AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
ANNA MAURA SCHULZ ALONSO FLORES
OAB/MS 10515·CPF·Representa: Autor
RODRIGO SCOPEL
OAB/RS 40004·CPF·Representa: Autor
ANNA MAURA SCHULZ ALONSO FLORES
OAB/MS 10515·CPF·Representa: Réu
RODRIGO SCOPEL
OAB/RS 40004·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
01/06/2026, 13:13
Reativação
28/05/2026, 07:56
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 15:23
Definitivo
27/03/2026, 13:48
Custas
05/03/2026, 07:18
Custas
05/03/2026, 07:18
Decurso de Prazo
26/02/2026, 08:20
Ato ordinatório
12/02/2026, 12:10
Publicação
12/02/2026, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para que se manifestem, em 5 dias, acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:56
Publicação
11/02/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, R$ 2.013,24
Devedores - ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0803487-08.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para que se manifestem, em 5 dias, acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:56
Publicação
11/02/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, R$ 2.013,24
Devedores - ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0803487-08.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 10:01
Custas
10/02/2026, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 09:58
Ato ordinatório
10/02/2026, 09:58
Ato ordinatório
10/02/2026, 09:58
Trânsito em julgado
10/02/2026, 09:57
Reativação
18/12/2025, 12:52
Reativação
18/12/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS)
Apelado: Celso Bispo dos Santos Advogada: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB: 10515/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL IN RE IPSA - RESTITUIÇÃO DEVIDA - AUSÊNCIA DE VALOR A SER COMPENSADO - HONORÁRIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA INALTERADA. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803487-08.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS)
Apelado: Celso Bispo dos Santos Advogada: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB: 10515/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803487-08.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 13:22
Remessa (em grau de recurso)
26/09/2025, 13:22
Remessa (em grau de recurso)
26/09/2025, 13:22
Ato ordinatório
26/09/2025, 11:12
Decurso de Prazo
10/08/2025, 03:43
Ato ordinatório
18/07/2025, 06:32
Publicação
17/07/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
15/07/2025, 08:32
Petição (Apelação)
01/07/2025, 12:15
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:28
Publicação
10/06/2025, 05:40
Publicação
10/06/2025, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Celso Bispo dos Santos -
Réu: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento -
Intimação - ADV: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB 10515/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0803487-08.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Celso Bispo dos Santos em face de Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, ambos qualificados nos autos, para o fim de: A) DECLARAR a inexistência de débito entre as partes, no que diz respeito ao contrato de cartão de crédito consignado n. 90142733980000000001, indicado no extrato de fls. 26 (quadro: Cartão de Crédito - RMC), devendo a parte Requerida, imediatamente, proceder o cancelamento; B) CONDENAR a parte Requerida a restituir, na forma simples, os valores descontados do benefício previdenciário da parte Requerente referente ao contrato supra, devendo a devolução ocorrer de uma única vez, acrescida de juros de 1% (um por cento) a partir da citação, bem como de correção monetária pelo IGPM/FGV a contar da data de cada desconto, respeitado o quinquênio que antecedente o ajuizamento da presente ação (art. 27, CDC); C) CONDENAR a parte Requerida a pagar em favor da parte Requerente o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, corrigido pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento (súmula n. 362, STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar desde o dia do evento danoso (primeiro desconto indevido relativo ao contrato descrito na inicial), até o efetivo pagamento. Sucumbente a parte autora em parte mínima dos pedidos, condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do autor, que à luz do art. 85, § 2º, já considerando o grau de zelo do profissional, a importância e a natureza da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.R.I.C.
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 08:06
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:05
Recebimento
27/05/2025, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 15:01
Ato ordinatório
27/05/2025, 15:01
Procedência
27/05/2025, 15:01
Conclusão (para julgamento)
13/05/2025, 10:03
Decurso de Prazo
13/05/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 10:04
Ato ordinatório
04/04/2025, 06:50
Publicação
04/04/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Celso Bispo dos Santos -
Réu: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, bem como informem se possuem interesse na designação de sessão de conciliação e mediação.
Intimação - ADV: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB 10515/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0803487-08.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:59
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 16:48
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:46
Publicação
24/02/2025, 21:05
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:58
Petição (Contestação)
16/02/2025, 17:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 07:07
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 13:48
Ato ordinatório
24/01/2025, 15:57
Expedição de documento (Carta)
24/01/2025, 15:57
Ato ordinatório
24/01/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Celso Bispo dos Santos -
Intimação - ADV: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB 10515/MS) Processo 0803487-08.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória. Em face das peculiaridades da causa que demonstram ser remota a possibilidade de composição amigável, dispenso a realização de audiência de conciliação e mediação neste momento processual, medida que, nada obstante, poderá ser oportunamente adotada (art. 139, V e VI, do NCPC). Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:46
Ato ordinatório
10/01/2025, 14:08
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Celso Bispo dos Santos -
Intimação - ADV: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB 10515/MS) Processo 0803487-08.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória. Em face das peculiaridades da causa que demonstram ser remota a possibilidade de composição amigável, dispenso a realização de audiência de conciliação e mediação neste momento processual, medida que, nada obstante, poderá ser oportunamente adotada (art. 139, V e VI, do NCPC). Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis, contados nos termos do art. 231 do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato deduzidas pela parte autora na inicial (art. 335 e 344 do NCPC). Por fim, defiro à parte autora as benesses da Justiça Gratuita.