Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Odilia Vieira Lopes -
Réu: Unimed Nacional, Qualicorp Administradora de Beneficios S/A - SENTENÇA: Posto isso, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais formulados contra as requeridas Central Nacional Unimed - Cooperativa Central e Qualicorp Administradora de Benefícios S/A e, consequentemente, confirmo o indeferimento da tutela de urgência (p. 194/195). Com a ressalva do disposto no art. 98, § 3º, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono das requeridas Central Nacional Unimed - Cooperativa Central e Qualicorp Administradora de Benefícios S/A, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do mesmo Códex. Por outro lado, com lastro na fundamentação da decisão de p. 1007/1009 e com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, em relação à requerida Allcare Administradora de Benefícios em Saúde. Portanto, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do patrono do requerido Banco Bradesco S.A., com fundamento no art. 85, § 2º, inciso III, do CPC, com a ressalva do disposto no art. 98, § 3º, do mesmo Códex. Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial, ficando por este ato intimadas as partes. Certificado o trânsito em julgado, e não havendo modificação da presente decisão, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0801345-88.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Odilia Vieira Lopes -
Réu: Unimed Nacional, Qualicorp Administradora de Beneficios S/A - SENTENÇA: Posto isso, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais formulados contra as requeridas Central Nacional Unimed - Cooperativa Central e Qualicorp Administradora de Benefícios S/A e, consequentemente, confirmo o indeferimento da tutela de urgência (p. 194/195). Com a ressalva do disposto no art. 98, § 3º, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono das requeridas Central Nacional Unimed - Cooperativa Central e Qualicorp Administradora de Benefícios S/A, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do mesmo Códex. Por outro lado, com lastro na fundamentação da decisão de p. 1007/1009 e com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, em relação à requerida Allcare Administradora de Benefícios em Saúde. Portanto, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do patrono do requerido Banco Bradesco S.A., com fundamento no art. 85, § 2º, inciso III, do CPC, com a ressalva do disposto no art. 98, § 3º, do mesmo Códex. Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial, ficando por este ato intimadas as partes. Certificado o trânsito em julgado, e não havendo modificação da presente decisão, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0801345-88.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:39
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:03
Recebimento
10/06/2025, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 15:50
Ato ordinatório
10/06/2025, 15:50
Improcedência
10/06/2025, 15:50
Conclusão (para julgamento)
06/05/2025, 11:45
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:43
Ato ordinatório
28/04/2025, 08:03
Petição (Alegações finais)
25/04/2025, 14:09
Ato ordinatório
24/04/2025, 08:57
Petição (Alegações finais)
23/04/2025, 10:23
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:03
Petição (Alegações finais)
10/04/2025, 14:08
Ato ordinatório
07/04/2025, 10:40
Publicação
04/04/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Odilia Vieira Lopes -
Réu: Unimed Nacional, Qualicorp Administradora de Beneficios S/A, Allcare Administradora de Benefícios Ltda - despacho: Aparentemente não há mais necessidade de produção de provas, motivo pelo qual declaro finda a instrução e determino a apresentação das alegações finais escritas sucessivas pelas partes, no prazo legal (CPC, art. 364, § 2º). Às providências.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0801345-88.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:34
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:37
Recebimento
24/03/2025, 17:44
Mero expediente
24/03/2025, 17:44
Conclusão (para julgamento)
13/02/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 12:39
Ato ordinatório
30/01/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 08:50
Ato ordinatório
23/01/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Odilia Vieira Lopes -
Réu: Unimed Nacional, Qualicorp Administradora de Beneficios S/A, Allcare Administradora de Benefícios Ltda - III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0801345-88.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, resolvo: a) Acolher a preliminar de ilegitimidade passiva da ré Allcare, extinguindo o processo em relação a ela, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. b) Afastar as preliminares suscitadas pela ré Qualicorp. c) Fixar os pontos controvertidos e o ônus da prova conforme delineado acima. d) Conceder o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:12
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:35
Ato ordinatório
21/01/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 09:35
Recebimento
16/12/2024, 11:48
Outras Decisões
16/12/2024, 11:48
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 11:51
Ato ordinatório
04/12/2024, 15:37
Ato ordinatório
04/12/2024, 15:37
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:38
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 08:23
Petição (Replica)
06/11/2024, 18:36
Petição (Contestação)
05/11/2024, 18:37
Ato ordinatório
22/10/2024, 10:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/10/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 17:52
Petição (Contestação)
16/10/2024, 12:36
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 11:52
Ato ordinatório
15/10/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Odilia Vieira Lopes - Inicialmente, manifesta este Juízo ciência sobre o resultado do Agravo de Instrumento de nº 1414403-42.2024.8.12.0010 (p. 549/556). No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada (p. 196) e os atos processuais subsequentes. Caso tenha interesse, pode a parte autora, desde já, impugnar a contestação das p. 384/404
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0801345-88.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 20:26
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:39
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 18:37
Ato ordinatório
10/10/2024, 12:26
Recebimento
04/10/2024, 13:46
Mero expediente
04/10/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 10:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 14:21
Documento (Ofício)
26/09/2024, 12:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2024, 08:13
Ato ordinatório
27/08/2024, 08:49
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:34
Petição (Contestação)
21/08/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 15:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2024, 08:08
Ato ordinatório
08/08/2024, 11:11
Ato ordinatório
05/08/2024, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Odilia Vieira Lopes - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 17/10/2024 Hora 16:30 Local: Sala Mediador/Concilador
Intimação - ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0801345-88.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
05/08/2024, 00:00
Publicação
02/08/2024, 20:15
Ato ordinatório
02/08/2024, 12:11
Expedição de documento (Carta)
02/08/2024, 12:07
Expedição de documento (Carta)
02/08/2024, 12:07
Expedição de documento (Carta)
02/08/2024, 12:07
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:36
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:36
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:10
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/08/2024, 07:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação