09/2024, 21:33
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laudiceia Schirmann (OAB 20888/MS) Processo 0800384-23.2021.8.12.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Paulo Gracindo Rodrigues de Souza - Intimem-se as partes beneficiárias da requisição de p. 298-300 para proceder ao cadastro dos dados bancários e NIT no sítio do TJMS, por meio do link: https://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php.
16/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/09/2024, 15:14
Ato ordinatório
13/09/2024, 15:13
Ato ordinatório
13/09/2024, 12:36
Publicação
13/09/2024, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laudiceia Schirmann (OAB 20888/MS) Processo 0800384-23.2021.8.12.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Paulo Gracindo Rodrigues de Souza - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Indefiro o requerimento de fls. 313/314. Em que pese o teor da manifestação apresentada pela parte requerente, o entendimento apresentado é anterior à orientação contida no Guia Procedimental do Servidor, operado pela E. Corregedoria-Geral de Justiça do E.TJMS, onde há previsão expressa de que o precatório deverá ser realizado perante a própria Justiça Estadual nos casos de ação envolvendo acidente de trabalho, em consonância com o teor da súmula 501 do C. STF. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO - PROCESSO DE COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA ESTADUAL (ART. 109, I, CF) - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO PARA TRF3 - IMPOSSIBILIDADE - OFÍCIO REQUISITÓRIO QUE DEVE SER ENCAMINHADO DIRETAMENTE AO ENTE DEVEDOR (ARTIGO 565, §3°, INCISO II, CPC) - NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 3°, §1° E ARTIGO 6°, DA RESOLUÇÃO 458 DE 04/10/2017, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - APLICAÇÃO APENAS NOS PROCESSOS JUDICIAIS DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a decisão que direcionou o ofício requisitório em ação de cobrança de benefício previdenciário acidentário ao TRF. 2. "Por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente" (artigo 535, § 3°, inciso II, do CPC). 3. Na espécie, em se tratando de RPV relativa a processo de competência residual da Justiça Estadual (benefício acidentário - art. 109, inciso I, da CF), o ofício requisitório deverá ser encaminhado diretamente ao ente devedor. 4. Devo advertir que não se aplica na hipótese o artigo 3°, §1° e artigo 6°, da Resolução 458 de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, pois tais dispositivos legais são aplicáveis aos processos judiciais de competência da Justiça Federal e no exercício da competência federal delegada (artigo 1°, da Resolução 458 de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal), o que não é o caso presente, que trata de hipótese de competência residual (art. 109, inc. I, da Constituição Federal/88). 5. Agravo conhecido e provido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1419140-59.2022.8.12.0000, Paranaíba, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Paulo Alberto de Oliveira, j: 30/11/2022, p: 06/12/2022) Desta forma, determino o prosseguimento do feito, com o cadastro do RPV/Precatório de fls. 298/300. Diligências necessárias.
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 08:23
Ato ordinatório
11/09/2024, 09:21
Recebimento
20/08/2024, 16:55
Mero expediente
20/08/2024, 16:55
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 08:25
Decurso de Prazo
15/08/2024, 04:17
Ato ordinatório
07/08/2024, 11:30
Publicação
06/08/2024, 21:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laudiceia Schirmann (OAB 20888/MS) Processo 0800384-23.2021.8.12.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Paulo Gracindo Rodrigues de Souza - Intimem-se as partes beneficiárias da requisição de p. 298-300 para proceder ao cadastro dos dados bancários e NIT no sítio do TJMS, por meio do link: https://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php
06/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2024, 14:46
Ato ordinatório
05/08/2024, 14:46
Ato ordinatório
05/07/2024, 12:56
Ato ordinatório
04/07/2024, 13:47
Ato ordinatório
17/06/2024, 16:36
Ato ordinatório
17/06/2024, 12:56
Ato ordinatório
17/06/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 01:57
Decurso de Prazo
25/05/2024, 02:11
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2024, 02:11
Ato ordinatório
21/05/2024, 12:11
Publicação
20/05/2024, 21:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laudiceia Schirmann (OAB 20888/MS) Processo 0800384-23.2021.8.12.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Paulo Gracindo Rodrigues de Souza - Intime-se a parte exequente para ciência do pré-cadastro do ofício requisitório de p. 298-300.
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 14:29
Ato ordinatório
17/05/2024, 14:16
Ato ordinatório
17/05/2024, 14:14
Ato ordinatório
17/05/2024, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 14:12
Ato ordinatório
17/05/2024, 13:47
Publicação
16/05/2024, 21:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laudiceia Schirmann (OAB 20888/MS) Processo 0800384-23.2021.8.12.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Paulo Gracindo Rodrigues de Souza - Intime-se a parte exequente para ciência do pré-cadastro do ofício requisitório de p. 291-293.
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 18:31
Ato ordinatório
15/05/2024, 18:29
Ato ordinatório
15/05/2024, 18:29
Ato ordinatório
15/05/2024, 18:26
Ato ordinatório
09/05/2024, 17:02
Ato ordinatório
09/05/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2024, 02:17
Publicação
15/03/2024, 21:34
Ato ordinatório
15/03/2024, 08:09
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 11:04
Ato ordinatório
14/03/2024, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 10:34
Ato ordinatório
14/03/2024, 10:34
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/03/2024, 18:24
Custas
23/01/2024, 07:18
Custas
23/01/2024, 07:18
Recebimento
15/01/2024, 12:17
Mero expediente
15/01/2024, 12:17
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 18:26
Decurso de Prazo
12/01/2024, 18:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/12/2023, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2023, 03:32
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2023, 00:18
Publicação
24/11/2023, 21:14
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2023, 10:06
Expedição de documento (Ofício)
24/11/2023, 08:49
Custas
24/11/2023, 08:49
Ato ordinatório
24/11/2023, 08:49
Ato ordinatório
24/11/2023, 08:01
Custas
23/11/2023, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2023, 16:39
Ato ordinatório
23/11/2023, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2023, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 16:38
Ato ordinatório
23/11/2023, 16:37
Reativação
01/11/2023, 13:07
Reativação
01/11/2023, 13:07
Trânsito em julgado
31/10/2023, 12:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP)
Apelado: Paulo Gracindo Rodrigues de Souza Advogada: Laudiceia Schirmann (OAB: 20888/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS PREENCHIDOS - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO INCAPACITANTE E O TRABALHO DESENVOLVIDO - CONCAUSA VERIFICADA - PERDA DA VISÃO MONOCULAR - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Havendo recurso voluntário da parte detentora da prerrogativa normativa, resta afastada a hipótese de reexame necessário. Há comprovação pelo resultado da perícia médica que o segurado apresenta lesão incapacitante parcial e permanente, fazendo jus ao recebimento do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez desde a cessação do benefício de auxílio-doença, considerando os aspectos sócio-econômicos e a atividade que antes do acidente desempenhava como trabalhador rural. Remessa necessária não conhecida. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800384-23.2021.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso voluntário e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
01/09/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP)
Apelado: Paulo Gracindo Rodrigues de Souza Advogada: Laudiceia Schirmann (OAB: 20888/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800384-23.2021.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida