Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida Espólio de Heitor Gonçalves Bogado da disponibilização das guias referentes ao parcelamento das custas finais da fase de conhecimento, emitidas às f. 586-597.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desse modo, portanto, INDEFIRO a concessão da gratuidade de justiça, porém, concedo o parcelamento das custas finais em 06 (seis) parcelas. Às providências.
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:42
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:42
Ato ordinatório
04/03/2026, 14:07
Ato ordinatório
04/03/2026, 13:20
Ato ordinatório
04/03/2026, 13:19
Evolução da Classe Processual (Embargos de declaração)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida Espólio de Heitor Gonçalves Bogado da disponibilização das guias referentes ao parcelamento das custas finais da fase de conhecimento, emitidas às f. 586-597.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desse modo, portanto, INDEFIRO a concessão da gratuidade de justiça, porém, concedo o parcelamento das custas finais em 06 (seis) parcelas. Às providências.
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:42
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:42
Ato ordinatório
04/03/2026, 14:07
Ato ordinatório
04/03/2026, 13:20
Ato ordinatório
04/03/2026, 13:19
Evolução da Classe Processual (Embargos de declaração)
04/03/2026, 13:18
Custas
04/03/2026, 13:18
Custas
04/03/2026, 13:18
Custas
04/03/2026, 13:17
Custas
04/03/2026, 13:17
Custas
04/03/2026, 13:17
Custas
04/03/2026, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 13:16
Ato ordinatório
04/03/2026, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 13:15
Ato ordinatório
04/03/2026, 13:15
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
04/03/2026, 13:14
Recebimento
03/03/2026, 19:06
Recebimento
03/03/2026, 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
03/03/2026, 19:06
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 15:18
Reativação
26/01/2026, 15:16
Definitivo
22/10/2025, 16:07
Trânsito em julgado
22/10/2025, 15:59
Ato ordinatório
26/09/2025, 18:23
Publicação
24/09/2025, 07:52
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:39
Ato ordinatório
22/09/2025, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 16:44
Recebimento
17/09/2025, 16:44
Ato ordinatório
17/09/2025, 16:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/09/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 18:52
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 18:52
Conclusão (para julgamento)
22/08/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 08:30
Ato ordinatório
12/08/2025, 10:52
Ato ordinatório
12/08/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 10:08
Ato ordinatório
08/08/2025, 15:42
Expedição de documento (Carta)
08/08/2025, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 15:41
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:37
Ato ordinatório
07/08/2025, 09:23
Ato ordinatório
01/08/2025, 13:41
Documento (Certidão)
01/08/2025, 13:41
Ato ordinatório
29/07/2025, 12:16
Ato ordinatório
24/07/2025, 17:01
Expedição de documento (Carta)
24/07/2025, 17:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 15:46
Ato ordinatório
04/07/2025, 14:14
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2025, 14:13
Custas
04/07/2025, 08:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/06/2025, 07:15
Documento (Ofício)
20/06/2025, 13:30
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2025, 07:39
Ato ordinatório
02/06/2025, 18:13
Ato ordinatório
28/05/2025, 17:53
Ato ordinatório
28/05/2025, 10:37
Publicação
28/05/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Givanildo Heleno de Paula (OAB 12246/MS), Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0820462-15.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: LAURENTINA MARQUES DE ARAUJO - Exectdo: Heitor Gonçalves Bogado - Proferida a sentença que julgou procedente o pedido e condenou a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios (f. 514-520), não houve interposição de recurso, operando-se, assim, o trânsito em julgado em 05/05/2025 (f. 524). Pois bem, atendendo ao requerimento da parte credora (f. 528), admito o cumprimento de sentença (CPC, art. 513, § 1º). Promovam-se as anotações necessárias (CNCGJ/TJMS, art. 103). Intime-se a parte ré (CPC, art. 513, §2º) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, caput e §1º). Consigne-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º). Caso efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito (CPC, art. 526, § 3º). Caso não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º). Sem prejuízo, no que tange o requerimento de expedição do mandado resta prejudicado a análise deste, vez que já foi cumprido às fls. 530-531.
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2025, 19:04
Remessa (outros motivos)
27/05/2025, 12:45
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:50
Ato ordinatório
26/05/2025, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 15:18
Ato ordinatório
26/05/2025, 15:18
Evolução da Classe Processual (Embargos de declaração)
26/05/2025, 15:14
Ato ordinatório
26/05/2025, 15:10
Ato ordinatório
26/05/2025, 15:04
Ato ordinatório
23/05/2025, 13:27
Documento (Ofício)
23/05/2025, 13:26
Requisição de Informações
20/05/2025, 18:42
Ato ordinatório
20/05/2025, 13:46
Ato ordinatório
15/05/2025, 18:59
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2025, 13:53
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 19:41
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 18:01
Ato ordinatório
14/05/2025, 17:59
Publicação
14/05/2025, 00:15
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/05/2025, 18:40
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 18:35
Custas
12/05/2025, 18:33
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 18:33
Ato ordinatório
12/05/2025, 18:32
Trânsito em julgado
12/05/2025, 18:31
Ato ordinatório
04/04/2025, 11:06
Publicação
04/04/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Givanildo Heleno de Paula (OAB 12246/MS), Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0820462-15.2012.8.12.0001 - Usucapião - Reqte: LAURENTINA MARQUES DE ARAUJO - Reqdo: Heitor Gonçalves Bogado - Dispositivo. Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e, assim, DECLARO o domínio pleno da parte autora Laurentina Marques de Araujo sobre o imóvel lote terreno nº 04 (quatro) da quadra nº 51 (cinquenta e um) do bairro Jardim Piratininga, nesta cidade, medindo 12 metros de frente e 40 metros de frete aos fundos, área total de 480 metros quadrados, limitando-se frente para a Rua Anhanguera e fundos com o lote 19, de um lado com o lote nº 03 e de outro com o lote nº 05, objeto da matrícula nº 7.583 do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande (MS) - (f. 65), e o faço com fulcro no art. 1.242 e seguintes do Código Civil. Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85 §8º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado para registro, nos termos do art. 226, da Lei 6.015/73, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, ficando acentuado que sobre tal ato não deverá incidir ITBI, tendo em vista que a aquisição da propriedade porusucapião, conforme jurisprudência dominante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:43
Ato ordinatório
02/04/2025, 19:49
Recebimento
01/04/2025, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 17:54
Ato ordinatório
01/04/2025, 17:54
Procedência
01/04/2025, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 12:05
Conclusão (para julgamento)
02/12/2024, 23:16
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Givanildo Heleno de Paula (OAB 12246/MS), Heitor Gonçalves Bogado - réu-revel, Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0820462-15.2012.8.12.0001 - Usucapião - Reqte: LAURENTINA MARQUES DE ARAUJO - Reqdo: Heitor Gonçalves Bogado - PUBLICAÇÃO TERMO DE ASSENTADA DE 06/05/2024: Aberta a audiência, prejudicada a conciliação, realizou-se a confirmação dos pontos controvertidos (f. 473). Iniciada a instrução, colheu-se o depoimento das testemunhas Nilza Ferreira dos Santos e Angela Maria Fernandes da Silva, ambas devidamente compromissadas, por meio do sistema audiovisual, cuja mídia acompanha a presente assentada. Em seguida, homologou-se a desistência das testemunhas ausentes (CPC, art. 455, § 3º) e, atendendo ao pedido da parte autora, determinou-se o aguardo do decurso do prazo recursal em relação à decisão retro (f. 496), com posterior intimação das partes para apresentação de razões finais escritas no prazo de 15 (quinze) dias; com a posterior conclusão para sentença, saindo as partes intimadas da Audiência.
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Givanildo Heleno de Paula (OAB 12246/MS), Heitor Gonçalves Bogado - réu-revel, Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0820462-15.2012.8.12.0001 - Usucapião - Reqte: LAURENTINA MARQUES DE ARAUJO - Reqdo: Heitor Gonçalves Bogado - Retifique-se o cadastro dos autos, tendo em vista a revogação da nomeação da Defensoria Pública como curadora especial dos confinantes citados por edital, nos termos da decisão de f. 471/474. No mais, certifique-se o decurso do prazo para a apresentação das razões finais escritas, conforme termo de f. 499. Após, retornem conclusos para sentença.