Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) Suiane da Silva Barros, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 07:36
Ato ordinatório
04/05/2026, 17:36
Ato ordinatório
04/05/2026, 17:36
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 16:39
Publicação
10/03/2026, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da Parte Exequente acerca da certidão retro bem como para informar o nome, o número da OAB e o CPF do(a)(s) Advogado(a)(s), ou o nome e o número do CNPJ da sociedade de advogados responsável(is) pelo preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) no sistema SAPRE nos termos da Portaria n. 3.123 de 18 de julho de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da Parte Exequente acerca da certidão retro bem como para informar o nome, o número da OAB e o CPF do(a)(s) Advogado(a)(s), ou o nome e o número do CNPJ da sociedade de advogados responsável(is) pelo preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) no sistema SAPRE nos termos da Portaria n. 3.123 de 18 de julho de 2025.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 07:35
Ato ordinatório
06/03/2026, 14:37
Ato ordinatório
06/03/2026, 14:36
Decurso de Prazo
06/03/2026, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 09:52
Ato ordinatório
04/11/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 18:28
Publicação
13/10/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1- Diante da concordância apresentada pela parte exequente (f. 397-398), homologo os cálculos apresentados pela executada nas f. 392-394. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do excesso indicado, o que faço com base no art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em virtude da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). 2- Prosseguindo, verifica-se que a sentença de f. 206-213 e o acórdão de f. 257-276 não fixaram honorários sucumbenciais na fase de conhecimento, por ser ilíquida a condenação. Assim, cabe o arbitramento no presente momento. Conforme os cálculos apresentados, o valor da condenação não superou 200 salários mínimos. Com amparo no art. 85, §3º, I do CPC, fixo honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) da condenação. Intimem-se. Havendo impugnação em relação à fixação dos honorários sucumbenciais, intime-se a parte contrária, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. 3- Quanto aos honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença, há que se observar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo n. 1190: "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV". 4- Preclusa esta decisão, expeçam-se os ofícios requisitórios. Providências necessárias.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 07:58
Entrega em carga/vista
09/10/2025, 07:58
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:50
Recebimento
03/10/2025, 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
02/10/2025, 14:25
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:51
Publicação
21/05/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruna Cecilia Staudt (OAB 14311/MS), Aparecido J. Júnior (OAB 18361/MS), Suiane da Silva Barros (OAB 24054/MS) Processo 0800343-25.2020.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ricardo Martin de Cesare Junior - Intimação do exequente para que se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:41
Ato ordinatório
19/05/2025, 13:06
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
12/05/2025, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2025, 00:23
Publicação
04/04/2025, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruna Cecilia Staudt (OAB 14311/MS), Aparecido J. Júnior (OAB 18361/MS), Suiane da Silva Barros (OAB 24054/MS) Processo 0800343-25.2020.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ricardo Martin de Cesare Junior - Intime-se a Fazenda Pública para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias na forma do art. 535 do CPC. Não oposta impugnação ou havendo concordância com os valores apresentados na inicial, expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor em favor da parte exequente, observando-se o disposto no parágrafo 3º do art. 535 do CPC. Apresentada impugnação, mesmo que parcial, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 10:30
Entrega em carga/vista
02/04/2025, 10:29
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 10:02
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:01
Recebimento
21/01/2025, 11:05
Mero expediente
21/01/2025, 11:05
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 15:38
Reativação
09/12/2024, 15:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/12/2024, 16:22
Definitivo
04/12/2024, 07:55
Trânsito em julgado
04/12/2024, 07:54
Ato ordinatório
05/11/2024, 11:54
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruna Cecilia Staudt (OAB 14311/MS), Aparecido J. Júnior (OAB 18361/MS), Suiane da Silva Barros (OAB 24054/MS) Processo 0800343-25.2020.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ricardo Martin de Cesare Junior - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Isso posto, acolho a impugnação apresentada às f. 350-353 para indeferir o pleito de cumprimento de sentença no tocante à implantação do adicional (f. 284-285). Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em virtude de eventual gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Sem custas. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
20/09/2024, 00:00
Publicação
19/09/2024, 20:23
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 08:14
Entrega em carga/vista
18/09/2024, 08:14
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:49
Recebimento
16/09/2024, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 18:06
Ato ordinatório
16/09/2024, 18:06
Procedência
18/08/2024, 16:17
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 05:55
Desarquivamento
27/05/2024, 05:53
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 17:15
Publicação
25/04/2024, 20:14
Ato ordinatório
25/04/2024, 07:35
Ato ordinatório
24/04/2024, 10:48
Recebimento
23/04/2024, 11:42
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
01/04/2024, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2024, 00:32
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 17:18
Entrega em carga/vista
01/03/2024, 17:18
Recebimento
16/11/2023, 08:24
Mero expediente
15/11/2023, 17:44
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 17:10
Publicação
06/06/2023, 20:10
Ato ordinatório
06/06/2023, 07:34
Ato ordinatório
05/06/2023, 18:19
Recebimento
11/05/2023, 14:08
Mero expediente
11/05/2023, 14:08
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2023, 12:45
Recebimento
05/07/2022, 21:10
Ato ordinatório
24/11/2021, 00:29
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2021, 00:17
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2021, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 18:20
Entrega em carga/vista
11/11/2021, 18:20
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 15:37
Publicação
25/10/2021, 20:13
Ato ordinatório
25/10/2021, 07:34
Ato ordinatório
23/10/2021, 09:03
Recebimento
18/10/2021, 11:07
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2021, 00:15
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2021, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 09:27
Entrega em carga/vista
06/10/2021, 09:27
Recebimento
02/10/2021, 11:26
Mero expediente
02/10/2021, 11:26
Conclusão (para decisão)
21/09/2021, 18:47
Ato ordinatório
17/09/2021, 13:25
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2021, 01:03
Publicação
23/08/2021, 20:11
Ato ordinatório
23/08/2021, 07:34
Ato ordinatório
20/08/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 11:06
Ato ordinatório
18/08/2021, 18:53
Recebimento
18/08/2021, 10:22
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 10:22
Publicação
17/08/2021, 20:14
Ato ordinatório
17/08/2021, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2021, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2021, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 15:05
Entrega em carga/vista
16/08/2021, 15:04
Expedição de documento (Carta)
16/08/2021, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 15:04
Entrega em carga/vista
16/08/2021, 15:04
Ato ordinatório
16/08/2021, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2021, 15:03
Recebimento
13/08/2021, 16:20
Mero expediente
13/08/2021, 16:20
Conclusão (para decisão)
10/08/2021, 18:51
Ato ordinatório
04/08/2021, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2021, 13:59
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)