Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0801091-77.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: José Ruys Filho -
Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade ofertada às 180/189, para o fim de decretar a prescrição do crédito executado nestes autos e, consequentemente, julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, II c/c 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 921, §5º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Intimação
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0801091-77.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: José Ruys Filho -
Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade ofertada às 180/189, para o fim de decretar a prescrição do crédito executado nestes autos e, consequentemente, julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, II c/c 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 921, §5º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:44
Ato ordinatório
02/04/2025, 18:55
Recebimento
06/02/2025, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 11:21
Ato ordinatório
06/02/2025, 11:21
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
06/02/2025, 11:21
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:01
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 16:58
Ato ordinatório
25/10/2024, 01:08
Ato ordinatório
17/10/2024, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801091-77.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Ao exequente, sobre a exceção de pré-executividade, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 dias