Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manifestação de fls. 73/78.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ernesto Volpato -
Réu: Kennedy Cordeiro da Silva - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 56
Intimação - ADV: Jakeline Belloto Eller (OAB 84306/PR), Jose Roberto Campanholi (OAB 114936/PR) Processo 0800050-90.2023.8.12.0029 - Monitória -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 18:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2025, 08:41
Ato ordinatório
19/03/2025, 18:55
Ato ordinatório
06/03/2025, 17:24
Expedição de documento (Carta)
27/02/2025, 14:23
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:13
Ato ordinatório
29/01/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ernesto Volpato -
Réu: Kennedy Cordeiro da Silva - Intimação da parte requerente para, no prazo de 5 dias, indicar nos autos o endereço de fls. 45/50 que deseja ser diligênciado para citação do requerido.
Intimação - ADV: Jakeline Belloto Eller (OAB 84306/PR), Jose Roberto Campanholi (OAB 114936/PR) Processo 0800050-90.2023.8.12.0029 - Monitória -
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 21:12
Ato ordinatório
06/12/2024, 08:04
Ato ordinatório
05/12/2024, 09:32
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
09/10/2024, 00:40
Ato ordinatório
08/10/2024, 22:21
Ato ordinatório
08/10/2024, 22:21
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ernesto Volpato -
Réu: Kennedy Cordeiro da Silva -
Intimação - ADV: Jakeline Belloto Eller (OAB 84306/PR), Jose Roberto Campanholi (OAB 114936/PR) Processo 0800050-90.2023.8.12.0029 - Monitória -
Vistos, etc. Consultem-se eventuais endereços da parte ré nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (§3º, art. 256, CPC). Em havendo requerimento, oficie-se aos órgãos públicos e às concessionárias de serviços públicos indicados pela parte interessada solicitando endereços. Advindo endereço, expeça-se o necessário para citação pessoal. Infrutífera a localização pessoal da parte ré e havendo requerimento da parte autora, cite-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista à Defensoria Pública Estadual para manifestação na condição de curadora especial. Caso indicado endereço pela curadoria especial, desde já, autorizo a expedição do necessário para tentativa de citação pessoal. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). Após, em 05(cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento. Posteriormente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.