Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desta forma e quitado o débito, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado, observando-se os dados informados à f. 478, cujo crédito será liberado em nome do Procurador da parte autora que possui poderes especiais para "receber e dar quitação", conforme se observa da Procuração de f. 13. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.