Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Indefiro o pedido de fls. 206/207, haja vista o disposto no artigo 24, inciso I da Lei nº 3.779/2009, ademais, foi indeferido o pedido de justiça gratuita.
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 07:37
Ato ordinatório
17/04/2026, 12:30
Recebimento
16/04/2026, 18:13
Outras Decisões
16/04/2026, 18:13
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 13:14
Ato ordinatório
28/01/2026, 09:56
Publicação
28/01/2026, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Caso requeira a expedição de novo mandado, deverá recolher o valor da(s) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Indefiro o pedido de fls. 206/207, haja vista o disposto no artigo 24, inciso I da Lei nº 3.779/2009, ademais, foi indeferido o pedido de justiça gratuita.
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 07:37
Ato ordinatório
17/04/2026, 12:30
Recebimento
16/04/2026, 18:13
Outras Decisões
16/04/2026, 18:13
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 13:14
Ato ordinatório
28/01/2026, 09:56
Publicação
28/01/2026, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Caso requeira a expedição de novo mandado, deverá recolher o valor da(s) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 07:39
Ato ordinatório
26/01/2026, 22:21
Documento (Certidão)
15/01/2026, 13:35
Ato ordinatório
18/11/2025, 01:20
Ato ordinatório
24/10/2025, 11:59
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2025, 11:59
Reativação
24/10/2025, 11:37
Custas
24/10/2025, 11:36
Custas
24/10/2025, 11:36
Custas
24/10/2025, 11:35
Custas
24/10/2025, 11:35
Custas
24/10/2025, 11:35
Custas
24/10/2025, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 11:35
Ato ordinatório
24/10/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 15:52
Definitivo
22/08/2025, 08:00
Publicação
21/08/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o parcelamento das custas em 6 (seis) vezes. No caso de não serem pagas as parcelas, encaminhem-se ao GECOF para as providências cabíveis.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:36
Ato ordinatório
19/08/2025, 11:18
Recebimento
04/08/2025, 16:18
Outras Decisões
04/08/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 18:01
Reativação
05/06/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:49
Publicação
13/05/2025, 00:15
Definitivo
12/05/2025, 13:32
Custas
12/05/2025, 13:31
Ato ordinatório
12/05/2025, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 13:29
Ato ordinatório
12/05/2025, 13:29
Trânsito em julgado
12/05/2025, 13:28
Ato ordinatório
30/04/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 10:36
Ato ordinatório
07/04/2025, 11:46
Publicação
04/04/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Fausto Luiz Rezende de Aquino, Fausto Luiz Rezende de Aquino -
Réu: Banco Bradesco S/A, Cartão Brb S.a., Cooperativa de Crédito Unique BR, Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - SENTENÇA: Desta forma, não havendo prova da hipossuficiência frente às despesas do processo, bem como levando em consideração que o autor
Intimação - ADV: Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS) Processo 0865379-02.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
trata-se de servidor público e advogado militante esta comarca, indefiro o benefício da justiça gratuita. Destarte, ante a manifestação de fls. 150 presume-se que o autor não tem intenção de efetuar o pagamento das custas iniciais, assim, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do feito. Custas ex legis. Transitado em julgado, arquivem-se com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:43
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:35
Recebimento
01/04/2025, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 17:32
Ato ordinatório
01/04/2025, 17:32
Indeferimento da petição inicial
01/04/2025, 17:32
Conclusão (para julgamento)
28/01/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 17:30
Ato ordinatório
27/11/2024, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Fausto Luiz Rezende de Aquino, Fausto Luiz Rezende de Aquino - Decisão: No que tange ao pedido de justiça gratuita formulado inicial,
Intimação - ADV: Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS) Processo 0865379-02.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - intime-se o autor para que, no prazo de dez dias, traga aos autos prova de sua hipossuficiência consistente em declaração de imposto de renda, uma vez que embora afirme que sua única fonte de renda advém do trabalho como servidor público,
trata-se de advogado militante nesta comarca, conforme consulta ao SAJ. Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça formulado pelo autor, uma vez que o presente feito não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 155 do Código de Processo Civil. Retire-se a tarja de prioridade uma vez que não justificada a necessidade.
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 20:32
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:39
Ato ordinatório
25/11/2024, 18:51
Recebimento
25/11/2024, 15:13
Mero expediente
25/11/2024, 15:13
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 08:16
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)