Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: JChagas Alimentos Ltda - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 65/66
Intimação - ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS) Processo 0801665-18.2023.8.12.0029 - Monitória -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: JChagas Alimentos Ltda - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 65/66
Intimação - ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS) Processo 0801665-18.2023.8.12.0029 - Monitória -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:59
Ato ordinatório
02/04/2025, 18:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 09:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 09:37
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:09
Expedição de documento (Carta)
27/02/2025, 15:07
Expedição de documento (Carta)
27/02/2025, 15:07
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:59
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:56
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:48
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 11:32
Ato ordinatório
17/12/2024, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: JChagas Alimentos Ltda - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 59 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS) Processo 0801665-18.2023.8.12.0029 - Monitória -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 21:11
Ato ordinatório
02/12/2024, 08:01
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2024, 08:50
Ato ordinatório
15/10/2024, 17:49
Expedição de documento (Carta)
15/10/2024, 17:46
Ato ordinatório
02/10/2024, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: JChagas Alimentos Ltda - Visa a pretensão exposta cumprimento de obrigação adequada ao procedimento escolhido e vem em petição devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC, art. 700).
Intimação - ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS) Processo 0801665-18.2023.8.12.0029 - Monitória - Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado de pagamento na forma requerida na inicial e pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, com prazo de 15(quinze) dias, (NCPC, art. 701), devendo constar do respectivo expediente que a parte requerida, caso cumpra voluntariamente a obrigação, ficará isenta do pagamento de custas (NCPC, art. 700, §1º). Conste ainda do mesmo que, em referido prazo, poderá a parte requerida oferecer embargos (NCPC, art. 702), e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á a obrigação, de pleno direito, em título executivo judicial, prosseguindo-se a ação pelo rito do cumprimento de sentença (NCPC, art. 701, §2º). Com o retorno do expediente, intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 dias, requerer aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se.