Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: MRV Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda -
Intimação - ADV: Carlos Alberto Baião (OAB 19728/RJ) Processo 0856677-67.2024.8.12.0001 - Monitória -
Vistos. Homologa-se, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 96/109, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Dispensa-se o pagamento das custas remanescentes, se houver, diante do disposto no artigo 90, § 3.º da Lei Adjetiva. P.R.I-se. Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Transitada em julgado, arquive-se.