Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Dana Neusa Nunes -
Réu: Banco Bradesco S/A, Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A - Homologa-se, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 169/171, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Defere-se a gratuidade em favor da autora. Dispensa-se o pagamento das custas remanescentes, se houver, diante do disposto no artigo 90, § 3.º da Lei Adjetiva. P.R.I-se. Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Observadas as formalidades legais, arquive-se. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Livia Estevao Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0807496-63.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -